O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) inclui o apoio a programas de desenvolvimento rural (IPARD).
O IPARD centra-se especificamente nas zonas rurais e nos setores agroalimentares dos países em fase de adesão à União Europeia. Os programas IPARD III abrangem o período 2021-2027.
Esta assistência ao desenvolvimento rural no âmbito do IPA III promove igualmente um alinhamento gradual com as regras da política agrícola comum da UE.
O IPARD e a assistência pré-adesão
O IPA III visa apoiar os países beneficiários na adoção e execução das reformas políticas, institucionais, jurídicas, administrativas, sociais e económicas necessárias para respeitar os valores da UE, alinhando-se progressivamente pelas regras, normas, políticas e práticas da UE. O IPA III contribui assim para a estabilidade, segurança e prosperidade desses países, tendo em vista a adesão dos mesmos à UE.
As prioridades e os objetivos do IPA III são definidos no quadro de programação desse instrumento segundo cinco vertentes temáticas, que espelham os grupos de capítulos de negociação. A vertente temática 4, «Competitividade e crescimento inclusivo», que visa contribuir para reforçar o desenvolvimento económico e social, inclui a agricultura e o desenvolvimento rural.
Por intermédio do IPARD, a UE presta aos países beneficiários uma ajuda financeira e técnica concreta com vista a um desenvolvimento territorial equilibrado por meio da melhoria das condições sociais, ambientais e económicas das zonas rurais, a fim de:
- reforçar a competitividade e a viabilidade dos setores agroalimentares mediante uma agricultura capaz de competir com as forças do mercado,
- assegurar uma gestão sustentável dos recursos naturais e
- aumentar a resiliência às alterações climáticas.
Países atualmente beneficiários do apoio do IPARD III: Albânia, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia e Turquia.
Objetivos do IPARD
A assistência prestada pelo IPA III (2021-2027) ao desenvolvimento rural contribuirá para a realização dos seguintes objetivos:
- aumentar a competitividade do setor agroalimentar, alinhando-o progressivamente pelas normas da UE (nos domínios veterinário, da segurança dos alimentos e fitossanitário), e melhorar a eficiência e a sustentabilidade da produção agrícola, o que proporcionará uma melhor resposta à exigência da sociedade de alimentos seguros, nutritivos e sustentáveis,
- facilitar o crescimento, o emprego e o desenvolvimento das empresas nas zonas rurais, melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor e atrair jovens para a agricultura,
- contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, promover uma gestão sustentável dos recursos naturais e contribuir para a proteção do ambiente,
- melhorar o desenvolvimento das comunidades e o capital social nas zonas rurais e criar administrações públicas modernas para a agricultura e o desenvolvimento rural, respeitando os princípios da boa governação.
O IPA III e o IPARD III visam ajudar os países beneficiários a iniciar a transição para sistemas alimentares sustentáveis. Este aspeto é cada vez mais importante para o alinhamento com as regras da UE no domínio da segurança dos alimentos e com a Estratégia do Prado ao Prato da UE, no cerne do Pacto Ecológico da UE, concebida para tornar os sistemas alimentares justos, saudáveis e respeitadores do ambiente.
O IPA III e o IPARD III contribuirão igualmente para garantir a segurança alimentar destes países, mediante o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, e para reforçar a resiliência aos efeitos adversos das alterações climáticas.
Apoio prestado pelo IPARD
Financiamento da UE
Para o período de 2021-2027, a dotação da UE para os programas IPARD III é de 990 milhões de euros. No entanto, o montante total gasto em projetos financiados pelo IPARD será mais elevado, uma vez que cada país beneficiário também contribui para o apoio global do IPARD por meio de uma contribuição nacional (financiamento público nacional). Além disso, no caso de muitas das medidas, os próprios beneficiários também têm de financiar uma parte dos custos dos projetos.
Repartição indicativa do IPARD III
A repartição indicativa, pelos cinco países, da dotação da UE para os programas IPARD III é a seguinte:
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Total | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Todos os países | 90 | 99 | 113 | 153 | 170 | 180 | 185 | 990 |
Albânia | 8 | 10 | 12 | 16 | 19 | 23 | 24 | 112 |
Montenegro | 5 | 6 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 63 |
Macedónia do Norte | 7 | 8 | 12 | 15 | 17 |
18 |
20 | 97 |
Sérvia | 20 | 25 | 31 | 43 | 54 | 57 | 58 | 288 |
Turquia | 50 | 50 | 30 | 75 | 75 | 75 | 75 | 430 |
Relativamente ao montante total atribuído a cada programa, consultar os programas IPARD nacionais.
