Ir para o conteúdo principal
Agriculture and rural development

Contingentes pautais

Gerir as importações para a União Europeia através de contingentes pautais

Objetivo dos contingentes pautais

Os contingentes pautais permitem importar quantidades predeterminadas de um produto com direitos de importação inferiores (direitos contingentários) aos direitos normalmente aplicáveis a esse tipo de produto.

Contingentes pautais agrícolas

Os contingentes pautais relativos aos produtos agrícolas são atualmente geridos através de dois métodos distintos:

Método «primeiro a chegar, primeiro a ser servido»

Estes contingentes pautais são geridos pelos serviços da Comissão Europeia responsáveis pela fiscalidade e união aduaneira.

A base de dados para consulta dos contingentes pautais permite conhecer os saldos atualizados e obter informações adicionais sobre as atribuições de contingentes pautais.

Contingentes pautais geridos com certificados agrícolas — emissão de certificados de importação ou de exportação

Estes contingentes pautais são geridos pelos serviços da Comissão responsáveis pela agricultura e desenvolvimento rural.

A atribuição dos contingentes é feita com base nas quantidades disponíveis para cada contingente e nas quantidades pedidas e notificadas à Comissão Europeia pelas autoridades nacionais competentes.

Uma vez calculados os coeficientes de atribuição e publicada a informação pela Comissão, os países da UE devem emitir certificados de importação ou de exportação para as quantidades pedidas no âmbito de cada contingente.

Ver também as informações disponíveis sobre os certificados suspensos, retirados ou restabelecidos.

Os dados sobre o comércio e os contingentes, incluindo os relatórios semanais e as estatísticas sobre as atribuições de contingentes pautais, são publicados no portal de dados agroalimentares.

4 DE DEZEMBRO DE 2023
Authorities competent for receiving applications and issuing licences and extracts
English
(90.76 KB - PDF)
Descarregar

Sistema de registo e de identificação dos operadores que manifestaram interesse em obter certificados

A Comissão criou o sistema eletrónico de registo e de identificação dos operadores que manifestaram interesse em obter certificados (LORI - Licence operator registration and identification) para inserir as informações relativas aos operadores interessados nos contingentes pautais que obrigam a registo prévio (os denominados CP LORI).

Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão e com o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, os operadores que apresentem pedidos para os contingentes pautais abaixo devem inscrever-se no sistema LORI:

09.4285, 09.4067, 09.4068, 09.4069, 09.4211, 09.4212, 09.4213, 09.4214, 09.4215, 09.4216, 09.4251, 09.4254, 09.4255, 09.4260, 09.4263, 09.4273, 09.4410, 09.4411, 09.4412, 09.4420, 09.4422, 09.4268, 09.4269, 09.4289, 09.4290

A Comissão redigiu orientações pormenorizadas sobre a utilização do sistema eletrónico LORI.

3 DE JULHO DE 2020
Guia de referência LORI para operadores
português
(791.18 KB - PDF)
Descarregar
1 DE FEVEREIRO DE 2024
LORI operators January – December 2023
English
(230.94 KB - PDF)
Descarregar
11 DE ABRIL DE 2023
LORI operators January – December 2022
English
(230.08 KB - PDF)
Descarregar
17 DE JULHO DE 2023
LORI operators June 2022 – May 2023
English
(431.2 KB - PDF)
Descarregar
1 DE AGOSTO DE 2023
LORI operators July 2022 – June 2023
English
(216.95 KB - PDF)
Descarregar

Repartição dos contingentes pautais do Brexit a partir de 1 de janeiro de 2021

Terminado o período de transição aplicável às relações do Reino Unido com a UE, a Comissão publicou um quadro com a repartição dos contingentes pautais para certos produtos agrícolas incluídos na lista da UE no âmbito da OMC. Este quadro diz respeito à repartição dos contingentes pautais cujo período de contingentamento estava em curso em 1 de janeiro de 2021, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento de Execução (UE) 2019/386 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2099 da Comissão.

O quadro publicado segue o método estabelecido no Regulamento (UE) 2019/216, que prevê que os contingentes pautais incluídos na lista de concessões e compromissos da UE, anexa ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, sejam repartidos entre a UE e o Reino Unido com base na parte da UE-27 na utilização dos contingentes, estabelecida no anexo do referido regulamento.

4 DE JANEIRO DE 2021
Apportionment of WTO TRQs following the United Kingdom’s withdrawal from the European Union
English
(711.47 KB - PDF)
Descarregar

Boletim informativo

Mantenha-se informado

Coeficientes e decisões de atribuição

24 DE SETEMBRO DE 2018
Allocation coefficients for import tariff rate quotas
English
(HTML)
Descarregar
24 DE SETEMBRO DE 2018
Allocation coefficients for export tariff rate quotas
English
(HTML)
Descarregar

Outras informações

  • A melhor forma de utilizar o ficheiro «Coeficientes de atribuição de contingentes pautais de importação» é em combinação com o painel de marcadores. Se não conseguir abrir o painel, descarregue o documento.
  • O ficheiro «Coeficientes de atribuição de contingentes pautais de importação» indica a quantidade disponível para atribuição no período seguinte num quadro relativo aos contingentes pautais. Estes dados poderão ser atualizados com as quantidades adicionais que sejam comunicadas como não utilizadas.

Base jurídica

A gestão dos contingentes pautais agrícolas tem por base jurídica o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 e vários regulamentos setoriais.

A partir de 2021, as regras relativas à administração dos contingentes pautais dos produtos agrícolas geridos mediante atribuição de certificados são estabelecidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão e pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão.

Conforme consta do JO de 29 de dezembro de 2017 (publicação 2017/C 466/03), desde 1 de janeiro de 2018, os resultados da atribuição de contingentes pautais de importação e de exportação são publicados no sítio Web da Comissão.

A partir de 2021, as regras em matéria de gestão dos contingentes pautais aplicáveis aos produtos agrícolas, geridos por ordem cronológica da apresentação de pedidos, de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», tendo por base jurídica o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, são estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/1987 da Comissão e no Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão.

Eventos