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Agriculture and rural development

Desenvolvimento rural

A política agrícola comum apoia o dinamismo e a viabilidade económica das zonas rurais através de financiamento e ações destinadas a fomentar o desenvolvimento rural.

Apoio da PAC ao desenvolvimento rural

A contribuição da PAC para os objetivos de desenvolvimento rural da UE é apoiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). O orçamento do FEADER para 2021-2027 ascende a 95,5 mil milhões de euros, incluindo uma injeção de 8,1 mil milhões de euros provenientes do instrumento de recuperação Next Generation EU para ajudar a enfrentar os desafios suscitados pelo surto de COVID-19.

As regras aplicáveis às despesas no domínio do desenvolvimento rural durante o período 2021-2022 constavam do regulamento transitório da PAC, adotado em 23 de dezembro de 2020. Este regulamento prorrogou em grande medida as regras em vigor (inicialmente aplicáveis durante o período de 2014-2020), introduzindo alguns elementos adicionais com vista a assegurar uma transição harmoniosa para a nova PAC, que teve início em 2023.

Mais informações

Desenvolvimento rural em gráficos e números

Períodos de programação anteriores

Programas de desenvolvimento rural

Os países da UE aplicam o financiamento do FEADER através de Programas de Desenvolvimento Rural (PDR). Os PDR são cofinanciados pelos orçamentos nacionais e podem ser elaborados a nível nacional ou regional. Muito embora a Comissão Europeia aprove e acompanhe os PDR, as decisões relativas à seleção de projetos e à concessão de pagamentos são tomadas pelas autoridades de gestão a nível nacional e regional.

Cada PDR deve visar, pelo menos, quatro das seis prioridades do FEADER:

  • fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação na agricultura, na silvicultura e nas zonas rurais
  • reforçar a viabilidade e a competitividade de todos os tipos de agricultura e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas
  • promover a organização de cadeias alimentares, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura
  • promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia com baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal
  • restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas associados à agricultura e à silvicultura
  • promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais

As prioridades do FEADER dividem-se, por sua vez, em 18 domínios de incidência específicos. Nos seus programas, os países estabelecem objetivos relacionados com as prioridades e domínios de incidência selecionados, bem como uma estratégia para a sua consecução.

Ao conceberem as suas estratégias, os países efetuam uma seleção a partir de um leque de 20 medidas políticas gerais, que podem ser adaptadas às circunstâncias nacionais e regionais para concretizar uma ou várias prioridades do FEADER. Os progressos em matéria de objetivos são acompanhados através do quadro comum de acompanhamento e avaliação (QCAA).

Principais aspetos dos PDR

Despesas no domínio do clima e do ambiente

Pelo menos 30 % do financiamento de cada PDR deve destinar-se a medidas relevantes para o ambiente e as alterações climáticas. Grande parte deste financiamento é canalizado através de subvenções e pagamentos anuais aos agricultores que adotam práticas mais respeitadoras do ambiente.

Apoio a ações locais

Pelo menos 5 % do financiamento dos PDR deve destinar-se a ações baseadas na abordagem LEADER/desenvolvimento local de base comunitária.

Promoção de aldeias inteligentes

Os programas de desenvolvimento rural podem igualmente apoiar a iniciativa das aldeias inteligentes, cujo objetivo consiste em proporcionar um conjunto multifuncional de instrumentos para promover, reforçar e aumentar a inovação nas zonas rurais em toda a Europa, dando resposta aos desafios comuns com que se deparam os cidadãos que vivem em zonas rurais.

Instrumentos financeiros

O FEADER recorre a instrumentos financeiros para disponibilizar empréstimos, microcrédito, garantias e capital próprio a beneficiários dos setores agrícola e silvícola e das zonas rurais que levem a cabo projetos financeiramente viáveis que contribuam para a concretização das prioridades do FEADER. O Fi-compass contém informações complementares sobre os instrumentos financeiros do FEADER.

Rede Europeia da CAP

A Rede Europeia da PAC foi criada para facilitar as relações entre as redes nacionais da PAC e as organizações e administrações no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural na UE.

Serve de fórum de debate e de intercâmbio de boas práticas sobre a aplicação da PAC para uma grande variedade de partes interessadas, nomeadamente administrações nacionais, produtores agrícolas, avaliadores, grupos de ação local, organizações à escala europeia, prestadores de serviços de aconselhamento agrícola, serviços de apoio à inovação, etc.

A rede apoia a conceção e a execução dos planos estratégicos da PAC, a inovação e o intercâmbio de conhecimentos, incluindo a PEI-AGRI, e a avaliação da PAC.

A rede da PAC disponibiliza uma vasta gama de atividades e informações acerca da execução dos planos estratégicos da PAC em toda a UE, incluindo um conjunto de boas práticas, eventos e publicações.

A rede da PAC da UE substituiu a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural (REDR), incluindo o Serviço Europeu de Assistência na Avaliação e a rede PEI-AGRI.

LEADER

O LEADER é uma abordagem «ascendente» (a partir das bases), que reúne agricultores, empresas rurais, organizações locais, autoridades públicas e indivíduos de vários setores para formar grupos de ação local (GAL). Os GAL elaboram as suas próprias estratégias de desenvolvimento local e gerem os seus próprios orçamentos.

A abordagem LEADER reforça os laços a nível das comunidades locais, incentiva a inovação intersetorial e facilita a partilha de conhecimentos entre os GAL a nível nacional e da UE.

Graças ao êxito obtido pela abordagem LEADER ao longo de 30 anos, esta abordagem foi adotada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEADER), pelo Fundos Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), no âmbito de um desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) mais abrangente. Atualmente, os grupos LEADER/DLBC gerem dezenas de milhares de projetos com benefícios económicos, culturais, sociais e ambientais para a Europa rural.

A REDR proporciona informações pormenorizadas sobre a abordagem LEADER, nomeadamente recursos, ferramentas e uma base de dados de GAL.

O futuro do desenvolvimento rural

Desde 2023, ao abrigo da nova PAC, os planos estratégicos nacionais da PAC preveem ações de desenvolvimento rural.  

No âmbito deste quadro, a Comissão pretende melhorar a capacidade de resposta das ações de desenvolvimento rural aos desafios atuais e futuros, como as alterações climáticas e a renovação das gerações, e, simultaneamente, continuar a apoiar os agricultores europeus num setor agrícola competitivo e sustentável. As ações de desenvolvimento rural contribuirão também de forma significativa para concretizar as principais prioridades e estratégias da Comissão, como o Pacto Ecológico Europeu e a visão a longo prazo para as zonas rurais.

Base jurídica

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 – normas comuns aplicáveis aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)

Regulamento (UE) n.º 1305/2013 – apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Regulamento (UE) n.º 1306/2013 – financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum

Regulamento (UE) n.º 1310/2013 – apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Regulamento Delegado (UE) n.º 807/2014 da Comissão – apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e disposições transitórias

Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão – sistema integrado de gestão e de controlo e condições de recusa ou retirada de pagamentos, sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade

Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão – normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade

Eventos

  • Conferências e cimeiras
  • Terça-feira, 10 de dezembro de 2024, 09:00 - Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 16:15 (CET)
  • Transmissão em direto via Internet disponível