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Agriculture and rural development

Execução do IPARD III e iniciativas de âmbito mais alargado

Partes interessadas envolvidas na execução dos programas IPARD III 2021-27

Comités de monitorização

Cada país que beneficie de assistência financeira ao abrigo do IPARD deve criar um comité de acompanhamento IPARD III.

O comité de acompanhamento deve ser composto, numa proporção equilibrada, por representantes das autoridades e organismos nacionais competentes e de outras partes interessadas, incluindo parceiros económicos, sociais e ambientais e a sociedade civil.

As principais funções do comité de acompanhamento IPARD III são as seguintes:

  • analisar a eficácia, a eficiência, a qualidade, a coordenação e a conformidade da execução do programa
  • analisar os progressos realizados tendo em vista cumprir os objetivos do programa.

Redes de desenvolvimento rural

Rede europeia da PAC

A rede europeia da política agrícola comum (PAC) é uma instância que permite às redes nacionais da PAC, às organizações, às administrações, aos investigadores, aos empresários e aos profissionais interessados na agricultura, na silvicultura e nas zonas rurais partilhar conhecimentos e informações, nomeadamente através da aprendizagem entre pares e da troca de ideias, conhecimentos e boas práticas. A rede facilita:

  • a conceção e a execução dos planos estratégicos da PAC
  • o intercâmbio de inovações e de conhecimentos, nomeadamente no âmbito da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas (PEI-AGRI)
  • a melhoria das competências
  • o reforço das abordagens dos sistemas de conhecimento e inovação agrícolas (ACIA)
  • a avaliação e o acompanhamento da PAC

O IPARD incentiva o desenvolvimento de atividades semelhantes às redes nacionais de desenvolvimento rural nos países candidatos através da medida de «assistência técnica».

Redes rurais para iniciativas LEADER locais

As redes de desenvolvimento rural desempenham um importante papel na promoção e execução de iniciativas LEADER apoiadas pelo IPARD. O principal objetivo da iniciativa LEADER, um instrumento integrado de desenvolvimento territorial, é reunir um vasto leque de intervenientes públicos e privados multissetoriais para formar grupos de ação local (GAL). Estes grupos estabelecem as suas estratégias de desenvolvimento local para melhorar o desenvolvimento da comunidade, reforçar o capital social e contribuir para o progresso económico, social, cultural e ambiental das zonas rurais locais.

Para contactos e exemplos de iniciativas de desenvolvimento LEADER bem-sucedidas na UE, consulte a lista de grupos de ação local da UE.

Contributo do IPARD para o Pacto Ecológico Europeu

Os países beneficiários estão empenhados em trabalhar para assegurar a transformação do setor agrícola (transições ecológica e digital) a fim de reduzir ao mínimo o seu impacto negativo no ambiente e no clima e de preservar os alimentos saudáveis e a preços acessíveis para os cidadãos e os mercados de exportação. Os programas de desenvolvimento rural do IPA (IPARD) são fundamentais para ajudar os países beneficiários a alcançar estes objetivos.

O quadro jurídico do IPA III enumera a sustentabilidade como um dos seus princípios fundamentais. Este princípio reflete-se também nos objetivos da ajuda ao desenvolvimento rural a título do IPA, designadamente:

  • melhorar a sustentabilidade da produção nas explorações, proporcionando simultaneamente uma melhor resposta às exigências da sociedade em matéria de alimentos seguros, nutritivos e sustentáveis
  • atenuar as alterações climáticas e adaptar-se às mesmas, promover a gestão sustentável dos recursos naturais e contribuir para a proteção do ambiente

O quadro IPARD III prevê uma série de medidas com potencial para responder a estes objetivos, bem como aos objetivos e metas gerais estabelecidos no Pacto Ecológico e na Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais.

Entre as medidas do IPARD III, duas dizem inteiramente respeito à proteção e melhoria do ambiente e à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas:

  • medida agroambiental e climática e relativa à agricultura biológica
  • medida relativa à implantação e à proteção das florestas

No âmbito destas medidas, os beneficiários realizam ações que vão além das obrigações legais e que, a esse título, conferem um valor acrescentado ao ambiente e ao clima.

As medidas de investimento do IPARD III oferecem um grande potencial para promover a transição ecológica. No âmbito destas medidas, pode ser concedido apoio a investimentos materiais que:

  • permitam um alinhamento com as normas da UE (ambiente, bem-estar dos animais, segurança dos alimentos)
  • melhorem o desempenho ambiental das explorações agrícolas
  • criam as infraestruturas necessárias a uma melhor gestão dos resíduos e ao desenvolvimento das zonas rurais
  • investem nas energias renováveis e na economia circular

O Pacto Ecológico e a Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais mostram ainda mais claramente que a sustentabilidade e a competitividade a longo prazo do setor agrícola dependem de o setor ter devidamente em conta os aspetos ambientais e climáticos, como a compactação dos solos, a erosão, o teor de matéria orgânica, a fuga de nutrientes, a utilização de fatores de produção químicos e os efeitos da agricultura na biodiversidade e na paisagem.

O IPARD no terreno

Exemplos de projetos financiados pela UE

A UE presta apoio, através do financiamento do IPARD, aos Balcãs Ocidentais e à Turquia no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural.