Síntese
A União Europeia é um importante produtor de leite e produtos lácteos, que estão integrados na organização comum dos mercados agrícolas (OCM).
O leite é produzido em todos os países da UE e representa uma percentagem significativa do valor da produção agrícola da União. A produção total de leite na UE está estimada em cerca de 155 milhões de toneladas por ano. Os principais produtores são a Alemanha, a França, a Polónia, os Países Baixos, a Itália e a Irlanda. Em conjunto, representam quase 70 % da produção de leite da UE.
O efetivo leiteiro da UE tem vindo a diminuir nos últimos anos a par de um aumento do rendimento por vaca leiteira. Em 2020, a UE contava cerca de 20 milhões de vacas, com uma produção média de 7 300 kg de leite por cabeça.
As dimensões das explorações agrícolas e dos efetivos leiteiros variam muito, o mesmo acontecendo com os rendimentos. Porém, com o desenvolvimento do setor dos laticínios em toda a UE, a variação dos rendimentos e de outros fatores técnicos tem diminuído. Os produtores de laticínios com explorações menos desenvolvidas estão a aproximar-se rapidamente daqueles que se tinham reestruturado e modernizado em primeiro lugar.
Intervenção no mercado
São utilizados uma série de mecanismos para proteger o setor do leite durante os períodos de maior perturbação do mercado. A intervenção no mercado proporciona, nomeadamente, uma rede de segurança em caso de desequilíbrio grave do mercado, sob a forma de intervenção pública e de ajuda à armazenagem privada.
Intervenção pública
A intervenção pública consiste na compra de um bem pelas autoridades públicas, colocando-o em armazenagem pública durante o tempo que for necessário, até as condições de mercado permitirem que seja de novo posto à venda. No caso do setor dos laticínios, a intervenção pública está disponível para a manteiga e o leite em pó desnatado.
Entre 1 de março e 30 de setembro de cada ano, os operadores privados podem pôr à venda, a um preço fixo, uma quantidade máxima de 109 000 toneladas de leite em pó desnatado e de 50 000 toneladas de manteiga que cumprem determinados requisitos de qualidade. Uma vez alcançados estes volumes, a venda prossegue por concurso até ao final do período de intervenção.
As existências de intervenção pública são postas de novo à venda no mercado através de um processo de concurso, aberto pela Comissão Europeia.
Os organismos pagadores dos países da UE são responsáveis pela gestão e controlo das operações ligadas às medidas de intervenção no setor do leite e dos produtos lácteos.
Ajuda à armazenagem privada
A ajuda à armazenagem privada é outro mecanismo através do qual a UE protege o setor dos laticínios das perturbações do mercado. No setor dos laticínios, este apoio está disponível para a manteiga, o leite em pó desnatado e os queijos com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP).
Esta ajuda cobre uma parte dos custos de armazenagem, enquanto os produtos são temporariamente retirados do mercado. A abertura de um regime de ajuda à armazenagem privada não é automática (ao contrário do que acontece com a intervenção pública) e requer a adoção de um regulamento da Comissão.
Os regimes de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado financiam geralmente os custos de armazenagem por um período mínimo de 90 dias e máximo de 210 dias (o período é definido no regulamento da Comissão de abertura do regime). A ajuda inclui geralmente uma taxa fixa por tonelada, acrescida de um montante diário por tonelada.
Comércio com países terceiros
A UE é um grande exportador de laticínios e o maior exportador de queijo e leite em pó desnatado do mundo. As exportações de laticínios ao abrigo de determinados contingentes abertos por países terceiros estão sujeitas à emissão de um certificado de exportação.
Além disso, a entrada de laticínios na UE obedece a um regime de importação. As importações preferenciais estão sujeitas a certificados de importação e, em geral, ao pagamento de um direito de importação (contingentes). Vários acordos comerciais, multilaterais e bilaterais, deram origem a importações preferenciais com direitos reduzidos ou nulos, principalmente sob a forma de quotas de importação.
Os requisitos aplicáveis ao abrigo dos regimes de exportação e importação de produtos lácteos constam do Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão e do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, ambos adotados em 17 de dezembro de 2019.
Pacote Leite
O «pacote Leite», introduzido em 2012, consistiu numa série de instrumentos destinados a melhorar a cadeia de abastecimento do setor dos laticínios e a aumentar a sua resiliência após o final do sistema de quotas em 2015.
