Requerer financiamento ao abrigo do IPARD
Para receber financiamento ao abrigo do programa IPARD, é necessário apresentar uma candidatura à agência IPARD nacional, na sequência de um convite à apresentação de candidaturas.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos devem consultar o programa nacional IPARD, bem como estudar atentamente o convite à apresentação de candidaturas, para ficar a saber:
- o tipo de investimentos que podem ser apoiados ao abrigo das diferentes medidas
- os critérios que devem ser cumpridos para poderem beneficiar de apoio
- informações sobre o montante máximo que pode ser concedido para um determinado investimento e o montante de financiamento que deve provir das suas próprias fontes privadas
- o calendário dos convites à apresentação de candidaturas em cada país, estabelecido pela agência IPARD
Uma vez apresentados, os pedidos são avaliados pela agência IPARD nacional. Os critérios de avaliação constam de cada um dos programas IPARD. A agência verifica a razoabilidade do pedido de financiamento do investimento e agenda uma visita para avaliação da proposta.
Em caso de avaliação positiva, a agência IPARD convida a empresa a assinar o contrato de subvenção. O contrato especifica os direitos e obrigações do beneficiário. Nesta fase, o projeto de investimento adjudicado pode ser executado.
Transferência do financiamento
Uma vez concluído o projeto, pode ser apresentado um pedido para receber a subvenção da agência IPARD. A agência verifica a conformidade do investimento com o contrato e transfere o montante para a conta bancária do beneficiário. Os países que beneficiam do IPARD podem igualmente decidir, em determinadas condições, pagar aos beneficiários um adiantamento, antes da conclusão do projeto.
A Comissão Europeia transfere para as contas nacionais o financiamento concedido ao abrigo do IPARD a fim de reembolsar as subvenções efetivamente pagas pelas agências IPARD nacionais.
Publicação dos projetos e dos beneficiários
Para garantir a transparência do apoio concedido no âmbito do IPARD, as agências IPARD devem publicar a lista dos projetos e dos beneficiários do apoio IPARD III no sítio Web, que é acessível ao público em geral. A lista das operações e dos beneficiários deve ser atualizada, pelo menos, de seis em seis meses.
Programas nacionais IPARD III
O programa IPARD III de cada país beneficiário inclui um conjunto de medidas. Para que as medidas sejam implementadas, as autoridades nacionais devem receber uma acreditação da Comissão Europeia por medida, o que implica que podem ser realizadas diferentes medidas em diferentes fases durante o período de programação.
Os gráficos apresentados por país candidato indicam o montante indicativo das despesas públicas totais previstas por medida (incluindo o apoio da UE e a contribuição nacional). As medidas ilustradas nos gráficos correspondem à lista completa das medidas selecionadas no âmbito do programa IPARD, com base numa análise SWOT (análise dos pontos fortes, dos pontos fracos, das oportunidades e das ameaças), que permitiu determinar as necessidades a satisfazer no quadro do programa IPARD III de cada país.
Albânia
O programa IPARD III da Albânia inclui as seguintes medidas:
- medida 1 (M1) –Investimentos em ativos físicos nas explorações agrícolas
- medida 3 (M3) – Investimentos em ativos materiais relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca
- medida 4 (M4) – Agroambiente, clima e agricultura biológica
- medida 5 (M5) – Aplicação das estratégias de desenvolvimento local – abordagem LEADER
- medida 6 (M6) – Investimentos em infraestruturas públicas rurais
- medida 7 (M7) – Diversificação das explorações agrícolas e desenvolvimento empresarial
- medida 9 (M9) – Assistência técnica
- medida 10 (M10) – Serviços de aconselhamento
- medida 11 (M11) – Estabelecimento e proteção das florestas
Descarregue a ficha informativa para obter algumas informações gerais, exemplos dos principais desafios na Albânia e algumas das realizações e metas previstas.
- Ficha informativa
- 8 de março de 2023
Albania in numbers including data on the country’s agricultural sector and information on funding for the IPARD III 2021-27 programmes. Examples of main challenges, some of the expected achievements and further contacts.
