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Agriculture and rural development

Aves de capoeira

Informações sobre as aves de capoeira na UE, normas e medidas de mercado, medidas comerciais, acompanhamento do mercado, bases jurídicas e comités. 

Introdução

A União Europeia é um dos maiores produtores mundiais de carne de aves de capoeira e um exportador líquido de produtos de aves de capoeira, com uma produção anual de cerca de 13,4 milhões de toneladas.

A UE importa produtos de aves de capoeira de elevado valor, incluindo carne do peito e preparações à base desta carne, principalmente do Brasil, da Tailândia e da Ucrânia, exportando produtos de aves de capoeira de menor valor.

As aves de capoeira fazem parte da organização comum de mercado dos países da UE, que tem várias funções, nomeadamente garantir uma rede de segurança aos mercados agrícolas e estabelecer requisitos mínimos de qualidade. Os produtores de aves de capoeira podem igualmente receber apoio ao rendimento sob a forma de pagamentos diretos.

Medidas de mercado e normas de comercialização

A UE não intervém regularmente nos mercados de aves de capoeira, mas podem ser tomadas medidas de apoio excecionais em caso de doenças animais e de perda de confiança dos consumidores.

A UE adotou normas de comercialização no setor das aves de capoeira para melhorar a qualidade dos produtos, proteger o consumidor e assegurar a coerência das normas em todo o mercado da UE.

Estas normas estabelecem critérios pormenorizados que os produtos de aves de capoeira têm de cumprir para serem comercializados na UE, nomeadamente relativos aos seguintes aspetos:

  • denominações de venda dos produtos
  • graus de qualidade
  • limites do teor de água tecnicamente inevitável na carne de aves de capoeira absorvida durante a transformação
  • definições e rotulagem de vários métodos alternativos de produção de aves de capoeira

Informações úteis

As medidas de mercado

Medidas comerciais

Certificados de importação

A importação de aves de capoeira produzidas fora da UE é efetuada ao abrigo de certificados de importação, um dos métodos da Comissão Europeia para acompanhar os fluxos comerciais. As importações só são permitidas se cumprirem as normas europeias em matéria de saúde animal e de segurança alimentar.

Direitos de importação

A importação de aves de capoeira de países terceiros está sujeita a direitos de importação, através dos quais a UE garante a competitividade dos operadores económicos europeus deste setor no mercado interno europeu em relação aos operadores de países terceiros.

Contingentes pautais

As importações são organizadas por um sistema de contingentes pautais, que podem basear-se em quantidades específicas por país ou estarem abertos a todos os países (erga omnes). Os volumes dos contingentes podem ser alterados anualmente em função de um aumento programado, de novas negociações ou de adesões à UE.

Direitos adicionais de importação

Para contrabalançar eventuais efeitos desfavoráveis no mercado europeu, podem ser aplicados direitos adicionais de importação às importações de carne de aves de capoeira. Estes direitos são aplicáveis no caso de os produtos importados terem um preço inferior ao nível notificado pela UE à OMC (preço de desencadeamento).

Normas de comercialização

A carne de aves de capoeira importada deve cumprir as normas de comercialização da UE estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão. O regulamento estabelece que a carne de aves de capoeira importada que ostente determinadas indicações facultativas deve ser acompanhada de um certificado emitido pela autoridade competente do país de origem que ateste o cumprimento das normas de comercialização da UE.

Em conformidade com o regulamento, o Reino Unido* comunicou à Comissão quais são as suas autoridades competentes.

* Sem prejuízo da aplicação do Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão ao Reino Unido e no seu território no que respeita à Irlanda do Norte, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 4, anexo 2, ponto 31, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 7).

Bases jurídicas

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (artigo 220.º) - estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, prevendo no seu artigo 220.º medidas relativas às doenças dos animais e à perda de confiança dos consumidores devido a riscos para a saúde pública, a sanidade animal ou a fitossanidade.

Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão - estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira.

Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão - estabelece as normas de execução relativas às notificações de preços e de produção.

Acompanhamento do mercado

A UE acompanha o mercado das aves de capoeira, a fim de detetar situações de instabilidade do mercado, prestar informações exatas aos agricultores e aos transformadores sobre a situação do mercado e ajudar a tomar decisões de ordem pública. 

Acompanhamento do mercado na prática

Cada país da UE tem de apresentar à Comissão, até às 12h00 (hora de Bruxelas) de cada quarta-feira, o preço de venda praticado nas unidades de abate ou os preços por grosso registados nos mercados representativos para os frangos inteiros de classe A (denominados «frangos 65%»), ou para outra apresentação de frangos inteiros, se esta for mais representativa.

Informações úteis

Comités

Para assegurar que a responsabilidade da Comissão pela adoção de atos de execução é exercida sob o controlo dos países da UE, reúnem-se regularmente vários comités, compostos por representantes dos governos e presididos por um representante da Comissão Europeia.

O grupo de peritos sobre os mercados agrícolas reúne-se regularmente para debater assuntos como a evolução dos preços de mercado, a produção e o comércio na UE e nos países terceiros.

O grupo de diálogo civil sobre a produção animal presta assistência à Comissão mantendo um diálogo regular sobre todos as questões relacionadas com as aves de capoeira.

Documentos

29 DE MARÇO DE 2022
UK: competent authorities for poultry marketing standards
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