O QCAA de relance
A Comissão Europeia instituiu o quadro comum de acompanhamento e avaliação (QCAA) para avaliar o desempenho da política agrícola comum (PAC) 2014-2020 e para a tornar mais eficiente. Foi adotado um regulamento de transição, que prorrogou a maior parte das regras da PAC 2014‑2020 até ao final de 2022.
Os resultados do exercício de acompanhamento e de avaliação permitem obter informações importantes. Estes resultados:
- Proporcionam uma base analítica consistente para definir políticas futuras
- Ajudam a estabelecer os objetivos das políticas e dos programas sendo, em seguida, utilizados para medir o nível de cumprimento dos objetivos a longo prazo
- Contribuem para a prestação de contas sobre despesas públicas, desempenhando um importante papel na resposta às preocupações e questões dos cidadãos sobre a utilização do dinheiro dos contribuintes
Para garantir um acompanhamento e uma avaliação adequados, os objetivos políticos devem estar ligados às medidas previstas. Objetivos da PAC:
- Produção alimentar viável, com incidência nos rendimentos agrícolas, na produtividade agrícola e na estabilidade dos preços;
- Gestão sustentável dos recursos naturais e das ações no domínio climático, com incidência nas emissões de gases com efeito de estufa, na biodiversidade, nos solos e nos recursos hídricos;
- Desenvolvimento territorial equilibrado, com especial incidência nas questões do emprego rural, do crescimento e da pobreza nas zonas rurais.
Quadro de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum 2014-2020
- 1 DE JULHO DE 2017
Acompanhamento
O eixo «Acompanhamento» do QCAA proporciona informações essenciais sobre a execução da PAC. A Comissão Europeia acompanha a evolução dos mercados agrícolas, o desenvolvimento rural e a utilização dos fundos da PAC.
O acompanhamento da execução da PAC assenta em vários tipos de indicadores:
- Indicadores de contexto – que apresentam informações gerais relevantes para a política, por exemplo, a quantidade de terras agrícolas disponíveis ou informações sobre a idade média dos gestores das explorações;
- Indicadores de realização relacionados com o apoio ao rendimento e as medidas de mercado – que proporcionam informações sobre aspetos como o número de beneficiários do apoio ao rendimento da PAC;
- Indicadores de realização relacionados com as políticas da UE em matéria de desenvolvimento rural – por exemplo, despesas públicas em matéria de investimento;
- Indicadores de resultados relacionados com aspetos do apoio ao rendimento da PAC – que avaliam os efeitos diretos e imediatos das intervenções (como a parte do rendimento dos agricultores proveniente do apoio ao rendimento);
- Indicadores de resultados do desenvolvimento rural – que avaliam o efeito da política de desenvolvimento rural, como a prevenção da erosão e a melhor gestão dos solos. A maioria dos indicadores são simultaneamente indicadores de objetivos. Além disso, os indicadores de resultados complementares visam avaliar o efeito líquido da intervenção da PAC (atualizações de 2021);
- Indicadores de objetivos utilizados para definir objetivos quantificados no início do período de programação da política de desenvolvimento rural (alguns dos quais correspondem a indicadores de resultados);
- Indicadores de impacto – que medem o impacto das intervenções a longo prazo e sempre que se registem efeitos que se prolongam para além do período imediato (alguns dos quais são igualmente incluídos no conjunto de indicadores de contexto).
Os indicadores selecionados são apresentados visualmente e de forma interativa no painel por tema e incluem o apoio ao rendimento dos agricultores, as alterações climáticas e a qualidade do ar, a orientação para o mercado e a produção biológica.
A Comissão realiza uma atualização anual dos dados (em função da disponibilidade) sobre um conjunto de indicadores de contexto que refletem alguns aspetos das tendências gerais que podem influir na execução, nas realizações e no desempenho da PAC.
Mais informações
Indicadores de contexto – Dados anuais
Avaliações e estudos
No quadro do QCAA, a avaliação é um instrumento que determina o impacto das intervenções. Disponibiliza elementos para a tomada de decisões e melhora a eficácia, a utilidade e a eficiência das intervenções da PAC, contribuindo também para mais transparência, para um melhor conhecimento e para uma maior responsabilização.
As avaliações das medidas relacionadas com o apoio ao rendimento dos agricultores, com a assistência na adoção de práticas agrícolas sustentáveis e com o apoio ao mercado são efetuadas por entidades externas independentes contratadas para o efeito, nomeadamente organismos de investigação, universidades e empresas de consultoria, que executam o seu trabalho sob a responsabilidade da Comissão, com base num plano de avaliação plurianual. Os contratos são adjudicados por meio de concursos públicos. Os anúncios de concurso e os convites à apresentação de propostas são publicados na plataforma TED [Tenders Electronic Daily (Diário Eletrónico de Concursos)].
