Objetivos do apoio ao rendimento dos agricultores
A União Europeia concede apoios ao rendimento dos agricultores, os chamados «pagamentos diretos». Estes apoios:
- funcionam como uma rede de segurança e tornam a agricultura mais rentável;
- garantem a segurança alimentar na Europa;
- ajudam os agricultores a produzir alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis;
- recompensam os agricultores pela prestação de serviços públicos que, normalmente, não são pagos pelos mercados, como a preservação das zonas rurais e do ambiente.
Regra geral, os apoios ao rendimento recebidos pelos agricultores baseiam-se na dimensão (hectares) da sua exploração. Todos os países da UE têm de oferecer um pagamento de base, um pagamento para medidas em favor do clima, ambiente e bem-estar dos animais, para promover as práticas agrícolas sustentáveis (regimes ecológicos). Dado serem compulsórios para os países, estes regimes de pagamentos são frequentemente designados por «pagamentos obrigatórios». Embora a disponibilização de regimes ecológicos seja obrigatória para os países da UE, estão são de participação voluntária para os agricultores.
Além disso, os Estados-Membros da UE podem optar por propor outros pagamentos, centrados em setores ou tipos de agricultura específicos. A UE dispõe também de regimes específicos, concebidos para conceder mais ajudas às pequenas e médias explorações agrícolas, aos jovens agricultores e aos agricultores das zonas com condicionantes naturais e/ou setores em dificuldade.
A nova PAC: 2023-2027
A reforma da política agrícola comum (PAC) aplicável no período 2023-2027 foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE a 2 de dezembro de 2021.
Os países da UE executam a PAC 2023-2027 por intermédio dos planos estratégicos da política agrícola comum elaborados a nível nacional. Cada plano combina um conjunto de intervenções direcionadas para dar resposta às necessidades específicas de cada país da UE e produzir resultados concretos relacionados com os objetivos da União.
O novo sistema de apoio ao rendimento no âmbito da PAC 2023-2027 inclui medidas que visam assegurar uma distribuição mais equitativa da ajuda financeira aos agricultores e trabalhadores do setor em toda a UE.
Informações úteis
Apoio ao rendimento de base para garantir a sustentabilidade
Associar o apoio ao respeito das regras
A UE associa a maioria do apoio ao rendimento dos agricultores a dois critérios principais:
- os hectares cultivados, não as quantidades produzidas. Os agricultores têm de responder à procura do mercado para aumentar o lucro. Ao dissociar (separar) os pagamentos das quantidades produzidas evita-se a sobreprodução.
- o respeito pelo ambiente, a fitossanidade e a saúde e bem-estar dos animais contribuindo para uma agricultura sustentável. O chamado regime de «condicionalidade», que vigorou até 2022, deu lugar a uma «condicionalidade» reforçada na PAC 2023-2027. Os agricultores que não cumpram as regras da UE podem ver os seus pagamentos reduzidos ou interrompidos na totalidade.
Informações úteis
Política agrícola comum (PAC) 2023-2027
Porque necessitam os agricultores de apoio?
É essencial garantir a segurança alimentar na Europa e, conforme especificado no artigo 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), um dos objetivos da PAC é assegurar um nível de vida correto à população agrícola, aumentando o rendimento individual dos agricultores. O rendimento médio registado no setor da agricultura continua muito abaixo do rendimento médio registado nos outros setores económicos da UE.
A agricultura é um negócio arriscado e, muitas vezes, dispendioso. A atividade agrícola está mais dependente das condições meteorológicas e climáticas do que as outras atividades. Existe inevitavelmente um desfasamento temporal entre a procura por parte dos consumidores e a capacidade dos agricultores para aumentarem a oferta, dado que para produzir mais trigo ou mais leite é necessário tempo e investimento.
Os agricultores da UE estão sob pressão devido ao aumento do comércio mundial de produtos alimentares e à liberalização das trocas comerciais. O crescimento dos mercados mundiais aumenta a concorrência, mas também cria novas oportunidades para o setor agroalimentar europeu. Por outro lado, a globalização e as flutuações ao nível da oferta e da procura contribuíram para uma maior volatilidade dos preços de mercado dos produtos agrícolas nos últimos anos, o que constitui uma preocupação acrescida para os agricultores.
O grau de incerteza económica no setor agrícola e a necessidade de assegurar a produção de alimentos na UE justificam o importante papel desempenhado pelo setor público, ao garantir uma rede de segurança no que toca ao rendimento dos agricultores.
