Introdução
A Comissão Europeia instituiu o quadro comum de acompanhamento e avaliação (QCAA) para avaliar o desempenho da política agrícola comum (PAC) 2014-2020 e para a tornar mais eficiente. Foi adotado um regulamento de transição que prorroga a maior parte das regras da PAC 2014-2020 até ao final de 2022.
Os resultados do acompanhamento e da avaliação permitem obter informações importantes, nomeadamente:
- proporcionam uma base analítica consistente para definir as futuras políticas
- ajudam a estabelecer os objetivos das políticas e programas e são posteriormente utilizados para avaliar se os objetivos a longo prazo foram ou não alcançados
- contribuem para a responsabilização pelas despesas públicas, desempenhando um importante papel ao dar resposta às preocupações e questões dos cidadãos sobre a utilização do dinheiro dos contribuintes
Para assegurar um acompanhamento e uma avaliação adequados, os objetivos políticos devem estar relacionados com as medidas previstas. Os objetivos da PAC são assegurar:
- a viabilidade da produção alimentar, centrada nos rendimentos agrícolas, na produtividade agrícola e na estabilidade dos preços
- uma gestão sustentável dos recursos naturais e a ação climática, com especial atenção para as emissões de gases com efeito de estufa, a biodiversidade, os solos e a água
- um desenvolvimento territorial equilibrado, centrado no emprego rural, no crescimento e na pobreza nas zonas rurais
Quadro de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum 2014-2020
Acompanhamento
O eixo «Acompanhamento» do QCAA proporciona informações essenciais sobre a execução da PAC. A Comissão Europeia acompanha a evolução dos mercados agrícolas, o desenvolvimento rural e a utilização dos fundos da PAC.
O acompanhamento da execução da PAC assenta em vários tipos de indicadores.
- Indicadores de contexto, que descrevem informações gerais relevantes para a política, tal como, por exemplo, a quantidade de terras agrícolas disponíveis ou informações sobre a idade média dos gestores de explorações
- Indicadores de realização relativos ao apoio ao rendimento e às medidas de mercado, que proporcionam informações sobre aspetos como o número de beneficiários do apoio ao rendimento da PAC
- Indicadores de realização relativos às políticas da UE em matéria de desenvolvimento rural, tal como, por exemplo, as despesas públicas no investimento
- Indicadores de resultados relativos aos aspetos do apoio ao rendimento da PAC, que avaliam os efeitos diretos e imediatos das intervenções, como a percentagem de rendimento dos agricultores que provém do apoio ao rendimento
- Indicadores de resultados do desenvolvimento rural, que avaliam o efeito da política de desenvolvimento rural, como a prevenção da erosão dos solos e a melhoria da gestão dos solos. A maior parte destes indicadores são igualmente indicadores de objetivos. Além disso, os indicadores de resultados complementares visam avaliar o efeito líquido da intervenção da PAC (atualizações de 2021)
- Indicadores de objetivos utilizados para definir objetivos quantificados no início do período de programação da política de desenvolvimento rural (alguns dos quais correspondem a indicadores de resultados)
- Indicadores de impacto, que medem o impacto das intervenções a longo prazo e sempre que haja efeitos que se prolongam para além do período imediato (alguns dos quais são igualmente incluídos no conjunto dos indicadores de contexto)
Os indicadores selecionados são apresentados visual e interativamente no painel por tema, incluindo o apoio ao rendimento no setor agrícola, as alterações climáticas e a qualidade do ar, a orientação para o mercado e a produção biológica.
A Comissão efetua uma atualização anual dos dados (em função da disponibilidade) relativos a um conjunto de indicadores de contexto que refletem aspetos das tendências gerais que podem influir na execução, realizações e desempenho da PAC.
Informações úteis
Dados anuais relativos aos indicadores de contexto
Avaliação
No quadro do QCAA, a avaliação é um instrumento que determina qual o impacto das intervenções, disponibilizando elementos para a tomada de decisões, ajudando a melhorar a eficácia, a utilidade e a eficiência das intervenções da PAC e contribuindo para a transparência, a aprendizagem e a responsabilização.
