Objetivos do IPARD
O instrumento de assistência de pré-adesão para o desenvolvimento rural (IPARD) que faz parte do Instrumento de assistência de pré-adesão (IPA) centra-se nas zonas rurais e nos setores agroalimentares dos países em vias de adesão à UE.
A UE utiliza este instrumento para prestar assistência financeira e técnica aos beneficiários, com o objetivo de:
- melhorar a sustentabilidade do seu setor agrícola e zonas rurais
- alinhar os beneficiários com a política agrícola comum da UE
Atualmente, os países candidatos e beneficiários atuais são a Albânia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Sérvia e a Turquia.
Para o período de 2014-20, o IPARD dispunha de 946 milhões de euros do orçamento da UE. Cada país contribui igualmente para o orçamento com financiamento público nacional. Os beneficiários podem ter de financiar uma parte do projeto.
Consulte os programas nacionais do IPARD para informações sobre os montantes efetivamente atribuídos em cada decisão de orçamento anual da UE.
2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | Total | |
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Todos os países | 74 | 94 | 112 | 203 | 211 | 227 | 233 | 1 154 |
Albânia | 0 | 0 | 13 | 14 | 12 | 16 | 16 | 71 |
Montenegro | 0 | 5 | 5 | 6 | 7 | 8 | 8 | 39 |
Macedónia do Norte | 5 | 5 | 5 | 6 | 10 | 14 | 15 | 60 |
Sérvia | 0 | 15 | 20 | 25 | 30 | 40 | 45 | 175 |
Turquia | 69 | 69 | 69 | 148 | 148 | 149 | 149 | 801 |
Informações úteis
Instrumento de assistência de pré-adesão
Apoio ao IPARD
Os programas IPARD baseiam-se em medidas estabelecidas a nível europeu.
- Medida 1 – «Investimentos em ativos físicos de explorações agrícolas», para ajudar as explorações agrícolas a investir em edifícios ou tecnologias;
- Medida 3 – «Investimentos em ativos físicos relacionados com a transformação e a comercialização de produtos agrícolas e piscícolas», procura ajudar projetos de empresas de transformação alimentar a cumprir as normas ambientais e de segurança da UE;
- Medida 4 – «Agroambiente e clima e agricultura biológica»;
- Medida 5 – «Aplicação de estratégias de desenvolvimento local – Abordagem LEADER», para financiar grupos de ação local que aplicam estratégias ascendentes de desenvolvimento local;
- Medida 7 – «Diversificação das explorações agrícolas e desenvolvimento das empresas», para ajudar as empresas rurais e as famílias de agricultores que procuram desenvolver atividades não agrícolas;
- Medida 9 – «Assistência técnica», para apoiar a formação, análises, o acompanhamento dos programas, a criação de capacidades e a preparação de grupos de ação local.
Cada país submete os seus programas à aprovação da Comissão Europeia. Uma vez aprovados, os programas são geridos por instituições nacionais e agências IPARD que asseguram a execução dos programas e a transferência dos fundos para os requerentes, o que contribui para a criação de instituições nacionais e para a governação no desenvolvimento rural.