Base jurídica e normas do IPARD
O IPARD rege-se pelos seguintes regulamentos:
A assistência de pré-adesão deve igualmente respeitar as disposições gerais de gestão do orçamento da UE:
- Regulamento Financeiro da UE 2018/1046
As disposições específicas relativas à execução do IPA constam dos acordos-quadro celebrados entre a Comissão Europeia e os beneficiários. Além disso, as normas pormenorizadas relativas ao IPARD constam do acordo setorial assinado entre a Comissão Europeia e os países do IPARD II.
Os programas IPARD específicos a cada país são elaborados pelas autoridades nacionais e aprovados pela Comissão Europeia. As versões atuais dos programas IPARD estão disponíveis nos sítios Web nacionais do IPARD.
Por último, para cada medida e antes do início da sua execução, a Comissão aprova normas e procedimentos pormenorizados e transparentes para as instituições IPARD nacionais, no quadro dos acordos financeiros por ela concluídos com os países do IPARD II.
A Comissão já apresentou uma proposta relativa ao IPA para o período 2021-2028.
Documents