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Agriculture and rural development

Fiabilidade e auditoria

A Comissão Europeia obtém garantias sobre as despesas dos fundos da política agrícola comum através de um sistema de gestão e de controlo abrangente.

Garantir o pagamento correto dos fundos da PAC

O apoio financeiro da PAC provém de dois fundos principais, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A Comissão Europeia assegura a existência de um sistema que garanta de forma razoável que estes fundos são gastos corretamente e que quaisquer pagamentos irregulares podem ser detetados e recuperados.

Declaração de fiabilidade

Todas as despesas da UE ao abrigo da PAC estão sujeitas a uma declaração de fiabilidade do Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia. Nesta declaração afirma-se que:

  • os fundos da PAC foram utilizados para os fins previstos;
  • as despesas respeitaram os princípios da boa gestão financeira;
  • os procedimentos de controlo existentes fornecem as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade de todas as operações.

A declaração é publicada anualmente no relatório anual de atividades do serviço, juntamente com uma repartição completa das despesas no âmbito da PAC.

Sistema de gestão e de controlo abrangente

Ao emitir uma declaração de fiabilidade, o Diretor-Geral confirma que existe um sistema de gestão e de controlo abrangente para as despesas da PAC. Este sistema é composto por quatro níveis:

  • boa gestão financeira e controlos internos nos países da UE;
  • controlos pormenorizados efetuados antes dos pagamentos ou do cumprimento dos requisitos básicos da União;
  • auditorias e reexames de organismos de certificação independentes;
  • auditorias e apuramento de contas efetuados pela Comissão Europeia.

Abordagem de auditoria única

O sistema de gestão e de controlo dos fundos da PAC funciona segundo uma abordagem de auditoria única, em que cada nível se baseia na garantia fornecida por outros níveis. Esta abordagem permite à Comissão auditar o trabalho dos organismos pagadores e dos organismos de certificação de forma dinâmica e eficaz em termos de custos, assegurando:

  • deteção eficaz das fontes de erro;
  • sistemas de governação que funcionam corretamente;
  • a aplicação de medidas corretivas/planos de ação.

No seu conjunto, estes quatro níveis e os resultados que produzem permitem à Comissão obter garantias razoáveis de que o dinheiro dos contribuintes é gasto corretamente, tal como previsto no direito da UE.

Boa gestão e controlo interno

No âmbito da gestão partilhada, os países da UE são responsáveis pela execução e controlo dos vários regimes ao abrigo da legislação da PAC, enquanto a Comissão vela pelo bom funcionamento dos mesmos.

Os países da UE executam os pagamentos aos agricultores e a outros beneficiários através de organismos pagadores nacionais ou regionais. A garantia da boa gestão dos fundos da PAC é obtida através:

  • da conformidade dos organismos pagadores com os critérios de acreditação pormenorizados estabelecidos a nível da UE;
  • de uma declaração de gestão do diretor do organismo pagador, acompanhada das contas completas;
  • no contexto das despesas no âmbito dos planos estratégicos da PAC, correspondência entre as despesas e as realizações concretizadas.

Controlos

Para cada regime de apoio financiado pelo FEAGA e pelo FEADER, os organismos pagadores aplicam um rigoroso sistema de controlos.

Os sistemas de gestão e de controlo de cada regime de apoio partilham algumas características comuns, bem como regras especiais adaptadas às especificidades do regime. Os sistemas preveem geralmente controlos sistemáticos que visam, nomeadamente, os domínios em que o risco de erros é mais elevado. Os países da UE asseguram a realização de um nível de controlos necessário para uma gestão eficaz dos riscos para os interesses financeiros da União. A autoridade competente retira a sua amostra de controlo da totalidade da população de requerentes, incluindo, se aplicável, uma parte aleatória e uma parte baseada no risco.

Para a maioria dos pagamentos e controlos, os organismos pagadores recorrem ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), um conjunto interligado de bases de dados que pode ser aplicado a vários regimes de apoio. No que respeita às despesas no âmbito do SIGC, os organismos pagadores devem efetuar controlos administrativos e no local.

Para as despesas não abrangidas pelos planos estratégicos da PAC (por exemplo, despesas ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2117) e as despesas do FEADER 2014-2022, os organismos pagadores devem realizar:

  • controlos administrativos exaustivos de 100 % dos pedidos;
  • controlos no local de uma amostra de operações, que varia entre 1 % e 100 %, consoante o risco associado ao regime em causa;
  • controlos cruzados com outras bases de dados, se for caso disso.

