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Agricultura e Desenvolvimento Rural

Aves de capoeira

Informações sobre uma panorâmica das aves de capoeira da UE, medidas e normas de mercado, medidas comerciais, acompanhamento do mercado, bases jurídicas e comités. 

Panorâmica geral

A União Europeia é um dos maiores produtores mundiais de carne de aves de capoeira e um exportador líquido de produtos à base de aves de capoeira, com uma produção anual superior a 13 milhões de toneladas.

A UE importa produtos de elevado valor à base de aves de capoeira, incluindo carne de peito e preparados de aves de capoeira, principalmente do Brasil, da Ucrânia e da Tailândia, enquanto exporta produtos à base de aves de capoeira para os quais a procura interna é inferior.

As aves de capoeira inserem-se no quadro da organização comum de mercado (OCM) da UE, que desempenha várias funções, incluindo a criação de uma rede de segurança para os mercados agrícolas e o estabelecimento de normas mínimas de qualidade. Os criadores de aves de capoeira podem também receber apoio ao rendimento através de pagamentos diretos.

Medidas de mercado e normas de comercialização

A UE não intervém regularmente nos mercados de aves de capoeira; contudo, podem ser introduzidas medidas excepcionais de apoio ao mercado em caso de surtos de doenças dos animais ou de perdas significativas de confiança dos consumidores.

A UE estabeleceu normas de comercialização para as aves de capoeira, a fim de melhorar a qualidade dos produtos, proteger os consumidores e assegurar a coerência em todo o mercado único.

Estas normas estabelecem requisitos pormenorizados que os produtos à base de aves de capoeira devem cumprir para poderem ser comercializados na UE. Em geral, preveem:

  • Denominações de venda e apresentações;
  • Critérios para a classificação de qualidade;
  • Limites máximos de teor de água;
  • Condições para a utilização de menções reservadas a vários métodos alternativos de produção de aves de capoeira.

Informações conexas

Explicação das medidas de mercado

Medidas comerciais

Certificados de importação

As aves de capoeira produzidas fora da UE e importadas estão sujeitas a licenças, este é outro método que a Comissão Europeia utiliza para monitorizar os fluxos comerciais. As importações só são permitidas se cumprirem as normas da UE em matéria de saúde animal e de segurança dos alimentos.

Direitos de importação

As importações de aves de capoeira provenientes de países terceiros estão sujeitas a direitos de importação. Através destes direitos de importação, a UE assegura que os seus operadores económicos do setor possam competir no mercado interno da UE com países terceiros.

Contingentes pautais

As importações são organizadas por um sistema de contingentes pautais, que podem basear-se em atribuições específicas por país ou ser abertos a todos os países (erga omnes). Os volumes dos contingentes podem sofrer alterações por ano devido ao aumento programado, a novas negociações ou a adesões à UE.

Direitos de importação adicionais

Podem ser aplicados direitos de importação adicionais às importações de carne de aves de capoeira, a fim de contrabalançar quaisquer efeitos desfavoráveis no mercado da UE. Estes direitos aplicam-se se os produtos importados tiverem um preço inferior ao nível notificado pela UE à OMC (preço de desencadeamento).

Normas de comercialização

A carne de aves de capoeira importada deve cumprir as normas de comercialização da UE estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2026/343 da Comissão. O regulamento estabelece que a carne de aves de capoeira importada com determinadas indicações facultativas deve ser acompanhada de um certificado emitido pela autoridade competente do país de origem que indique o cumprimento das normas de comercialização da UE.

Em conformidade com o regulamento, o Reino Unido* notificou à Comissão as suas autoridades competentes.

* sem prejuízo da aplicação do Regulamento (UE) 2026/343 da Comissão  ao Reino Unido e no seu território no que diz respeito à Irlanda do Norte, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, anexo 2, ponto 31, do Protocolo relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 7).

Bases jurídicas

Regulamento (UE) n.o 1308/2013, artigo 220.o – estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, com o artigo 220.o a indicar medidas relativas às doenças dos animais e à perda de confiança dos consumidores devido a riscos para a saúde pública, a saúde animal ou a fitossanidade

Regulamento Delegado (UE) 2026/343 da Comissão — estabelece regras relativas às normas de comercialização da carne de aves de capoeira, complementando o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho.

Regulamento de Execução (UE) 2026/344 da Comissão — estabelece regras para a aplicação das normas de comercialização da carne de aves de capoeira.

Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão – que estabelece regras relativas às notificações de preços e de produção.

Monitorização do mercado

A UE acompanha o mercado das aves de capoeira, a fim de identificar a instabilidade do mercado, fornecer informações exatas aos agricultores e transformadores sobre a situação do mercado e contribuir para a tomada de decisões em matéria de políticas públicas.

O portal de dados agroalimentares fornece dados de mercado sobre a agricultura nacional e da UE, tais como processos, produção, comércio e contingentes pautais.

Image: two farmers analysing crop data on a handheld device

O mapa interativo da densidade animal mostra a densidade da pecuária em relação a outros dados, incluindo indicadores ambientais e setoriais, que ajudam a acompanhar o desempenho da PAC.

Informações conexas

Comissões

Vários comités, compostos por representantes dos governos e presididos por um representante da Comissão Europeia, reúnem-se regularmente para assegurar que a responsabilidade da Comissão pela adoção de atos de execução é exercida sob o controlo dos países da UE.

O Grupo de Peritos sobre os Mercados Agrícolas reúne-se regularmente para debater domínios como a evolução dos preços de mercado, a produção e o comércio na UE e em países terceiros.

O grupo de diálogo civil sobre a produção animal mantém o papel de assistir a Comissão na manutenção de um diálogo regular sobre todas as questões relacionadas com as aves de capoeira.

Documentos

UK: autoridades competentes em matéria de normas de comercialização de aves de capoeira
29 de março de 2022