Introdução
O novo modelo de prestação é a pedra angular da nova política agrícola comum (PAC) que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Representa uma mudança com forte ênfase no desempenho e nos resultados e um reequilíbrio das responsabilidades entre os países da UE e a Comissão, mantendo simultaneamente o sólido sistema de garantia das despesas da PAC. O novo modelo de prestação tem em conta as necessidades de cada país da UE, dando-lhes ampla margem de manobra para influenciarem a política agrícola. Todavia, embora reconheça as especificidades de cada um, garante também a uniformidade entre os países da UE.
Planos estratégicos da PAC
Os alicerces do novo modelo de prestação são os planos estratégicos da PAC e os sistemas de governação eficientes dos países da UE. O objetivo dos planos estratégicos da PAC é que os países da UE concebam e orientem as suas intervenções para dar resposta a necessidades específicas, cumprindo simultaneamente os objetivos a nível da UE.
Desempenho
Com o novo modelo de prestação, a PAC passou de um modelo baseado na conformidade para um modelo baseado no desempenho, com uma abordagem mais racionalizada que estabelece metas para a política no seu conjunto e visa alcançar os resultados tendo em conta as necessidades específicas de cada país.
Assim, ao nível da UE, foi estabelecido um conjunto de regras menos pormenorizadas, que permitem aos países da UE procurar alcançar os objetivos comuns da União através dos seus próprios planos estratégicos da PAC, que se adequam melhor aos contextos nacionais e regionais.
A legislação da PAC dispõe agora de um conjunto de indicadores comuns para um quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação. Os indicadores servem de base para os relatórios anuais de desempenho, destinados a avaliar os progressos dos países da UE na consecução das suas metas e dos objetivos da PAC.
Num exercício anual de apuramento do desempenho, a Comissão verificará se as despesas dos países da UE correspondem às realizações concretizadas. Por outro lado, numa perspetiva plurianual, efetuará o seguimento dos resultados em termos dos objetivos intermédios e das metas dos países da UE.
Esta ênfase no desempenho das políticas também se refletirá na nova abordagem da garantia. Uma vez que a legislação da UE deixará de definir regras de conformidade pormenorizadas a nível dos beneficiários, o desempenho a nível nacional constituirá a nova fonte de garantia para a execução da PAC.
A elegibilidade das despesas ao abrigo do plano estratégico da PAC dependerá da eficiência dos sistemas de governação dos países, incluindo o respeito dos requisitos básicos da UE e a correspondência entre as despesas e as realizações.
A Comissão dispõe de instrumentos para proteger o orçamento da União em caso de não correspondência entre as despesas e as realizações dos países da UE ou de funcionamento incorreto dos sistemas de governação nacionais.
Quando os países da UE não obtiverem bons resultados em relação ao desempenho previsto, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com os países em causa, por meio de planos de ação melhorar o desempenho e assegurar que a PAC cumpre os objetivos da União. Caso um plano de ação não seja executado ou seja manifestamente insuficiente para corrigir a situação, existe também a possibilidade de suspender o reembolso a cargo do orçamento da União ao país da UE.
Quais são os elementos novos?
Com o novo modelo de prestação, os países da UE podem adaptar o apoio à agricultura com base nas suas necessidades e nas necessidades dos seus agricultores, tendo em vista o cumprimento dos objetivos da PAC. Tal permite também reduzir a complexidade e os encargos administrativos.
O novo modelo de prestação promove a simplificação, permitindo que os países da UE criem os seus próprios sistemas de controlo e sanções.
O anterior quadro da PAC assentava em requisitos pormenorizados ao nível da UE e compreendia controlos apertados, sanções e auditorias. As regras anteriores eram demasiado prescritivas, descendo ao nível da exploração agrícola. Contudo, no muito diversificado panorama agrícola e climático da União, as abordagens de cima para baixo ou de «tamanho único» já não são adequadas para a obtenção dos resultados desejados nem do valor acrescentado da UE.
No novo modelo de prestação, a legislação da UE estabelece os parâmetros políticos básicos (objetivos da PAC, modalidades gerais de intervenção, requisitos básicos), cabendo aos países da UE maior iniciativa e responsabilidade relativamente ao modo de cumprimento dos objetivos e das metas acordadas.
A fim de gerar valor acrescentado e preservar o bom funcionamento do mercado interno agrícola, os países da UE estão a trabalhar no quadro de um processo estruturado que se materializou nos planos estratégicos da PAC, que abrangerá as intervenções para pagamentos diretos, para os setores e para o desenvolvimento rural, assegurando a coerência das políticas. O modelo de prestação permitirá, assim, continuar a garantir a igualdade de condições, preservando a natureza comum e os dois pilares da política. A aprovação dos planos estratégicos da PAC pela Comissão terá por objetivo maximizar o contributo da PAC para as prioridades e os objetivos da UE e a consecução das metas dos países da UE em matéria de clima e energia. Tal é importante para garantir a manutenção de uma abordagem comum para a concretização dos objetivos relativos ao ambiente e ao clima em todos os países da UE.
Base jurídica
A base jurídica da política agrícola comum é estabelecida no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A PAC 2023-2027 resulta de três regulamentos, aplicáveis desde 1 de janeiro de 2023:
- Regulamento (UE) 2021/2116 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013
- Regulamento (UE) 2021/2115 que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos nacionais no âmbito da PAC e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013
- Regulamento (UE) 2021/2117 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) 228/2013, que estabelece medidas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União
Ligações conexas
Panorâmica dos objetivos, da história e das regras em vigor da política agrícola comum, apoio aos agricultores da UE e segurança alimentar da Europa.
A UE assegura que as verbas afetadas à PAC sejam desembolsadas de forma equitativa e eficaz.