Medidas disponíveis
Os países beneficiários do IPARD associam o financiamento respetivo a medidas concretas incluídas nos seus programas IPARD III. O quadro da UE para a programação IPARD III prevê 13 medidas distintas, explicadas no acordo setorial celebrado entre a Comissão Europeia e cada país beneficiário do IPARD.
Cada país escolhe as medidas que melhor atendem as suas necessidades específicas, identificadas nas estratégias de desenvolvimento rural e na avaliação das necessidades no âmbito do programa respetivo, e melhor contribuem para as prioridades correspondentes do quadro de programação do IPA III. Os resultados serão avaliados em função de metas e indicadores.
As 13 medidas em causa são as seguintes:
ajuda as explorações agrícolas a investir em edifícios ou tecnologias destinadas a aumentar a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade da produção agrícola;
visa ajudar os agricultores a enfrentarem em conjunto os desafios do mercado e a reforçarem o seu poder de negociação em relação à produção e à comercialização, incluindo nos mercados locais;
visa ajudar projetos de empresas de transformação alimentar a cumprir as normas ambientais e de segurança da UE;
visa promover práticas de gestão agrícola e métodos de produção que melhorem o estado do ambiente e dos recursos naturais e atenuem as alterações climáticas e/ou facilitem a adaptação às mesmas;
apoia grupos de ação local, que representam uma vasta gama multissetorial de parceiros públicos e privados, na execução das estratégias ascendentes de desenvolvimento local desses grupos, o que contribui para melhorias económicas, sociais, culturais e ambientais ao nível local;
visa o desenvolvimento económico, social e territorial das zonas rurais mediante o desenvolvimento de infraestruturas físicas que melhorem o nível de vida da população rural e a atratividade global das zonas rurais;
constitui um instrumento de apoio às empresas rurais e às famílias de agricultores que procuram desenvolver atividades não agrícolas, criando novos postos de trabalho, diversificando as fontes de rendimento e invertendo o despovoamento rural;
visa contribuir para a melhoria das aptidões e competências profissionais das pessoas que trabalham nos setores agrícola, alimentar e florestal;
visa administrações públicas modernas para a agricultura e o desenvolvimento rural, apoiando a formação, análises, o acompanhamento dos programas e a criação de capacidades;
tem como objetivo reforçar os serviços de aconselhamento, contribuindo para melhorar o desempenho económico e ambiental das explorações agrícolas e das microempresas rurais;
promove a restauração, a manutenção e a melhoria dos ecossistemas florestais, de modo a responder ao desafio das alterações climáticas;
apoia o crescimento e o desenvolvimento dos agricultores e das empresas agroalimentares mediante a criação de condições de crédito favoráveis e a atração de capital privado;
visa aumentar a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade da produção agrícola, incentivando uma utilização mais ampla e mais rápida das soluções e medidas inovadoras disponíveis.
Execução
Para que o financiamento IPARD seja distribuído aos países beneficiários, cada país tem de apresentar à Comissão Europeia, para aprovação, um programa plurianual (programa IPARD) que abranja todo o período de execução do IPA III. Uma vez adotados, os programas são geridos por estruturas criadas em cada país beneficiário. Essas estruturas respeitam as normas de boa governação das administrações públicas modernas, sujeitas a sistemas de gestão e de controlo.
As entidades que gerem os programas em cada país beneficiário são as seguintes:
- a estrutura de gestão constituída pelo Gabinete de Apoio do Gestor Orçamental Nacional e pelo Organismo de Contabilidade;
- a autoridade de gestão do IPARD e
- a Agência IPARD.
Cada país beneficiário contribui com financiamento público nacional para o orçamento do programa e a contribuição da UE cofinancia as despesas públicas efetivamente pagas aos beneficiários.
Os programas IPARD são executados em regime de gestão indireta, o que significa a delegação pela Comissão, nas autoridades nacionais, da execução de programas financiados pela UE. Para que adquiram o direito de gerir o financiamento da UE, as autoridades nacionais devem, em primeiro lugar, receber uma acreditação da Comissão para a execução do financiamento. A Comissão só concede a acreditação se as instituições em causa das autoridades nacionais apresentarem provas de que são capazes de gerir os fundos da UE em conformidade com a boa gestão financeira da UE e garantindo a proteção dos interesses financeiros da UE.
Este processo assegura a execução dos programas e a transferência de fundos para os beneficiários. Concomitantemente, contribui para a criação de instituições nacionais e de capacidade de governação no domínio do desenvolvimento rural, correspondendo a outro objetivo do IPARD: aproximar o funcionamento da administração dos países beneficiários das normas e requisitos da UE.