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Agriculture and rural development

Fundos da política agrícola comum

A política agrícola comum é apoiada por dois fundos provenientes do orçamento de longo prazo da UE — o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

A PAC no orçamento da UE

O quadro financeiro plurianual (QFP) da UE para 2021-2027, adotado em 17 de dezembro de 2020, ascende a 1,21 biliões de EUR (a preços correntes), com um montante adicional de 808 mil milhões de EUR provenientes do instrumento de recuperação NextGenerationEU. A dotação total para a política agrícola comum (PAC) ascende a 386,6 mil milhões de EUR repartidos por dois fundos (frequentemente designados por «dois pilares» da PAC):

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

O FEAGA (o «primeiro pilar» da PAC) dispõe de uma dotação de 291,1 mil milhões de EUR. Serão disponibilizados até 270 mil milhões de EUR para regimes de apoio ao rendimento, sendo o restante destinado ao apoio aos mercados agrícolas.

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Para o FEADER (o «segundo pilar» da PAC), a dotação total ascende a 95,5 mil milhões de EUR, incluindo 8,1 mil milhões de EUR do instrumento de recuperação NextGenerationEU para ajudar a responder aos desafios colocados pela pandemia de COVID-19. Cerca de 30 % dos fundos de recuperação ficaram disponíveis em 2021, tendo os restantes 70 % sido libertados em 2022.

Durante os dois primeiros anos do QFP 2021-2027, as dotações da PAC foram executadas ao abrigo do regulamento de transição adotado em 23 de dezembro de 2020, assegurando uma transição harmoniosa para os planos estratégicos da PAC, cuja execução teve início a 1 de janeiro de 2023.

Os planos estratégicos da PAC permitem um maior grau de flexibilidade entre os dois fundos e refletem as ambições do Pacto Ecológico Europeu, em especial a Estratégia do Prado ao Prato. Globalmente, 40 % das despesas totais da PAC serão consagradas à ação climática.

No âmbito dos planos estratégicos da PAC, os objetivos de financiamento da PAC continuam a ser os mesmos, mas foram definidos objetivos mais específicos que refletem as questões prementes para o setor agrícola e o desenvolvimento rural da União Europeia. Os planos estratégicos da PAC articulam-se em torno dos seguintes nove objetivos específicos (OE):

  • OE 1: apoiar o rendimento viável e a resiliência das explorações agrícolas em toda a União, a fim de reforçar a segurança alimentar;
  • OE 2: reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade;
  • OE 3: melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
  • OE 4: contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como promover a energia sustentável;
  • OE 5: promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar;
  • OE 6: contribuir para a proteção da biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens;
  • OE 7: atrair os jovens agricultores e facilitar o desenvolvimento das empresas nas zonas rurais;
  • OE 8: promover o emprego, o crescimento, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia e a silvicultura sustentável;
  • OE 9: melhorar a resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita a alimentos seguros, nutritivos e sustentáveis, assim como o bem-estar dos animais;
  • Objetivo transversal: Acresce um objetivo transversal que visa promover o conhecimento, a inovação e a digitalização na agricultura.

Mais informações

Apoio ao setor agroalimentar no contexto do surto de coronavírus

Orçamento sólido para a PAC

Gráficos das despesas da PAC

Orçamentos (atual e precedentes)

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

O FEAGA financia principalmente o apoio ao rendimento dos agricultores e medidas de mercado. Em 2022, a despesa nestes domínios ascendeu a 40,95 mil milhões de EUR.

Apoio ao rendimento

No âmbito dos planos estratégicos da PAC, o FEAGA apoia os agricultores da UE mediante diferentes tipos de intervenções, sob a forma de pagamentos diretos dissociados e associados. Os pagamentos diretos dissociados abrangem o apoio ao rendimento de base para garantir a sustentabilidade, o apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade, o apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores e os regimes para o clima, o ambiente e bem-estar animal. Os pagamentos associados abrangem o apoio associado ao rendimento e o pagamento específico para o algodão.

Apoio ao rendimento em síntese

Medidas de mercado

O FEAGA também financia intervenções em certos setores no âmbito dos planos estratégicos da PAC.  Estão previstas intervenções nos seguintes setores:

  • frutas e produtos hortícolas
  • apicultura
  • vinhos
  • lúpulo
  • azeite e azeitonas de mesa
  • e outros setores [artigo 42.º, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 2021/2115].

