Informações dirigidas aos organismos de controlo de países terceiros
As organizações que avaliam e inspecionam os produtores e os distribuidores biológicos de países terceiros podem solicitar à União Europeia que as reconheça como organismos de controlo. Esse reconhecimento permite-lhes certificar que produtos destinados à importação na UE são de produção biológica.
Os pedidos de reconhecimento como organismo de controlo estão sujeitos a um procedimento normalizado de reconhecimento e o seu êxito depende o cumprimento de determinados critérios.
A Comissão Europeia disponibiliza vários documentos às organizações interessadas para as ajudar a preparar o seu pedido de reconhecimento, incluindo orientações sobre como apresentar um pedido e uma lista dos documentos comprovativos necessários.
Acrescentar países ou produtos ao âmbito de reconhecimento
Os organismos de controlo podem alargar o seu âmbito de reconhecimento a novos produtos ou países.
Para o efeito, devem transmitir as seguintes informações atualizadas à Comissão:
- os novos países e/ou produtos que desejam acrescentar ao seu âmbito de reconhecimento (número de operadores que o requerente deseja controlar, bem como volume de importações)
- confirmação de que as autoridades do país terceiro foram informadas das atividades previstas
- uma avaliação do requerente efetuada pelo organismo de autorização para verificar os conhecimentos especializados dos seus inspetores
Os organismos de controlo que pretendam alargar o seu âmbito de reconhecimento a novos produtos devem também apresentar:
- um relatório de auditoria de testemunhas elaborado pelo seu organismo de acreditação para a categoria do produto objeto do pedido, efetuado no país a partir do qual pretende exportar
Todas as informações relativas a uma alteração do âmbito de reconhecimento devem ser introduzidas através do OFIS.
Obrigações dos organismos/autoridades de controlo
A manutenção do reconhecimento dos organismos de controlo está sujeita aos seguintes requisitos:
- assegurar que as informações relativas ao seu reconhecimento pela Comissão estão atualizadas, nomeadamente o ponto e os dados de contacto
- manter uma lista exata dos operadores sob o seu controlo, incluindo o respetivo estatuto de certificação e as categorias de produtos abrangidas
- apresentar um relatório até 28 de fevereiro de cada ano através do sistema de informação sobre a agricultura biológica (OFIS)
- realizar um inquérito em caso de potenciais irregularidades com um produto e informar a Comissão e os países europeus das conclusões do inquérito no prazo de 30 dias a contar da notificação da irregularidade
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