Contratos escritos entre os produtores e os transformadores de leite
Os países da UE podem tornar obrigatórios os contratos escritos entre os agricultores e os transformadores e obrigar os compradores de leite a propor aos agricultores contratos de duração mínima. Os contratos devem ser celebrados antes da entrega e incluir elementos específicos sobre, nomeadamente:
- o preço
- o volume
- a duração
- informações pormenorizadas relativas ao pagamento
- a recolha
- as regras aplicáveis em caso de força maior
Todos estes elementos devem ser negociados livremente entre as partes e os agricultores podem recusar uma oferta de contrato com uma duração mínima.
Negociação coletiva através de organizações de produtores
Os agricultores podem associar-se em organizações de produtores, que podem negociar coletivamente as condições contratuais (dentro de certos limites quantitativos, por forma a não distorcerem a concorrência), incluindo o preço do leite cru.
Informações conexas
Publicação dos dados relativos à produção de leite cru
Regras das organizações interprofissionais
As regras específicas da UE aplicáveis às organizações interprofissionais do setor do leite permitem que os intervenientes na cadeia de abastecimento de laticínios dialoguem e realizem várias atividades em conjunto. Estas atividades dizem respeito a, nomeadamente:
- promoção
- investigação
- inovação
- melhoria da qualidade
O objetivo é alcançar uma maior transparência e uma melhor compreensão da produção e do mercado.
Regulação da oferta de queijos DOP/IGP
Os países da UE podem, em determinadas condições, aplicar normas para regular a oferta de queijos DOP/IGP a pedido de uma organização de produtores, de uma organização interprofissional ou de um grupo de operadores que beneficiem de uma DOP/IGP. Esta medida visa assegurar o valor acrescentado e a qualidade dos queijos com DOP ou IGP, particularmente importantes para as regiões rurais vulneráveis.
Este instrumento aplica-se atualmente aos seguintes queijos:
- Asiago (IT)
- Beaufort (FR)
- Comté (FR)
- Grana Padano (IT)
- Gruyère (FR)
- Parmigiano Reggiano (IT)
- Pecorino Romano (IT)
- Reblochon (FR)
- Morbier (FR)
- Abondance (FR)
- Emmental de Savoie (FR)
- Tomme de Savoie (FR)
Informações conexas
As indicações geográficas e os regimes de qualidade explicados
Relatório sobre o pacote Leite de 2016
Evolução da situação do mercado do leite e dos produtos lácteos
Bases jurídicas
As bases jurídicas para o setor do leite e dos produtos lácteos da UE constam do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, e dos seguintes regulamentos:
- Regulamento de Execução (UE) n.º 511/2012 – setor do leite e dos produtos lácteos
- Regulamento Delegado (UE) n.º 880/2012 – cooperação transnacional e negociações contratuais das organizações de produtores no setor do leite e dos produtos lácteos
Medidas excecionais
Em períodos de graves perturbações do mercado, podem ser tomadas medidas ad hoc excecionais. A base jurídica para tal são os artigos 219.º a 222.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.
Tendo em conta a situação sem precedentes causada pela crise da COVID-19, a Comissão aprovou derrogações temporárias, das quais todos os agricultores dos países da UE puderam beneficiar, às normas de concorrência da UE, tendo sido exigido a cada Estado-Membro que comunicasse a sua adoção. A França comunicou a aplicação destas medidas no setor do leite e dos produtos lácteos.
Normas de comercialização
Para além das normas de comercialização das matérias gordas para barrar, os produtos enumerados abaixo obedecem a definições, designações e denominações de venda específicas:
Acompanhamento do mercado
O observatório do mercado do leite da UE fornece dados e informações sobre o setor do leite. O observatório acompanha e analisa as tendências, passadas e atuais, a nível mundial e europeu:
- da produção
- do equilíbrio entre a oferta e a procura
- dos custos de produção
- das perspetivas de mercado
Comités
Vários comités, compostos por representantes dos governos e presididos por um representante da Comissão, reúnem-se regularmente para assegurar que a Comissão exerce a sua responsabilidade de adoção de atos de execução sob o controlo dos países da UE.
O comité para a organização comum dos mercados agrícolas reúne-se regularmente para debater assuntos como a evolução dos preços de mercado, a produção e o comércio na UE e nos países terceiros.
Documentos