Organismos de certificação

Os organismos de certificação são auditores independentes, nomeados a nível nacional de acordo com as especificações da UE, que verificam e certificam as atividades dos organismos pagadores, nomeadamente:

Anualmente, os organismos de certificação emitem um parecer, elaborado de acordo com normas de auditoria internacionalmente aceites, que verifica se:

  • as contas dos organismos pagadores dão uma imagem verdadeira e fiel;
  • os sistemas de governação dos Estados-Membros existentes funcionam adequadamente;
  • os relatórios de desempenho sobre os indicadores de realizações para efeitos do apuramento anual do desempenho previsto no artigo 54.º do Regulamento (UE) 2021/2116 e os relatórios de desempenho sobre os indicadores de resultados para efeitos do acompanhamento plurianual do desempenho a que se refere o artigo 128.º do Regulamento (UE) 2021/2115;
  • as despesas relativas às medidas estabelecidas nos Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 229/2013 e (UE) n.º 1308/2013 e no Regulamento (UE) n.º 1144/2014 (ou seja, despesas fora dos planos estratégicos da PAC) cujo reembolso tenha sido solicitado à Comissão são legais e regulares.

Os organismos de certificação verificam igualmente a conformidade dos organismos pagadores com os critérios de acreditação e as declarações de gestão.

O trabalho de auditoria dos organismos de certificação é um elemento fundamental da garantia das despesas da PAC, constituindo a base para o subsequente trabalho de auditoria da Comissão.

Auditorias e apuramento de contas efetuados pela Comissão

No âmbito da abordagem de auditoria única, a Comissão toma como ponto de partida o trabalho dos organismos de certificação. A fim de determinar se o trabalho é fiável, a Comissão também audita o trabalho dos organismos de certificação.

Como nível final de garantia, a Comissão efetua um procedimento de apuramento das contas, que consiste em:

  • um apuramento financeiro anual das contas, que abrange a integralidade, exatidão e veracidade das contas dos organismos pagadores;
  • um apuramento anual do desempenho, que abrange a correspondência entre as despesas no âmbito dos planos estratégicos da PAC e as realizações concretizadas para o exercício financeiro em causa;
  • um procedimento de conformidade plurianual, que envolve auditorias de conformidade para verificar os sistemas de governação dos países da UE e avaliar a eficácia desses na proteção o orçamento da UE.

No âmbito da abordagem de auditoria única, a Comissão toma como ponto de partida o trabalho dos organismos de certificação. A Comissão também audita o trabalho dos organismos de certificação.

Se for detetado um risco de despesas irregulares, a Comissão cobre o risco de perdas financeiras para o orçamento da UE através da aplicação de correções financeiras. As correções financeiras são determinadas com base na gravidade da deficiência, tendo igualmente em conta a natureza dessas deficiências e o prejuízo financeiro causado à UE.

Tribunal de Contas Europeu

O Tribunal de Contas Europeu tem por missão controlar as despesas efetuadas pela UE e pelos países da UE. Realiza auditorias regulares dos mecanismos de financiamento e das despesas da UE, incluindo a legalidade e a regularidade, bem como auditorias de resultados, a fim de garantir que o dinheiro é devidamente gasto e que os sistemas internos de controlo da UE são corretamente concebidos.

Proteção contra a fraude

Para proteger melhor o orçamento da PAC contra a fraude, a Comissão Europeia adotou uma política antifraude específica.

Os principais objetivos da política antifraude são:

  • aumentar a sensibilização dos países da UE e da Comissão para o risco de fraude
  • reforçar a prevenção da fraude;
  • melhorar a avaliação do risco de fraude;
  • desenvolver capacidades de deteção de fraudes;
  • formular orientações para os países da UE em matéria de prevenção e deteção de fraudes;
  • reforçar a cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

A estratégia antifraude está subjacente aos princípios da boa gestão financeira e da boa governação do orçamento da PAC pelos países da UE e pela Comissão Europeia.

OLAF

O OLAF é o organismo de luta antifraude da UE. Tem poderes para investigar quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou falta grave no seio das instituições da UE ou dos beneficiários de fundos da UE. As comunicações dirigidas ao OLAF podem ser anónimas e estar redigidas em qualquer uma das línguas oficiais da UE.

Base jurídica

Regulamento (UE) 2021/2116 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum

Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência

Regulamento Delegado (UE) 2022/127 da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2021/2116 com regras aplicáveis aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro

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