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Agriculture and rural development

Países do alargamento

Comércio agrícola da União Europeia com os países candidatos e potenciais candidatos ao alargamento da UE.

Comércio agroalimentar com os países do alargamento

Entre a UE e os países do alargamento existem fortes relações comerciais.

Com os Balcãs Ocidentais, a UE celebrou acordos de estabilização e de associação (AEA), que estabelecem uma zona de comércio livre durante um período transitório que terminou agora para todos, à exceção do Cossovo. Os acordos preveem a eliminação dos direitos e das restrições não pautais no comércio bilateral e abrangem todas as mercadorias, com exceção de alguns produtos agrícolas e da pesca sujeitos a direitos reduzidos e/ou concessões quantitativas.

O comércio de produtos agroalimentares com a região duplicou desde 2008 e a expansão do comércio beneficiou, de um modo geral, os países dos Balcãs Ocidentais: em dez anos, aumentaram as suas exportações para a UE em mais de 100 %, ao passo que o crescimento das exportações da UE para a região, de 52 %, foi comparativamente menor. No entanto, em termos globais, a UE é exportadora líquida de produtos agroalimentares para os países dos Balcãs Ocidentais, excetuando a Sérvia.

Além disso, ao abrigo das medidas comerciais autónomas concedidas aos Balcãs Ocidentais desde 2000, estes continuam a beneficiar de certas preferências no comércio com a UE. Essas preferências permitem a suspensão dos direitos específicos normalmente aplicados aos frutos e produtos hortícolas e o acesso a um contingente global de vinho após o esgotamento dos contingentes bilaterais de vinho desses países, ao abrigo dos respetivos AEA.

Com a Turquia, a UE tem um acordo especial relativo ao comércio dos produtos agrícolas, não abrangidos pela União Aduaneira entre ambas as partes.

Informações úteis

Comércio UE – Balcãs Ocidentais

Comércio UE – Turquia

Países

Albânia

As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Albânia são regidas pelo AEA UE-Albânia. O AEA teve início em 1 de abril de 2009, embora a parte relacionada com o comércio tenha entrado em vigor através de um acordo provisório a partir de 1 de dezembro de 2006.

O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com muito poucas exceções, relativas a um número limitado de produtos agrícolas. Nos termos do acordo, todos os produtos agrícolas originários da Albânia podem entrar na UE isentos de direitos aduaneiros, com exceção da carne de bovino, do açúcar e do vinho, que estão sujeitos a contingentes pautais preferenciais. No que diz respeito às exportações da UE para a Albânia, alguns produtos não foram totalmente liberalizados, mas beneficiam de uma redução da taxa de base da Albânia (por exemplo, produtos lácteos e determinados cereais e sementes de cereais).

A UE regista um grande excedente comercial agroalimentar com a Albânia, constituído principalmente por águas, preparações alimentícias, pão e produtos de pastelaria. Por outro lado, a UE importa da Albânia principalmente plantas, tomates e determinados produtos hortícolas.

O acordo assegura a proteção mútua das indicações geográficas dos vinhos, bebidas espirituosas e vinhos aromatizados nele enumerados.

Informações úteis

Acordo de Estabilização e de Associação UE – Albânia

24 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – Albania

Bósnia-Herzegovina

As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Bósnia-Herzegovina são regidas pelo AEA Bósnia-Herzegovina. O AEA entrou em vigor em 1 de junho de 2015, embora a parte relacionada com o comércio já se aplicasse, através de um acordo provisório, desde 1 de julho de 2008. O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com muito poucas exceções, e tem um caráter assimétrico. Nos termos do acordo, todos os produtos agrícolas originários da Bósnia-Herzegovina podem entrar na UE isentos de direitos aduaneiros, com exceção da carne de bovino, do açúcar e do vinho, que estão sujeitos a contingentes pautais. No que diz respeito às exportações da UE para a Bósnia-Herzegovina, alguns produtos não foram totalmente liberalizados, mas beneficiam de uma redução da taxa de base da Bósnia-Herzegovina (por exemplo, animais vivos, carne, produtos lácteos, sumos de fruta).

A UE regista um grande excedente comercial agroalimentar com a Bósnia-Herzegovina, constituído principalmente por carne de bovino, produtos de confeitaria e preparações alimentícias. Por outro lado, a UE importa da Bósnia-Herzegovina principalmente frutos, peles em bruto e águas.

O AEA assegura a proteção mútua de todas as indicações geográficas nele enumeradas.

Informações úteis

Acordo de Estabilização e de Associação UE – Bósnia-Herzegovina

24 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – Bosnia and Herzegovina

Cossovo*

As relações comerciais agrícolas entre a UE e o Cossovo são regidas pelo AEA UE-Cossovo, que entrou em vigor em 1 de abril de 2016. O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com algumas exceções relativamente a um número limitado de produtos agrícolas. Nos termos do acordo, todos os produtos agrícolas originários do Cossovo podem entrar na UE isentos de direitos aduaneiros, com exceção da carne de bovino, do açúcar e do vinho, que estão sujeitos a contingentes pautais. No que diz respeito às exportações da UE para o Cossovo, alguns produtos não foram totalmente liberalizados, mas beneficiam de uma redução da taxa de base do Cossovo (por exemplo, produtos lácteos, determinados frutos e produtos hortícolas e vinho).

A UE regista um grande excedente comercial agroalimentar com o Cossovo, constituído principalmente por tabaco, águas e preparações alimentícias. Por outro lado, a UE importa do Cossovo principalmente determinados frutos, águas e peles em bruto.