Medidas de mercado em síntese

Mais informações

Relatórios financeiros sobre o FEAGA

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) financia a contribuição da PAC para o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, visando três objetivos a longo prazo:

  • aumentar a competitividade da agricultura e da silvicultura,
  • assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima,
  • alcançar um desenvolvimento territorial equilibrado das economias e das comunidades rurais.

No âmbito dos planos estratégicos da PAC, a consecução destes objetivos é prosseguida por meio de intervenções cofinanciadas pelo FEADER e pelos orçamentos nacionais dos países da UE.

O FEADER pode igualmente prestar apoio ao investimento a empresas e a projetos rurais por meio de instrumentos financeiros, como empréstimos, garantias ou capitais próprios. A plataforma de aconselhamento em linha fi-compass presta informações pormenorizadas sobre os instrumentos financeiros disponíveis no âmbito do FEADER.

Desenvolvimento rural em síntese

Mais informações

Relatórios financeiros sobre o FEADER

Gestão dos fundos da PAC

Embora a Comissão seja globalmente responsável pela gestão financeira da PAC, normalmente não efetua pagamentos aos beneficiários. A maior parte do orçamento da PAC é executada no âmbito da chamada «gestão partilhada» entre a Comissão e os países da UE, sendo uma pequena parte do orçamento da PAC executada em regime de «gestão direta», ou seja, diretamente pela Comissão.

Gestão partilhada

99,3 % do orçamento da PAC — incluindo as dotações para apoio ao rendimento, as medidas de mercado e o desenvolvimento rural — é executado de acordo com o princípio da gestão partilhada entre a Comissão e os países da UE.

Papel dos países da UE

No âmbito da gestão partilhada, as tarefas relacionadas com a execução orçamental são delegadas nos países da UE, que tomam todas as medidas necessárias para proteger os interesses financeiros da União. Os países da UE são responsáveis pela criação de um sistema de gestão e controlo dos pagamentos que cumpra a regulamentação da UE. Devem assegurar que este sistema funciona eficazmente e é capaz de prevenir, detetar e corrigir irregularidades. Além disso, os países devem dispor de sistemas informáticos que recolham e comuniquem os dados de desempenho relativos à despesa ao abrigo dos planos estratégicos da PAC.

Papel da Comissão Europeia

A Comissão exerce uma função de supervisão para garantir a conformidade dos mecanismos que regem os sistemas de gestão e controlo, certificando-se que os sistemas de gestão e controlo funcionam de forma eficaz e procedendo a correções financeiras se necessário.

Os países da UE executam os pagamentos aos beneficiários da PAC por intermédio de organismos oficialmente designados, conhecidos como «organismos pagadores». Os organismos pagadores estão acreditados de acordo com critérios específicos estabelecidos pela Comissão; devem assegurar a elegibilidade de todos os pedidos de fundos e a correta execução dos pagamentos aos agricultores e a outros beneficiários da PAC.

Todas as despesas são registadas nas contas anuais dos organismos pagadores e estão sujeitas a outros níveis de controlo, verificação e auditoria no âmbito do processo de garantia financeira.

Gestão direta

Cerca de 0,5 % do orçamento da PAC é gerido diretamente pela Comissão (incluindo dotações para as delegações da UE e as agências de execução da UE). Este financiamento assegura:

  • atividades de apoio administrativo e técnico necessárias à execução da PAC, incluindo inquéritos e medidas de acompanhamento, auditoria e inspeção, assim como a manutenção dos sistemas de informação contabilística agrícola;
  • atividades de promoção de produtos agrícolas da UE por organizações internacionais, agências de execução e a própria Comissão.

A Comissão concede igualmente subvenções para ações de informação relacionadas com a PAC e celebra contratos para a prestação de serviços por terceiros, por exemplo avaliações e estudos, assistência técnica e formação, consultoria, conferências e publicidade. Esses contratos são celebrados na sequência de convites à apresentação de propostas.

Convites à apresentação de propostas

Subvenções para ações de informação

Base jurídica

Regulamento (UE) 2021/2116 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum.

Regulamento (UE) 2021/2115 que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Regulamento (UE) 2021/2117 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União.

Regulamento Financeiro

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho

Eventos

  • Conferências e cimeiras
  • Terça-feira, 10 de dezembro de 2024, 09:00 - Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 16:15 (CET)
  • Transmissão em direto via Internet disponível