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Agriculture and rural development

Organizações de produtores e organizações interprofissionais

A Comissão Europeia apoia a participação dos agricultores nas organizações de produtores e nas organizações interprofissionais.

Reforçar o poder de negociação dos agricultores

Existem 11 milhões de agricultores na UE, muitos dos quais trabalham em explorações familiares relativamente pequenas, que funcionam de forma independente umas das outras. Em contrapartida, no caso das empresas de transformação e dos retalhistas, o nível de concentração é muito maior. Esta assimetria do poder de negociação torna mais difícil para os agricultores defenderem os seus interesses durante as negociações com outros intervenientes na cadeia de abastecimento.

Para reforçar o seu poder de negociação coletiva, a UE apoia os agricultores que pretendam trabalhar juntos no contexto de organizações de produtores. Além disso, também apoia aqueles que pretendem cooperar com os seus parceiros dos setores transformador e comercial da cadeia de abastecimento alimentar, no contexto das chamadas organizações interprofissionais.

Organizações de produtores

As organizações de produtores (OP) e as associações de organizações de produtores (AOP) ajudam os agricultores a reduzir os custos de transação e colaboram na transformação e comercialização dos seus produtos. As organizações de produtores reforçam o poder de negociação coletiva dos agricultores:

  • concentrando a oferta
  • melhorando a comercialização
  • prestando assistência técnica e logística aos seus membros
  • contribuindo para a gestão da qualidade
  • transferindo conhecimentos

A UE reconhece o papel especial desempenhado pelas organizações de produtores que, por conseguinte, podem solicitar o reconhecimento ao país da UE onde se encontram estabelecidas. As OP podem assumir diferentes formas jurídicas, nomeadamente a de cooperativa agrícola. As OP reconhecidas podem beneficiar de:

  • exceções às regras da UE no domínio do direito da concorrência para determinadas atividades como as negociações coletivas em nome dos membros, o planeamento da produção ou determinadas medidas de gestão da oferta
  • acesso a financiamento da UE no âmbito de «programas operacionais», por exemplo, para apoiar o investimento coletivo em logística em benefício dos seus membros

As OP em números

Existem cerca de 3 400 OP reconhecidas na UE (dados de 2017), que operam principalmente em três setores.

    Apenas três países da UE não têm nenhuma OP reconhecida: a Estónia, a Lituânia e o Luxemburgo.

    Desde 2017, oito países da UE reconheceram 80 AOP: França (30), Itália (19), Alemanha (9), Espanha (7), Hungria (7), Grécia (4), Bélgica (3) e Polónia (1).

    Critérios de reconhecimento

    Para ser reconhecida, independentemente do setor agrícola em causa, uma organização de produtores deve:

    • ter sido criada por iniciativa dos produtores
    • ser composta e controlada por produtores de um setor agrícola específico
    • apresentar um pedido junto do país da UE onde está estabelecida
    • realizar, pelo menos, uma das atividades enumeradas na legislação da UE (transformação, distribuição, transporte ou embalagem conjunta)
    • perseguir, no mínimo, um dos objetivos específicos referidos na legislação aplicável ao setor agrário, como a otimização dos custos de produção ou o desenvolvimento de iniciativas no domínio da promoção e da comercialização

    Além disso, as OP têm ainda de cumprir outros critérios como, por exemplo, ter um número mínimo de membros e/ou abranger um volume ou valor mínimo de produtos. Existem também alguns requisitos em matéria de estatutos, que devem, nomeadamente, prever a fiscalização democrática da organização pelos seus membros.

    Os países da UE podem reconhecer as OP a pedido das mesmas, sendo obrigados ao reconhecimento das OP dos setores da fruta e produtos hortícolas, azeite e azeitonas de mesa, bicho-da-seda, lúpulo e leite e produtos lácteos.

    Os países da UE também podem reconhecer associações de OP, em conformidade com os critérios aplicáveis às OP.

    Organizações internacionais de produtores

    Os agricultores e as OP dos vários países da UE podem agrupar-se para formar organizações transnacionais de produtores. Nestes casos, o reconhecimento é concedido pelo país da UE onde a OP tem a sua sede. Esta deve estar localizada num país da UE onde a OP tenha um número significativo de membros (individuais ou organizações) ou um volume significativo de produção comercializável.

    Organizações interprofissionais

    Os agricultores, as empresas de transformação e os operadores comerciais da cadeia de abastecimento podem também reunir-se em organizações interprofissionais (OI). Essas organizações adotam medidas para regular a cadeia sem participarem na produção, transformação ou comercialização. As OI servem de plataforma para o diálogo, a promoção de boas práticas e a transparência do mercado.

