Panorâmica geral
As colónias de abelhas são essenciais para a agricultura e o ambiente. Asseguram a reprodução vegetal por polinização, ao passo que a apicultura contribui para o desenvolvimento das zonas rurais.
A apicultura é praticada em todos os países da UE e caracteriza-se por condições de produção, rendimentos e práticas apícolas diferentes. A UE é o segundo maior produtor de mel, a seguir à China, mas é também um grande importador líquido de mel de países terceiros. Os países da UE com a maior produção de mel (Roménia, Espanha, Hungria, Alemanha, Itália, Grécia, França e Polónia) situam-se principalmente no sul da Europa, onde as condições climáticas são mais favoráveis à apicultura.
- 29 DE JANEIRO DE 2026
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Regras em matéria de qualidade e rotulagem
A Diretiva Mel revista (2001/110) entrou em vigor em 13 de junho de 2024. Todo o mel comercializado na UE deve cumprir as regras de qualidade e rotulagem da presente diretiva, que estabelece os critérios de definição e composição do mel e outras regras, em especial:
- Prevê a rotulagem obrigatória da origem do mel. A partir de 2026, os países de origem das misturas de mel terão de figurar no rótulo por ordem decrescente, com a percentagem de cada origem. Os países da UE terão flexibilidade para exigir percentagens para as quatro maiores quotas apenas quando representarem mais de 50 % da mistura.
- que habilita a Comissão a introduzir métodos de análise harmonizados para detetar a adulteração do mel com açúcar. Está em curso um acordo administrativo de três anos sobre a harmonização desses métodos de ensaio no Centro Comum de Investigação da Comissão.
- Confere poderes à Comissão para adaptar os critérios de composição do mel, a fim de garantir que não é sobreaquecido, que o pólen não é removido do mel e que são aplicados métodos para rastrear a sua origem geográfica, incluindo a exploração da viabilidade de um sistema de rastreabilidade à escala da UE, desde o apicultor ou importador até ao consumidor final.
A diretiva revista estabelece a criação de uma plataforma para o mel destinada a aconselhar a Comissão sobre essas questões.

- Comunicado de imprensa
A Comissão Europeia congratula-se com o acordo político hoje alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no sentido de rever e reforçar as normas de comercialização existentes aplicáveis ao mel, aos sumos de fruta, aos doces e ao leite.
Plataforma da UE para o Mel
A plataforma Honey foi criada para:
- Recolher dados para métodos destinados a melhorar o controlo da autenticidade do mel, em especial métodos de deteção da adulteração no mel, com vista à sua eventual harmonização;
- Formular recomendações para um sistema de rastreabilidade da UE, com vista a rastrear o mel até ao produtor ou importador da colheita;
- formular recomendações sobre a eventual necessidade de atualizar os critérios de composição e outros parâmetros de qualidade estabelecidos na Diretiva Mel;
- Formular recomendações com vista à criação de um laboratório de referência da União.
A Plataforma é composta por:
- representantes dos países da UE, das autoridades competentes e dos laboratórios designados;
- Peritos que representem as partes interessadas pertinentes na cadeia de abastecimento de mel;
- peritos que representem a sociedade civil;
- Peritos nomeados a título pessoal com conhecimentos e experiência comprovados nos domínios abrangidos pela Diretiva Mel;
- Peritos representantes do meio académico, incluindo universidades, institutos de investigação e outras organizações científicas.
- 5 DE AGOSTO DE 2024
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Apoio da UE ao setor da apicultura
A UE tem vindo a apoiar diretamente a apicultura desde 1997 através da política agrícola comum (PAC). Até ao final de 2022, o apoio foi prestado através de programas apícolas nacionais voluntários, elaborados e executados pelos países da UE e destinados a melhorar a produção e a comercialização de produtos apícolas.
Desde 1 de janeiro de 2023, o apoio ao setor é prestado através de intervenções apícolas que fazem parte obrigatória dos planos estratégicos da PAC para o período 2023-27. Estes planos são concebidos a nível nacional e definem a forma como cada país da UE canalizará o apoio para alcançar os objetivos económicos, ambientais e sociais da PAC.
