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Agriculture and rural development

A Organização Mundial do Comércio e a agricultura da UE

Informações sobre a forma como a UE apoia o trabalho da OMC, o Acordo sobre a Agricultura e as prioridades da UE nas negociações agrícolas. 

Apresentação da OMC

A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada em 1995, constituindo a pedra angular de um sistema comercial multilateral baseado em regras. A OMC é uma organização liderada pelos seus membros (164 em julho de 2019). As suas atividades principais são:

  • negociações multilaterais com vista a uma liberalização progressiva dos mercados;
  • estabelecimento das regras jurídicas que regem as trocas comerciais sob a forma de acordos;
  • resolução de litígios comerciais entre os membros;
  • acompanhamento das políticas comerciais dos membros.

A União Europeia é membro da OMC e, dado representar o maior bloco comercial do mundo, desempenha um papel fundamental nesta organização. A Comissão Europeia representa a UE, negociando enquanto entidade única em nome de todos os Estados-Membros. A UE apoia ativamente o trabalho da OMC em matéria de regulamentação multilateral e liberalização do comércio, procurando:

  • manter mercados abertos e garantir novos mercados para as empresas europeias;
  • reforçar as regras multilaterais e assegurar o seu cumprimento pelas outras partes
  • promover o desenvolvimento sustentável no comércio.

As regras em vigor foram negociadas no âmbito da Ronda do Uruguai (1986-1994), conduzindo ao Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio. Na realidade, o Acordo de Marraquexe é constituído por uma série de acordos sobre vários aspetos das regras comerciais, incluindo uma revisão do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1947 (GATT), bem como acordos em matéria de propriedade intelectual, resolução de litígios, entraves técnicos ao comércio, normas sanitárias e fitossanitárias e, em especial, agricultura.

Informações úteis

O comércio da UE e a OMC

A missão da UE na OMC

Resolução de litígios

A OMC prevê um mecanismo para resolver litígios relacionados com a aplicação dos acordos da OMC entre os seus membros.

Resolução de litígios e processos

A OMC e a agricultura

A importância da agricultura no comércio mundial conduziu a um acordo específico sobre a agricultura, que rege, nomeadamente, os apoios nacionais, a concorrência na exportação (nomeadamente no que respeita a subvenções) e o acesso ao mercado.

Acordo sobre a agricultura

O Acordo da OMC sobre a Agricultura tem por objetivo estabelecer «um sistema de comércio dos produtos agrícolas que seja equitativo e orientado para o mercado», prevendo regras aplicáveis a todos os membros da OMC para reduzir progressiva e substancialmente o apoio e a proteção agrícolas. O acordo foi um dos resultados alcançados durante a Ronda do Uruguai, representando um passo decisivo no sentido de uma maior orientação da agricultura mundial para o mercado.

Para além das regras gerais aplicáveis a todos os membros da OMC, o acordo contém igualmente compromissos específicos assumidos por membros individuais, nomeadamente em matéria de comércio de produtos agrícolas e apoio à agricultura, bem como de direitos aduaneiros e contingentes pautais. Estes são estabelecidos em «listas».

O Comité da Agricultura supervisiona a aplicação dos compromissos decorrentes do acordo. Todos os membros da OMC estão representados no comité e podem consultar-se mutuamente sobre a aplicação do acordo. Os membros notificam as suas medidas de execução dos compromissos e respondem a perguntas de outros membros. O exame destas notificações faz parte da responsabilidade fundamental do comité de supervisionar o cumprimento dos compromissos por parte dos membros.

O apoio interno e as «caixas»

A Ronda do Uruguai alterou a forma como os governos podem conceber as políticas agrícolas nacionais. O Acordo sobre a Agricultura classifica o apoio agrícola nacional em diferentes tipos, frequentemente designados por «caixas». As medidas de distorção do comércio («caixa âmbar») estão sujeitas a limites, nomeadamente um limite «de minimis» aplicável a todos os membros, com montantes adicionais (descritos na OMC como «medida global do apoio» ou «MGA») aplicáveis a alguns membros com base na despesa anterior à Ronda do Uruguai. Outros tipos de apoio – sem efeitos ou com efeitos limitados de distorção do comércio ou da produção («caixa verde») – e certos programas de limitação da produção («caixa azul») – não estão sujeitos a limites.

Acesso ao mercado

No domínio da agricultura, a Ronda do Uruguai substituiu muitas medidas não pautais por direitos aduaneiros normais, permitindo ainda a redução das tarifas. Em contrapartida, o Acordo sobre a Agricultura prevê um mecanismo especial de salvaguarda que permite a introdução temporária de direitos aduaneiros adicionais sobre a importação de alguns produtos agrícolas em circunstâncias especiais, como um aumento súbito das importações (volume de desencadeamento) ou uma quebra do preço de importação abaixo de um preço de referência específico (preço de desencadeamento). Trinta e oito membros da OMC, incluindo a UE, têm o direito de utilizar medidas de salvaguarda especiais previstas nas suas listas.

Concorrência na exportação

O Acordo sobre a Agricultura limitava a utilização de subvenções à exportação e de outras medidas de exportação. No entanto, na Conferência Ministerial de Nairóbi, realizada em dezembro de 2015, os membros da OMC foram muito mais longe e acordaram em abolir as subvenções à exportação. Os países desenvolvidos tiveram de o fazer com efeito imediato (com alguns períodos transitórios até ao final de 2020). Os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos devem abolir essas subvenções até ao final de 2023 e até ao final de 2030, respetivamente. Além disso, o pacote de Nairóbi regulamenta os créditos à exportação e as respetivas garantias, a ajuda alimentar internacional e as exportações de empresas estatais que comercializam produtos agrícolas.

