Importação de produtos biológicos
Para que um produto importado possa ser vendido como biológico, deve obedecer a normas equivalentes às aplicáveis os produtos biológicos originários da UE. Os importadores têm de seguir determinados procedimentos para garantir essa conformidade e, assim, poder comercializar um produto como biológico. Estes procedimentos dependem do local de origem dos produtos.
Produtos originários dos seguintes países
- Argentina
- Austrália
- Canadá
- Chile
- Costa Rica
- Índia
- Israel
- Japão
- Tunísia
- República da Coreia
- Nova Zelândia
- Suíça
- Estados Unidos da América
A UE concluiu acordos sobre o comércio de produtos biológicos com o Chile, a Suíça e o Reino Unido. Os acordos sobre o comércio de produtos biológicos contêm informações pormenorizadas sobre as datas de entrada em vigor, os produtos abrangidos e as autoridades e organismos de controlo.
A inspeção e certificação da maioria dos produtos biológicos é efetuada pelas autoridades nacionais do país de origem. Tal é possível pelo facto de estarem em vigor acordos com estes países sobre as importações de produtos biológicos, uma vez que as suas normas e medidas de controlo são consideradas equivalentes às aplicadas na UE. Estes países são frequentemente designados por países «equivalentes».
No que diz respeito à importação de produtos biológicos do Reino Unido para a União Europeia, a Comissão publicou um aviso destinado às partes interessadas no qual expõe a situação jurídica após o fim do período de transição, determinadas disposições relevantes do Acordo de Saída relativas à separação e as regras aplicáveis na Irlanda do Norte após o fim do período de transição.
- 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Produtos originários de qualquer outro país
Em todos os outros países, a inspeção e a certificação são da responsabilidade dos «organismos ou autoridades de controlo», que são organismos independentes nomeados pela Comissão para assegurar que os produtores biológicos na sua área de responsabilidade seguem normas e medidas de controlo equivalentes às da UE.
Se pretender importar um produto de um desses países e comercializá-lo como biológico na UE, contacte o organismo nacional de controlo competente.
Podem existir controlos ou requisitos adicionais para produtos importados de alguns países terceiros.
Na sequência de uma análise minuciosa de todas as notificações introduzidas no Sistema de Informação da Agricultura Biológica (OFIS) ao longo de um período de um ano, a Comissão Europeia e os países da UE decidiram conjuntamente que alguns produtos originários de vários países terceiros deveriam ser sujeitos a controlos adicionais entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, a fim de melhor garantir a integridade da produção biológica. Os controlos adicionais envolvem certas empresas dos países da UE e certas obrigações para os organismos de controlo reconhecidos como equivalentes em países terceiros sob a supervisão da Comissão. O documento de trabalho sobre controlos oficiais adicionais de produtos originários de determinados países terceiros da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural estabelece os compromissos assumidos pelos países da UE em termos de controlos oficiais adicionais. A carta dirigida aos organismos de controlo equivalentes de países terceiros sob a supervisão da Comissão estabelece estas obrigações em termos de medidas de controlo adicionais.
- 12 DE JANEIRO DE 2024
- 12 DE JANEIRO DE 2024
Está disponível aconselhamento especial sobre produtos importados dos EUA.
- 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Certificação
Todos os produtos biológicos importados para a UE devem possuir o certificado de inspeção eletrónico (e-COI) adequado. Estes certificados são geridos pelo sistema informático veterinário integrado (TRACES).
- Países equivalentes: os certificados são emitidos pelos organismos de controlo designados pelas autoridades nacionais.
- Todos os restantes países: os certificados são emitidos pelos organismos de controlo designados pela UE
Se não possuir um certificado de inspeção eletrónico, os seus produtos não poderão sair do respetivo porto de chegada na UE.
- 10 DE DEZEMBRO DE 2018
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Exportação de produtos biológicos para países terceiros
A exportação de produtos biológicos da União Europeia para países terceiros está sujeita aos requisitos específicos do país de destino, cujos pormenores podem ser obtidos junto das autoridades competentes do país em causa.
Mais informações
Informações sobre os organismos de controlo de países terceiros
As organizações que avaliam e inspecionam os produtores ou distribuidores de produtos biológicos de países terceiros podem solicitar o seu reconhecimento pela UE como organismos de controlo. Esse reconhecimento permite-lhes certificar que produtos destinados à importação na UE são de produção biológica.
Mais informações
Ligações conexas
A Comissão Europeia adotou vários regulamentos relativos à produção, distribuição e comercialização de produtos biológicos.