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Agriculture and rural development

Apresentação do instrumento da UE de assistência pré-adesão ao desenvolvimento rural (IPARD III)

Objetivos e financiamento dos programas IPARD III 2021-2027

O IPARD e a assistência pré-adesão

O IPA III visa apoiar os países beneficiários na adoção e execução das reformas políticas, institucionais, jurídicas, administrativas, sociais e económicas necessárias para respeitar os valores da UE, alinhando-se progressivamente pelas regras, normas, políticas e práticas da UE. O IPA III contribui assim para a estabilidade, segurança e prosperidade desses países, tendo em vista a adesão dos mesmos à UE.

As prioridades e os objetivos do IPA III são definidos no quadro de programação desse instrumento segundo cinco vertentes temáticas, que espelham os grupos de capítulos de negociação. A vertente temática 4, «Competitividade e crescimento inclusivo», que visa contribuir para reforçar o desenvolvimento económico e social, inclui a agricultura e o desenvolvimento rural.

Por intermédio do IPARD, a UE presta aos países beneficiários uma ajuda financeira e técnica concreta com vista a um desenvolvimento territorial equilibrado por meio da melhoria das condições sociais, ambientais e económicas das zonas rurais, a fim de:

  • reforçar a competitividade e a viabilidade dos setores agroalimentares mediante uma agricultura capaz de competir com as forças do mercado,
  • assegurar uma gestão sustentável dos recursos naturais e
  • aumentar a resiliência às alterações climáticas.

Países atualmente beneficiários do apoio do IPARD III: Albânia, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia e Turquia.

Objetivos do IPARD

A assistência prestada pelo IPA III (2021-2027) ao desenvolvimento rural contribuirá para a realização dos seguintes objetivos:

  • aumentar a competitividade do setor agroalimentar, alinhando-o progressivamente pelas normas da UE (nos domínios veterinário, da segurança dos alimentos e fitossanitário), e melhorar a eficiência e a sustentabilidade da produção agrícola, o que proporcionará uma melhor resposta à exigência da sociedade de alimentos seguros, nutritivos e sustentáveis,
  • facilitar o crescimento, o emprego e o desenvolvimento das empresas nas zonas rurais, melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor e atrair jovens para a agricultura,
  • contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, promover uma gestão sustentável dos recursos naturais e contribuir para a proteção do ambiente,
  • melhorar o desenvolvimento das comunidades e o capital social nas zonas rurais e criar administrações públicas modernas para a agricultura e o desenvolvimento rural, respeitando os princípios da boa governação.

O IPA III e o IPARD III visam ajudar os países beneficiários a iniciar a transição para sistemas alimentares sustentáveis. Este aspeto é cada vez mais importante para o alinhamento com as regras da UE no domínio da segurança dos alimentos e com a Estratégia do Prado ao Prato da UE, no cerne do Pacto Ecológico da UE, concebida para tornar os sistemas alimentares justos, saudáveis e respeitadores do ambiente.

O IPA III e o IPARD III contribuirão igualmente para garantir a segurança alimentar destes países, mediante o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, e para reforçar a resiliência aos efeitos adversos das alterações climáticas.

Apoio prestado pelo IPARD

Financiamento da UE

Para o período de 2021-2027, a dotação da UE para os programas IPARD III é de 990 milhões de euros. No entanto, o montante total gasto em projetos financiados pelo IPARD será mais elevado, uma vez que cada país beneficiário também contribui para o apoio global do IPARD por meio de uma contribuição nacional (financiamento público nacional). Além disso, no caso de muitas das medidas, os próprios beneficiários também têm de financiar uma parte dos custos dos projetos.

Repartição indicativa do IPARD III

A repartição indicativa, pelos cinco países, da dotação da UE para os programas IPARD III é a seguinte:

Dotações indicativas do IPARD III (montantes em milhões de EUR)
  2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Total
Todos os países 90 99 113 153 170 180 185 990
Albânia 8 10 12 16 19 23 24 112
Montenegro 5 6 8 9 10 12 13 63
Macedónia do Norte 7 8 12 15 17

18

20 97
Sérvia 20 25 31 43 54 57 58 288
Turquia 50 50 30 75 75 75 75 430

Relativamente ao montante total atribuído a cada programa, consultar os programas IPARD nacionais.

Medidas disponíveis

Os países beneficiários do IPARD associam o financiamento respetivo a medidas concretas incluídas nos seus programas IPARD III. O quadro da UE para a programação IPARD III prevê 13 medidas distintas, explicadas no acordo setorial celebrado entre a Comissão Europeia e cada país beneficiário do IPARD.

Cada país escolhe as medidas que melhor atendem as suas necessidades específicas, identificadas nas estratégias de desenvolvimento rural e na avaliação das necessidades no âmbito do programa respetivo, e melhor contribuem para as prioridades correspondentes do quadro de programação do IPA III. Os resultados serão avaliados em função de metas e indicadores.

As 13 medidas em causa são as seguintes:

Execução

Para que o financiamento IPARD seja distribuído aos países beneficiários, cada país tem de apresentar à Comissão Europeia, para aprovação, um programa plurianual (programa IPARD) que abranja todo o período de execução do IPA III. Uma vez adotados, os programas são geridos por estruturas criadas em cada país beneficiário. Essas estruturas respeitam as normas de boa governação das administrações públicas modernas, sujeitas a sistemas de gestão e de controlo.

Os programas IPARD são executados em regime de gestão indireta, o que significa a delegação pela Comissão, nas autoridades nacionais, da execução de programas financiados pela UE. Para que adquiram o direito de gerir o financiamento da UE, as autoridades nacionais devem, em primeiro lugar, receber uma acreditação da Comissão para a execução do financiamento. A Comissão só concede a acreditação se as instituições em causa das autoridades nacionais apresentarem provas de que são capazes de gerir os fundos da UE em conformidade com a boa gestão financeira da UE e garantindo a proteção dos interesses financeiros da UE.

Este processo assegura a execução dos programas e a transferência de fundos para os beneficiários. Concomitantemente, contribui para a criação de instituições nacionais e de capacidade de governação no domínio do desenvolvimento rural, correspondendo a outro objetivo do IPARD: aproximar o funcionamento da administração dos países beneficiários das normas e requisitos da UE. 

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