O apoio ao rendimento na prática
Todos os anos, os agricultores têm de apresentar um pedido de ajuda em que declaram todas as parcelas agrícolas da exploração.
Embora as regras de base que regulam o apoio ao rendimento sejam estabelecidas ao nível da UE, a sua aplicação prática cabe a cada país. As autoridades nacionais são responsáveis pela administração e pelo controlo do apoio ao rendimento dos agricultores no seu território («gestão partilhada»).
O quadro jurídico da UE permite a cada Estado-Membro beneficiar também de um certo grau de flexibilidade na forma de conceder esses pagamentos, de modo a poder ter em conta as condições agrícolas nacionais, que variam muito de país para país.
Informações úteis
Condições do apoio
Para beneficiarem do apoio ao rendimento, os agricultores têm de satisfazer várias condições de elegibilidade.
Regra geral, têm de preencher um conjunto de critérios:
- A exploração agrícola tem de estar localizada na UE.
- É necessário cumprir requisitos mínimos para receber este apoio: no caso de montantes abaixo dos 100 EUR a 500 EUR (consoante o país da UE) e/ou de superfícies elegíveis com menos de 0,3 a 5 hectares, não é concedido apoio ao rendimento.
- É necessário exercer uma atividade agrícola (produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, etc., ou manutenção de terras em bom estado agrícola) na superfície agrária à sua disposição (o que inclui as terras aráveis, as culturas permanentes e os prados permanentes).
- Devem corresponder à definição de «agricultor no ativo». Esses requisitos são definidos pelos países da UE e abarcam os níveis mínimos de atividade agrícola, as atividades económicas não elegíveis, a pluriatividade e o trabalho a tempo parcial, bem como a redução dos encargos administrativos.
Informações úteis
Regras da UE no domínio do apoio ao rendimento dos agricultores
- 25 DE JANEIRO DE 2024
- 27 DE SETEMBRO DE 2018
Nível do apoio disponível
O apoio ao rendimento abrange cerca de seis milhões de explorações em toda a UE, representando frequentemente uma parte importante das receitas dos agricultores. Na última década, estes apoios representaram, em média, cerca de metade do rendimento dos agricultores.
O nível dos apoios ao rendimento pode variar consideravelmente, conforme a exploração, o país ou a região.
A UE aplica um mecanismo denominado «convergência externa», que visa ajustar progressivamente, em alta ou em baixa, os pagamentos do apoio ao rendimento por hectare em cada país, para os aproximar do nível médio da UE.
Os países em que o pagamento médio é inferior a 90 % da média da UE podem beneficiar de um reforço no seu orçamento, que pode ir até metade da diferença entre a taxa normal do país e 90 % da média da UE. Os pagamentos que, em 2023, representavam no mínimo 200 EUR/ha, aumentarão para 215 EUR/ha em 2027.
Custo do apoio ao rendimento
No período 2023-2027, o montante orçamentado pela UE para apoio ao rendimento ascende a cerca de 188 mil milhões de EUR.
Informações úteis
A PAC resumida: modo de financiamento
Base jurídica
O apoio da UE ao rendimento agrícola assenta nas seguintes regras:
- Regras relativas ao apoio ao rendimento dos agricultores [Regulamento (UE) 1307/2013, Regulamento Delegado (UE) 639/2014 e Regulamento de Execução (UE) 641/2014]
- Regras de gestão, financiamento e acompanhamento da política agrícola comum [Regulamento (UE) 1306/2013, Regulamento Delegado (UE) 640/2014 e Regulamento de Execução (UE) 809/2014]
- Regras relativas ao apoio aos planos estratégicos nacionais da PAC [Regulamento (UE) 2021/2115]
- Regras aplicáveis a determinados tipos de intervenção especificados pelos países da UE nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 [Regulamento Delegado (UE) 2022/126]
Documentos
- 13 DE MAIO DE 2024
- 29 DE JUNHO DE 2023
- 17 DE MAIO DE 2023
- 17 DE MAIO DE 2023
- 6 DE JANEIRO DE 2023
- 23 DE JULHO DE 2021
- 2 DE JULHO DE 2020
- 16 DE SETEMBRO DE 2019
- 15 DE MAIO DE 2019
- 27 DE SETEMBRO DE 2018
- 27 DE SETEMBRO DE 2018
- 27 DE SETEMBRO DE 2018
- 27 DE SETEMBRO DE 2018
- 24 DE OUTUBRO DE 2018