Lista 1
Organismos de ligação dos Estados-Membros
Organismos de ligação designados por cada país da UE para os contactos com a Comissão Europeia, organismos de ligação de outros países da UE e de países terceiros no contexto dos controlos e da assistência mútua no setor vitivinícola.
- 14 DE DEZEMBRO DE 2023
[artigos 40.º, 50.º, n.º 1, alínea e), e 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/273]
Lista 2
Autoridades nacionais e/ou regionais
Autoridades nacionais e/ou regionais dos países da UE responsáveis por garantir o cumprimento das regras da União Europeia no setor vitivinícola.
- 25 DE MARÇO DE 2024
[artigo 146.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013]
Lista 3
Autoridades responsáveis
Autoridades competentes responsáveis pela realização de análises oficiais, pelo procedimento de certificação administrativa e pelos controlos relacionados com os registos de entradas e de saídas e os documentos de acompanhamento.
- 22 DE ABRIL DE 2024
[artigos 50.º, n.º 1, alínea b), e 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/273]
Lista 4
Autorizações para plantações de vinhas
Autoridades competentes dos países da UE responsáveis pelas autorizações para plantações de vinhas.
- 8 DE DEZEMBRO DE 2023
[artigos 50.º, n.º 1, alínea c), e 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/273]
Lista 5
Cadastro vitícola e inventário
Autoridades competentes dos países da UE responsáveis pela manutenção e atualização do cadastro vitícola e pela apresentação de um inventário atualizado do potencial de produção.
- 8 DE DEZEMBRO DE 2023
[artigos 50.º, n.º 1, alínea c), e 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/273]
Lista 6
Organismos competentes de países terceiros
Organismos competentes de países terceiros, laboratórios designados e produtores e transformadores de vinho autorizados, responsáveis pela emissão de documentos VI-1 para a importação de vinho na UE.
- 19 DE JULHO DE 2024
[artigo 51.º do Regulamento (UE) 2018/273]
- 17 DE JUNHO DE 2024
Lista 7
Organismos de ligação de países terceiros
Organismos de ligação designados por cada país terceiro para receber e enviar pedidos de assistência administrativa no setor vitivinícola e para representar o seu país perante a Comissão Europeia e os países da UE.
- 22 DE DEZEMBRO DE 2022
[artigo 51.º, alínea d), do Regulamento (UE) 2018/273]
Lista 8
Castas de uvas de vinho autorizadas
Castas de uva de vinho autorizadas para produção, rotulagem e apresentação no setor vitivinícola, em aplicação do artigo 81.º e do artigo 120.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.
- 31 DE JULHO DE 2024
- 31 DE JULHO DE 2024
[artigos 50.º, n.º 1, alínea g), e 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/273]