As avaliações das medidas relacionadas com o apoio ao rendimento dos agricultores, a assistência ao cumprimento das práticas agrícolas sustentáveis e o apoio ao mercado são efetuadas por entidades externas independentes contratadas para o efeito, tais como organismos de investigação, universidades e empresas de consultoria, que operam sob a responsabilidade da Comissão com base num plano de avaliação plurianual. Os contratos são adjudicados por meio de concurso público. Os anúncios de concurso e os convites à apresentação de propostas são publicados na plataforma TED (Tenders Electronic Daily).
O objetivo, o âmbito e o calendário de cada avaliação são definidos em roteiros de avaliação, sobre os quais os cidadãos se podem pronunciar.
No que respeita aos programas de desenvolvimento rural, as avaliações são efetuadas pelos países da UE. A Comissão elabora sínteses das avaliações ex ante e ex post efetuadas pelos países.
Para assegurar que as avaliações são devidamente integradas no processo de definição de políticas e que os critérios estabelecidos são cumpridos, a Comissão elaborou orientações e um conjunto de ferramentas para legislar melhor, nas quais se definem os requisitos e as boas práticas que as avaliações da PAC devem respeitar.
Os relatórios e as conclusões das avaliações estão repartidos em seis categorias:
- agricultores e agricultura
- sustentabilidade ambiental e climática
- zonas rurais
- investigação, inovação e tecnologia
- produtos e mercados
- regulamentação e simplificação
Relatórios sobre o quadro comum de acompanhamento e avaliação (QCAA)
A Comissão publica relatórios sobre a execução do QCAA e os resultados da avaliação do desempenho da PAC.
O primeiro relatório sobre o acompanhamento e a avaliação da PAC para o período de 2014-2020 foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE em 2018 (COM/2018/790 final), tendo-se seguido um segundo relatório publicado em dezembro de 2021.

Um resumo do desempenho e do impacto dos vários elementos da PAC durante o período de 2014-20.
Rumo ao quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação (QDAA)
Em 6 de dezembro de 2021 foi adotado o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos da PAC. Esse regulamento estabelece um quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação (QDAA), aplicável à PAC entre 2023 e 2027.
O QDAA promove uma mudança de orientação estratégica, colocando a tónica mais no desempenho e nos resultados do que no respeito das regras. Este novo modelo baseado no desempenho utiliza um conjunto de indicadores de desempenho comuns.
A nova série de indicadores de desempenho comuns compreendem:
- indicadores de realização, que serão utilizados para acompanhar a execução da PAC
- indicadores de resultados, que serão utilizados para acompanhar os avanços dos países da UE na consecução de objetivos predefinidos
- indicadores de contexto e de impacto, que serão utilizados para avaliar o desempenho global das políticas face aos objetivos da PAC
A nota de acompanhamento fornece mais orientações sobre a forma de planear e comunicar os indicadores de realização e de resultados.
Bases jurídicas
O QCAA rege-se pelos seguintes atos jurídicos:
- Regulamento (UE) n.º 1306/2013 (artigo 110.º) - estabelecimento do quadro comum de acompanhamento e avaliação
- Regulamento de Execução (UE) n.º 834/2014 da Comissão - execução do QCAA
- Regulamento (UE) n.º 1303/2013 - elementos relacionados com o acompanhamento e a avaliação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
- Regulamento (UE) n.º 1305/2013 e Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão - acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento rural
O QDAA rege-se pelos seguintes atos jurídicos:
- Regulamento (UE) n.º 2021/2115 (artigo 128.º) - estabelecimento do quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação
- Regulamento de Execução (UE) 2021/2290 da Comissão - cálculo dos indicadores de realização e de resultados
- Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão - avaliação dos planos estratégicos da PAC e prestação de informações para efeitos de acompanhamento e avaliação