Outras informações

Pormenores sobre o acesso ao mercado:

Pormenores sobre o apoio interno

Pormenores sobre concorrência/subvenções à exportação

Conferências Ministeriais da OMC

A Conferência Ministerial é o órgão de decisão mais elevado da OMC. Todos os membros da OMC, incluindo a UE, podem participar na conferência, que, geralmente, tem lugar de dois em dois anos. Nos últimos anos, duas conferências deram origem a alterações importantes no comércio de produtos agrícolas.

  • Na Conferência de Bali, em 2013, foram dados quatro passos importantes. Os membros chegaram a acordo sobre uma «cláusula de paz» temporária, com vista a negociar uma solução permanente para a detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar. Além disso, emitiram uma declaração que preconiza a maior contenção ao utilizarem todas as formas de subvenções à exportação e alargaram a lista dos «serviços gerais» na caixa verde. Por último, adotaram uma decisão que prevê uma maior transparência na administração dos contingentes pautais, com mecanismos para as quotas sistematicamente subutilizadas.
  • Na Conferência de Nairóbi, em 2015, os membros da OMC prosseguiram os trabalhos iniciados em Bali, adotando uma decisão sobre a supressão das subvenções à exportação para as exportações de produtos agrícolas e que prevê a criação de disciplinas em matéria de créditos à exportação e garantias de crédito à exportação, de ajuda alimentar internacional e de empresas comerciais estatais exportadoras. Além disso, concordaram em prosseguir as negociações sobre a agricultura, a detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar e o acesso ao mercado, bem como sobre um mecanismo de salvaguarda especial para os países em desenvolvimento.

A 12.ª Conferência Ministerial, prevista para 2020, foi adiada devido à pandemia de COVID-19, tendo-se realizado de 12 a 17 de junho de 2022, em Genebra, na Suíça. O pacote final sobre a agricultura inclui uma declaração ministerial sobre a resposta de emergência à insegurança alimentar [WT/MIN (22)/28), bem como uma decisão ministerial que isenta as compras de alimentos no âmbito das ajudas do Programa Alimentar Mundial (PAM) de proibições ou restrições à exportação [WT/MIN (22)/29]. Ambas as iniciativas respondem aos pedidos da comunidade internacional para que os membros da OMC tomem medidas imediatas para enfrentar os atuais desafios no domínio da segurança alimentar.

A política agrícola da UE

A UE transformou o seu programa de apoio à agricultura para desenvolver ainda mais uma política justa e transparente baseada no mercado. Este processo, que teve início antes da Ronda do Uruguai, continuou até ao presente, promovendo a utilização de instrumentos políticos menos causadores de distorções comerciais. A maior parte do apoio aos agricultores é agora concedida sob a forma de pagamentos diretos dissociados, sem obrigação de produzir. O gráfico que se segue mostra a passagem da UE de uma política com medidas «caixa âmbar» a uma política com medidas «caixa verde», que não distorcem o comércio. Os outros gráficos mostram a evolução de outros parceiros comerciais importantes.

Evolução do apoio interno da UE

Evolução do apoio interno notificado por outros membros

Negociações

Processo

A atual ronda de negociações foi lançada em novembro de 2001 em Doa, no Catar. A chamada «Ronda de Doa» ou «Agenda de Doa para o Desenvolvimento» centrou-se no prosseguimento da liberalização do comércio, facilitando ao mesmo tempo a integração dos países em desenvolvimento no sistema multilateral da OMC. Apesar dos esforços da UE, as negociações no domínio da agricultura estagnaram. Em especial, a evolução dos níveis de desenvolvimento económico aumentou a importância de alguns países em desenvolvimento como grandes exportadores e intervenientes no comércio de produtos agrícolas. As negociações estão bloqueadas, nomeadamente, devido à falta de vontade de alguns membros da OMC para reformarem as suas políticas agrícolas.

No entanto, os membros da OMC continuam a negociar a reforma do comércio de produtos agrícolas no âmbito das sessões especiais do Comité da Agricultura, tendo em vista a apresentação de propostas para as Conferências Ministeriais da OMC.

Prioridades da UE nas negociações agrícolas

A UE continuará a promover o multilateralismo e a cooperação internacional. A OMC e um sistema de comércio internacional baseado em regras e inclusivo são vitais para a segurança alimentar e o desenvolvimento mundiais. No que diz respeito ao comércio agrícola, a UE continuará a trabalhar em prol de um sistema mais justo e mais transparente. A UE tem as seguintes prioridades para os três pilares do Acordo sobre a Agricultura:

Apoio interno: a redução das medidas de distorção do comércio é um passo importante para um sistema de comércio agrícola mais justo. A UE transformou o seu sistema de apoio interno, que passou a prever maioritariamente medidas que não distorcem o comércio, melhorando assim o funcionamento do mercado dos produtos agrícolas e do comércio. A UE continuará a instar outros membros a seguirem o seu exemplo.

Acesso ao mercado: o acesso dos produtos agrícolas ao mercado faz parte integrante do sistema de comércio mundial. A OMC poderia conseguir mais facilmente melhorias no acesso ao mercado no âmbito da OMC através de negociações inclusivas e abrangentes que englobassem o acesso ao mercado, tanto agrícola como não agrícola, e os serviços. Como é óbvio, as questões de acesso ao mercado também estão no centro das negociações bilaterais de acordos de comércio livre.

Concorrência na exportação: a UE considera que as futuras negociações deverão assentar nas medidas adotadas em Nairóbi, nomeadamente no que diz respeito a novas disposições aplicáveis aos créditos à exportação e respetivas garantias, à ajuda alimentar internacional e às empresas estatais que comercializam produtos agrícolas