    Os países da UE podem igualmente reconhecer as OI constituídas por:

    • representantes do setor da produção (ou seja, agricultores)
    • representantes de, pelo menos, outro ramo da cadeia de abastecimento agroalimentar (como as empresas de transformação ou de distribuição de produtos alimentares)

    O reconhecimento das organizações interprofissionais é facultativo na maior parte dos setores e obrigatório nos setores do azeite, das azeitonas de mesa e do tabaco. As OI com membros em vários países são reconhecidas no país onde têm a sua sede.

    2 DE JULHO DE 2019
    List of recognised IBOs
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    Exceções no que respeita à aplicação do direito da concorrência

    O direito da concorrência da UE proíbe qualquer acordo entre dois ou mais operadores de mercado independentes que restrinja a concorrência. Por exemplo, os acordos para limitar ou controlar a produção, o funcionamento do mercado, o desenvolvimento técnico, o investimento ou as fontes de abastecimento. A proibição geral estabelecida pelo direito da concorrência (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) apenas prevê exceções limitadas.

    No entanto, devido à posição de relativa fragilidade dos agricultores na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, a legislação aplicável ao setor agrário da UE prevê determinadas isenções das regras do direito da concorrência no caso das associações de agricultores, organizações de produtores e organizações interprofissionais.

    As condições de aplicação das exceções constam de vários artigos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

    Exceções para as organizações de produtores, associações de agricultores e agricultores

    O artigo 152.º do referido regulamento prevê uma derrogação às regras da concorrência para as OP e as associações de OP reconhecidas se estas preencherem determinadas condições. Essas derrogações podem dizer respeito ao planeamento da produção e à negociação de contratos de fornecimento de produtos agrícolas.

    O artigo 222.º permite que as OP reconhecidas fiquem dispensadas de determinadas regras de concorrência em períodos de grande desequilíbrio dos mercados.

    O artigo 209.º não incide apenas nas OP reconhecidas; autoriza os agricultores ou associações de agricultores a trabalhar em conjunto, por exemplo, na produção ou venda de produtos agrícolas. As partes que pretendam invocar esta disposição podem solicitar um parecer à Comissão sobre a compatibilidade dos seus acordos com os objetivos enunciados no artigo 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. As partes interessadas podem obter essas informações contactando a DG AGRI no seguinte endereço: AGRI-NOTIFICATION-209-CMOatec [dot] europa [dot] eu (AGRI-NOTIFICATION-209-CMO[at]ec[dot]europa[dot]eu).

    A Comissão publica todos os pareceres sobre a compatibilidade dos acordos com os objetivos da PAC ao abrigo do artigo 209.º.

    Pareceres da Comissão

    Exceções para as organizações interprofissionais

    O artigo 210.º do Regulamento Organização Comum dos Mercados define em que condições os acordos, decisões e práticas adotadas pelas organizações interprofissionais podem ficar isentos da aplicação das regras do direito da concorrência da UE.

    Para poderem ficar isentas, as organizações interprofissionais devem notificar a Comissão das medidas que tencionam adotar e obter autorização nos termos do artigo 210.º.

    As notificações podem ser enviadas para o seguinte endereço: AGRI-NOTIFICATION-209-CMOatec [dot] europa [dot] eu (AGRI-NOTIFICATION-210-CMO[at]ec[dot]europa[dot]eu).

    A Comissão publica todas as decisões tomadas ao abrigo do artigo 210.º.

    Decisões da Comissão

    2 DE JULHO DE 2019
    Conditions and procedure for exemption
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    Exceções para setores específicos

    O artigo 149.º estabelece regras específicas para as negociações contratuais pelas OP reconhecidas no setor do leite.

    O artigo 150.º estabelece as condições em que as OP ou as OI podem regular a oferta de queijo com uma denominação de origem protegida ou uma indicação geográfica protegida.

    O artigo 167.º estabelece as regras de comercialização para melhorar e estabilizar o funcionamento do mercado comum vitivinícola.

    O artigo 172.º estabelece as condições em que as OP ou as OI podem regular a oferta de presunto com uma denominação de origem protegida ou uma indicação geográfica protegida.

    Informações úteis

    Legislação anti-trust

    Regras do direito da concorrência no setor agroalimentar

    Bases jurídicas

    As bases jurídicas que regem as organizações de produtores e as organizações interprofissionais, bem como a organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, são estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1308/2013 e no Regulamento Delegado (UE) 2016/232 da Comissão.

    A UE adotou também regras específicas para um conjunto de setores:

    Documents

     

    26 DE OUTUBRO DE 2018
    Report on EU competition rules to the agricultural sector
    English
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    24 DE SETEMBRO DE 2020
    Commission staff working document accompanying the report on EU competition rules to the agricultural
    English
    (HTML)
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    28 DE NOVEMBRO DE 2019
    Producer organisations – key facts and findings
    English
    (1.9 MB - PPTX)
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    21 DE SETEMBRO DE 2018
    Brochure: producer organisations
    English
    (697.16 KB - PDF)
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    Eventos