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Agriculture and rural development

Registo do nome de um produto como indicação geográfica

Como registar o nome de um produto

Para registar o nome de um produto, os produtores ou grupos de produtores europeus devem redigir o caderno de especificações do produto e, se for caso disso, indicar a relação com a área geográfica. O pedido de registo do nome é enviado às autoridades nacionais para exame. Em seguida, é transmitido à Comissão Europeia, que o analisa.

No que respeita ao registo de produtos de países terceiros, os produtores enviam os seus pedidos à Comissão Europeia, diretamente ou através das autoridades nacionais.

A Comissão verifica se o pedido contém as informações exigidas e se não contém erros. O exame do pedido pela Comissão não deve exceder um período de seis meses a contar da data de receção do pedido do país da UE.

Pedidos relativos a produtos alimentares e agrícolas

Pedidos relativos a produtos vitivinícolas

Pedidos relativos a bebidas espirituosas

Declaração de confidencialidade

Recomenda-se aos requerentes que excluam todos os dados pessoais dos pedidos, nomeadamente nomes de pessoas, números de telefone pessoais e endereços eletrónicos. Os dados pessoais incluídos são considerados como tendo sido apresentados nos termos da lei, podendo ser tratados para efeitos da gestão do pedido de indicação geográfica e ser publicados.

26 DE MAIO DE 2023
Privacy statement – registers of geographical indications
28 DE JANEIRO DE 2022
Privacy statement – protected wine denominations

Como apresentar uma oposição

As autoridades de um país da UE ou de um país terceiro, assim como qualquer pessoa singular ou coletiva residente ou estabelecida num país terceiro com um interesse legítimo, podem opor-se ao pedido de registo do nome de um produto ao abrigo de um regime de qualidade.

A oposição pode ser manifestada no prazo de três meses a contar da data de publicação do regulamento no Jornal Oficial da União Europeia. Se a oposição for válida, ambas as partes (isto é, a que se opõe ao registo e o grupo de produtores que regista o produto) devem proceder a consultas para encontrar uma solução. Caso as partes não cheguem a acordo, a decisão definitiva quanto ao registo ou rejeição do nome do produto é tomada pela Comissão.

Cancelamento do registo

A Comissão pode, por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo, cancelar o registo de um nome de produto nos seguintes casos:

  • se não for garantida a conformidade com o caderno de especificações
  • se nenhum produto tiver sido colocado no mercado com o nome do produto registado como DOP, IGP ou ETG durante, pelo menos, os sete anos consecutivos anteriores.

A Comissão pode igualmente cancelar o registo do nome do produto se os produtores de um produto comercializado com o nome registado assim o solicitarem.

Formulários de oposição e cancelamento para os produtos alimentares e agrícolas

Formulários de oposição e cancelamento para os produtos vitivinícolas

Formulários de oposição e cancelamento para as bebidas espirituosas