Ações através dos planos estratégicos da PAC
Com os planos estratégicos da PAC, o âmbito das ações que podem ser apoiadas através de intervenções apícolas foi melhorado e alargado aos seguintes sete tipos de intervenções, tal como previsto no artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/2115:
- Serviços de aconselhamento, assistência técnica, formação, informação e intercâmbio de boas práticas, nomeadamente através da criação de redes, para os apicultores e as organizações de apicultores;
- Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, bem como outras ações, nomeadamente para:
- combater os invasores de colmeias e as doenças, em especial a varroose;
- Prevenir os danos causados por fenómenos climáticos adversos e promover o desenvolvimento e a utilização de práticas de gestão adaptadas à evolução das condições climáticas;
- repovoamento de colmeias na UE, incluindo a criação de abelhas;
- racionalização da transumância;
- Ações de apoio aos laboratórios de análise de produtos da apicultura, perdas de abelhas ou quedas de produtividade e substâncias potencialmente tóxicas para as abelhas;
- Ações destinadas a preservar ou aumentar o número de colmeias existentes na UE, incluindo a criação de abelhas;
- Cooperação com organismos especializados para a execução de programas de investigação no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura;
- Promoção, comunicação e comercialização, incluindo ações e atividades de monitorização do mercado destinadas, em especial, a sensibilizar os consumidores para a qualidade dos produtos da apicultura;
- ações para melhorar a qualidade dos produtos.
Os países da UE, em cooperação com as suas organizações apícolas, são livres de escolher qual das intervenções disponíveis incluir no seu plano da PAC para dar resposta às necessidades e desafios específicos da apicultura nos seus países. Estes são descritos em:
- Secção 3.5.2 do plano estratégico da PAC, juntamente com uma panorâmica do setor da apicultura no país da UE em causa e das intervenções escolhidas.
- A secção 5.2 descreve em pormenor o apoio prestado no âmbito das intervenções apícolas específicas previstas para o período 2023-27, incluindo o seu âmbito territorial, a conceção da intervenção, os critérios de elegibilidade, as formas e taxas de apoio, bem como as realizações previstas e as dotações financeiras.
Panorâmica do plano estratégico da PAC aprovado pela Comissão Europeia para cada país da UE.

Catálogo de intervenções
O catálogo em linha de intervenções da PAC apresenta uma panorâmica de todas as intervenções previstas pelos países da UE nos seus planos estratégicos da PAC adotados para 2023-27. Permite aos utilizadores pesquisar informações sobre as intervenções, incluindo as intervenções apícolas, utilizando vários filtros.
- 7 DE JUNHO DE 2024
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Orçamento
O financiamento anual da UE para o setor do mel aumentou substancialmente, passando de 40 milhões de EUR em 2019 para 60 milhões de EUR a partir de 2021. A partir de 2021, as contribuições da UE para cada país da UE foram afetadas em conformidade com o anexo 10 do Regulamento (UE) 2021/2115 relativo aos planos estratégicos da PAC.
Estas dotações foram calculadas com base no número de colmeias comunicado em 2013 pelos países da UE nos seus programas apícolas para 2014-2016, ajustado pelos pedidos de financiamento no período de programação de 2017-2019, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/580.
Os países da UE devem disponibilizar, pelo menos, 50 % do financiamento a título da assistência financeira da UE que utilizam. No entanto, podem também aumentar a taxa de cofinanciamento nacional para um máximo de 70 %.
Bases jurídicas
Regulamento (UE) 2021/2115 que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos da PAC, complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos países da UE nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-27.
Regulamento (UE) n.o 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão.
Comissões
Vários comités, compostos por representantes dos governos e presididos por um representante da Comissão, reúnem-se regularmente para assegurar que a responsabilidade da Comissão pela adoção de atos de execução é exercida sob o controlo dos países da UE.
O grupo de peritos sobre a execução do Regulamento Planos Estratégicos da PAC debate questões relacionadas com a execução do Regulamento Planos Estratégicos da PAC.
O Grupo de Peritos sobre os Mercados Agrícolas debate domínios como a evolução dos preços de mercado, a produção e o comércio na UE e em países terceiros.
O grupo de diálogo civil sobre a produção animal mantém o papel de assistir a Comissão na manutenção de um diálogo regular sobre todas as questões relacionadas com a apicultura.
Ligações úteis
For the period 2023-27, the common agricultural policy (CAP) is built around 10 key objectives focused on social, environmental and economic goals.
O grupo de diálogo civil sobre produtos de origem animal representa cinco setores: carne de bovino, carne de suíno, carne e ovos de aves de capoeira, carne de ovino e de caprino e apicultura.