O AEA assegura a proteção mútua de todas as indicações geográficas nele enumeradas.

*A designação «Cossovo» não prejudica as posições relativas ao estatuto, e está em sintonia com a Resolução 1244 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Cossovo.

Informações úteis

Acordo de Estabilização e de Associação UE – Cossovo

25 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – Kosovo

Montenegro

As relações comerciais agrícolas entre a UE e o Montenegro são regidas pelo AEA UE-Montenegro, que entrou em vigor em 1 de maio de 2010, embora a parte relacionada com o comércio tenha entrado em vigor através de um acordo provisório a partir de 1 de janeiro de 2008. O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com muito poucas exceções, relativas a um número limitado de produtos agrícolas. Nos termos do acordo, todos os produtos agrícolas originários do Montenegro podem entrar na UE isentos de direitos aduaneiros, com exceção da carne de bovino, do açúcar e do vinho, que estão sujeitos a contingentes pautais preferenciais. No que diz respeito às exportações da UE para o Montenegro, alguns produtos não foram totalmente liberalizados, mas beneficiam de uma redução da taxa de base do Montenegro (por exemplo, carne, produtos lácteos, determinados frutos e produtos hortícolas).

A UE regista um grande excedente comercial agroalimentar com o Montenegro, constituído principalmente por carne, produtos lácteos e preparações alimentícias. Por outro lado, a UE importa do Montenegro principalmente produtos hortícolas (cogumelos), vinho e óleos.

O AEA assegura a proteção mútua de todas as indicações geográficas nele enumeradas.

Informações úteis

Acordo de Estabilização e de Associação UE – Montenegro

25 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – Montenegro

Macedónia do Norte

As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Macedónia do Norte são regidas pelo AEA UE-Macedónia do Norte. O AEA entrou em vigor em 1 de abril de 2004, embora a parte relacionada com o comércio já se aplicasse, através de um acordo provisório, desde 1 de junho de 2001. O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com muito poucas exceções, relativas a um número limitado de produtos agrícolas. Nos termos do acordo, todos os produtos agrícolas originários da Macedónia do Norte podem entrar na UE isentos de direitos aduaneiros, com exceção da carne de bovino, do açúcar e do vinho, que estão sujeitos a contingentes pautais preferenciais. No que diz respeito às exportações da UE para a Macedónia do Norte, alguns produtos não foram totalmente liberalizados, mas beneficiam de uma redução da taxa de base da Macedónia do Norte (por exemplo, carne, produtos lácteos e alguns frutos).

A UE regista um grande excedente comercial agroalimentar com a Macedónia do Norte, constituído principalmente por carne, leite e animais vivos. Por outro lado, a UE importa da Macedónia principalmente frutos, produtos hortícolas, vinho e tabaco.

Informações úteis

Acordo de Estabilização e de Associação UE – Macedónia do Norte

25 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – North Macedonia

Sérvia

As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Sérvia são regidas pelo AEA UE-Sérvia, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2013, embora a parte relacionada com o comércio já se aplicasse, através de um acordo provisório, à Sérvia (desde 1 de janeiro de 2009) e à UE (desde 1 de fevereiro de 2010). O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com muito poucas exceções, relativas a um número limitado de produtos agrícolas. Nos termos do acordo, todos os produtos agrícolas originários da Sérvia podem entrar na UE isentos de direitos aduaneiros, com exceção da carne de bovino, do açúcar e do vinho, que estão sujeitos a contingentes pautais preferenciais. No que diz respeito às exportações da UE para a Sérvia, alguns produtos não foram totalmente liberalizados, mas beneficiam de uma redução da taxa de base da Sérvia (por exemplo, carne, produtos lácteos, determinados frutos e produtos hortícolas).

A Sérvia regista um excedente no comércio agroalimentar com a UE, constituído principalmente por frutos, produtos hortícolas, cereais e açúcar. Por outro lado, a UE exporta para a Sérvia principalmente carne, produtos lácteos e preparações alimentícias.

O AEA assegura a proteção mútua de todas as indicações geográficas nele enumeradas.

Informações úteis

Acordo de Estabilização e de Associação UE – Sérvia

25 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – Serbia

Turquia

A UE e a Turquia criaram uma União Aduaneira em 1996, no âmbito do Acordo de Associação de 1963, que não abrange, contudo, os produtos agrícolas. As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Turquia são regidas pelo Acordo UE-Turquia relativo ao comércio de produtos agrícolas. O acordo foi alterado em 2006, a fim de ter em conta o alargamento da UE em 2004, e novamente em 2018, a fim de ter em conta uma alteração da definição de um contingente de carne de bovino concedido à UE.

O acordo tem um caráter assimétrico. A Turquia beneficia de uma eliminação total dos direitos ad valorem sobre todos os produtos agrícolas, exceto os mais sensíveis, que são abrangidos por contingentes. As preferências da UE estão limitadas às quotas enumeradas no acordo.

A Turquia é um importante parceiro da UE no comércio agroalimentar, sendo o décimo maior destino das exportações da UE e o seu oitavo maior fornecedor (2019). A Turquia regista um excedente no comércio agroalimentar com a UE, com exportações constituídas principalmente por frutos e produtos hortícolas e preparações de frutos e produtos hortícolas. Por outro lado, a UE exporta para a Turquia principalmente cereais, algodão e preparações alimentícias.

Informações úteis

Acordo UE-Turquia relativo ao regime comercial aplicável aos produtos agrícolas

13 DE MAIO DE 2024
Agri-food trade statistical factsheet – Türkiye

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