Base jurídica
Decisão de Execução (UE), de 9 de março de 2022, que adota o programa IPARD III da Albânia (2021-27)
Mais informações
Montenegro
O programa IPARD III do Montenegro inclui as seguintes medidas:
- medida 1 (M1) –Investimentos em ativos físicos nas explorações agrícolas
- medida 3 (M3) – Investimentos em ativos materiais relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca
- medida 4 (M4) – Agroambiente, clima e agricultura biológica
- medida 5 (M5) – Aplicação das estratégias de desenvolvimento local – abordagem LEADER
- medida 6 (M6) – Investimentos em infraestruturas públicas rurais
- medida 7 (M7) – Diversificação das explorações agrícolas e desenvolvimento empresarial
- medida 9 (M9) – Assistência técnica
- medida 11 (M11) – Estabelecimento e proteção das florestas
Descarregue a ficha informativa para obter algumas informações gerais, exemplos dos principais desafios no Montenegro e algumas das realizações e metas previstas.
- Ficha informativa
- 8 de março de 2023
Montenegro in numbers including data on the country’s agricultural sector and information on funding for the IPARD III 2021-27 programmes. Examples of main challenges, some of the expected achievements and further contacts.
Base jurídica
Decisão de Execução (UE), de 29 de junho de 2022, que adota o programa IPARD III do Montenegro (2021-27)
Mais informações
Macedónia do Norte
O programa IPARD III da Macedónia do Norte inclui as seguintes medidas:
- medida 1 (M1) –Investimentos em ativos físicos nas explorações agrícolas
- medida 3 (M3) – Investimentos em ativos materiais relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca
- medida 4 (M4) – Agroambiente, clima e agricultura biológica
- medida 5 (M5) – Aplicação das estratégias de desenvolvimento local – abordagem LEADER
- medida 6 (M6) – Investimentos em infraestruturas públicas rurais
- medida 7 (M7) – Diversificação das explorações agrícolas e desenvolvimento empresarial
- medida 9 (M9) – Assistência técnica
- medida 10 (M10) – Serviços de aconselhamento
Descarregue a ficha informativa para obter algumas informações gerais, exemplos dos principais desafios na Macedónia do Norte e algumas das realizações e metas previstas.
- Ficha informativa
- 8 de março de 2023
North Macedonia in numbers including data on the country’s agricultural sector and information on funding for the IPARD III 2021-27 programmes. Examples of main challenges, some of the expected achievements and further contacts.
Base jurídica
Decisão de Execução (UE), de 9 de março de 2022, que adota o programa IPARD III da Macedónia do Norte (2021-27)
Mais informações
Sérvia
O programa IPARD III da Sérvia inclui as seguintes medidas:
- medida 1 (M1) –Investimentos em ativos físicos nas explorações agrícolas
- medida 3 (M3) – Investimentos em ativos materiais relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca
- medida 4 (M4) – Agroambiente, clima e agricultura biológica
- medida 5 (M5) – Aplicação das estratégias de desenvolvimento local – abordagem LEADER
- medida 6 (M6) – Investimentos em infraestruturas públicas rurais
- medida 7 (M7) – Diversificação das explorações agrícolas e desenvolvimento empresarial
- medida 9 (M9) – Assistência técnica
Descarregue a ficha informativa para obter algumas informações gerais, exemplos dos principais desafios na Sérvia e algumas das realizações e metas previstas.
- Ficha informativa
- 8 de março de 2023
Serbia in numbers including data on the country’s agricultural sector and information on funding for the IPARD III 2021-27 programmes. Examples of main challenges, some of the expected achievements and further contacts.
Base jurídica
Decisão de Execução (UE), de 9 de março de 2022, que adota o programa IPARD III da Sérvia (2021-27)
Mais informações
Turquia
O programa IPARD III da Turquia inclui as seguintes medidas:
- medida 1 (M1) –Investimentos em ativos físicos nas explorações agrícolas
- medida 3 (M3) – Investimentos em ativos materiais relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca
- medida 4 (M4) – Agroambiente, clima e agricultura biológica
- medida 5 (M5) – Aplicação das estratégias de desenvolvimento local – abordagem LEADER
- medida 6 (M6) – Investimentos em infraestruturas públicas rurais
- medida 7 (M7) – Diversificação das explorações agrícolas e desenvolvimento empresarial
- medida 9 (M9) – Assistência técnica
- medida 10 (M10) – Serviços de aconselhamento
Descarregue a ficha informativa para obter algumas informações gerais, exemplos dos principais desafios na Turquia e algumas das realizações e metas previstas.
- Ficha informativa
- 8 de março de 2023
Türkiye in numbers including data on the country’s agricultural sector and information on funding for the IPARD III 2021-27 programmes. Examples of main challenges, some of the expected achievements and further contacts.
Base jurídica
Decisão de Execução (UE), de 14 de março de 2022, que adota o programa IPARD III da Turquia (2021-27)