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Agriculture and rural development

Informações para os organismos de controlo

Informações dirigidas aos organismos de controlo de países terceiros

As organizações que avaliam e inspecionam os produtores e os distribuidores biológicos de países terceiros podem solicitar à União Europeia que as reconheça como organismos de controlo. Esse reconhecimento permite-lhes certificar que produtos destinados à importação na UE são de produção biológica.

Os pedidos de reconhecimento como organismo de controlo estão sujeitos a um procedimento normalizado de reconhecimento e o seu êxito depende o cumprimento de determinados critérios.

A Comissão Europeia disponibiliza vários documentos às organizações interessadas para as ajudar a preparar o seu pedido de reconhecimento, incluindo orientações sobre como apresentar um pedido e uma lista dos documentos comprovativos necessários.

Acrescentar países ou produtos ao âmbito de reconhecimento

Os organismos de controlo podem alargar o seu âmbito de reconhecimento a novos produtos ou países.

Para o efeito, devem transmitir as seguintes informações atualizadas à Comissão:

  • os novos países e/ou produtos que desejam acrescentar ao seu âmbito de reconhecimento (número de operadores que o requerente deseja controlar, bem como volume de importações)
  • confirmação de que as autoridades do país terceiro foram informadas das atividades previstas
  • uma avaliação do requerente efetuada pelo organismo de autorização para verificar os conhecimentos especializados dos seus inspetores

Os organismos de controlo que pretendam alargar o seu âmbito de reconhecimento a novos produtos devem também apresentar:

  • um relatório de auditoria de testemunhas elaborado pelo seu organismo de acreditação para a categoria do produto objeto do pedido, efetuado no país a partir do qual pretende exportar

Todas as informações relativas a uma alteração do âmbito de reconhecimento devem ser introduzidas através do OFIS.

Obrigações dos organismos/autoridades de controlo

A manutenção do reconhecimento dos organismos de controlo está sujeita aos seguintes requisitos:

  • assegurar que as informações relativas ao seu reconhecimento pela Comissão estão atualizadas, nomeadamente o ponto e os dados de contacto
  • manter uma lista exata dos operadores sob o seu controlo, incluindo o respetivo estatuto de certificação e as categorias de produtos abrangidas
  • apresentar um relatório até 28 de fevereiro de cada ano através do sistema de informação sobre a agricultura biológica (OFIS)
  • realizar um inquérito em caso de potenciais irregularidades com um produto e informar a Comissão e os países europeus das conclusões do inquérito no prazo de 30 dias a contar da notificação da irregularidade

Documents

 

28 DE JANEIRO DE 2019
OFIS – Guidance for control bodies/authorities on entering the annual report into OFIS

 

10 DE DEZEMBRO DE 2018
Guidelines on imports of organic products into the EU

 

17 DE DEZEMBRO DE 2018
Explanatory note for the overview of activities in third countries template

 

17 DE DEZEMBRO DE 2018
Template for overview of activities in third countries

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