O objetivo, o âmbito e o calendário das avaliações são definidos nos roteiros de avaliação, sobre os quais os cidadãos se podem pronunciar.
No que respeita aos programas de desenvolvimento rural, as avaliações são efetuadas pelos países da UE. A Comissão elabora sínteses das avaliações ex ante e ex post preparadas pelos países em causa.
Para garantir que as avaliações são devidamente integradas no processo de definição das políticas e que os critérios estabelecidos são cumpridos, a Comissão elaborou orientações e um conjunto de ferramentas para legislar melhor, nas quais se definem os requisitos e as boas práticas que as avaliações da PAC devem respeitar.
Os relatórios e as conclusões das avaliações estão repartidos em seis categorias:
- agricultores e agricultura
- sustentabilidade ambiental e climática
- zonas rurais
- investigação, inovação e tecnologia
- produtos e mercados
- regulamentação e simplificação
Relatórios sobre o QCAA
A Comissão publica os relatórios sobre a execução do QCAA e os resultados da avaliação do desempenho da PAC.
O primeiro relatório sobre o acompanhamento e a avaliação da PAC para o período de 2014-2020 foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE em 2018 (COM/2018/790 final), tendo sido seguido por um segundo relatório, que foi publicado em dezembro de 2021.
Resumo do desempenho e do impacto dos vários elementos da PAC no período 2014-2020.

Rumo ao quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação (QDAA)
Em 6 de dezembro de 2021 foi adotado o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos da PAC. Esse regulamento define um quadro de desempenho, de acompanhamento e de avaliação (QDAA) para a PAC no período 2023-2027.
O QDAA promove uma mudança de orientação estratégica, colocando a tónica mais no desempenho e nos resultados do que no respeito das regras. Este novo modelo de prestação baseado no desempenho utiliza um conjunto de indicadores de desempenho comuns.
A nova série de indicadores de desempenho comuns inclui:
- Os indicadores de realização, que serão utilizados para acompanhar a execução da PAC
- Os indicadores de resultados, que serão utilizados para acompanhar os avanços registados nos países da UE na consecução de objetivos predefinidos
- Os indicadores de contexto e de impacto, que serão utilizados para avaliar o desempenho global das políticas face aos objetivos da PAC
Na nota de acompanhamento formulam-se mais orientações sobre a forma de planear e comunicar os indicadores de realização e de resultados.
- 1 DE JULHO DE 2024
- 3 DE JANEIRO DE 2025
- 7 DE NOVEMBRO DE 2024
- 3 DE JANEIRO DE 2025
Dados para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Em 6 de setembro de 2022, foi adotado o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão, que estabelece as regras de execução no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação. Este regulamento define um conjunto de regras comuns para a recolha dos dados a utilizar ao nível do acompanhamento e da avaliação das atividades no período de execução da PAC de 2023 a 2027.
Estes dados são uma componente fundamental do QDAA e do modelo de prestação baseado no desempenho. Os dados recolhidos para efeitos de acompanhamento e de avaliação são de cinco tipos:
- Dados desagregados sobre as intervenções e os beneficiários, ou seja os dados na base do relatório anual de desempenho;
- Rácio de prados permanentes estabelecido anualmente, nos termos do artigo 48.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão;
- Dados sobre as intervenções em determinados setores, a que se refere o título III, capítulo III, do Regulamento (UE) 2021/2115;
- Dados sobre os grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI), a que se refere o artigo 127.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/2115;
- Dados sobre os grupos de ação local (GAL) e as suas atividades no âmbito do LEADER, na aceção do artigo 3.º, ponto 15, do Regulamento (UE) 2021/2115.
Para mais orientações em matéria de recolha e de comunicação dos diferentes tipos de dados, consultar os documentos abaixo:
- 15 DE OUTUBRO DE 2024
- 6 DE FEVEREIRO DE 2024
- 6 DE FEVEREIRO DE 2024
- 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Base jurídica
O QCAA rege-se pelos seguintes atos jurídicos:
- Regulamento (UE) n.º 1306/2013 (artigo 110.º) – estabelecimento do quadro comum de acompanhamento e avaliação
- Regulamento de Execução (UE) n.º 834/2014 da Comissão – execução do QCAA
- Regulamento (UE) n.º 1303/2013 – elementos relacionados com o acompanhamento e a avaliação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
- Regulamento (UE) n.º 1305/2013 e Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão – acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento rural
O QCAA rege-se pelos seguintes atos jurídicos:
- Regulamento (UE) n.º 2021/2115 (artigo 128.º) – estabelecimento do quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação
- Regulamento de Execução (UE) 2021/2290 da Comissão – cálculo dos indicadores de realização e de resultados
- Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão – avaliação dos planos estratégicos da PAC e prestação de informações para efeitos de acompanhamento e avaliação