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Agricultura e Desenvolvimento Rural

Práticas comerciais desleais na cadeia alimentar

A União Europeia reforça a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar combatendo as práticas comerciais desleais.

O que se entende por práticas comerciais desleais

As práticas comerciais desleais nas relações entre empresas são as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial. A cadeia de abastecimento alimentar é vulnerável a práticas comerciais desleais devido aos enormes desequilíbrios entre pequenos e grandes operadores. Frequentemente, os agricultores e os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar não têm um poder de negociação suficiente para se defenderem deste tipo de práticas.

Por conseguinte, a União Europeia decidiu melhorar a proteção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores, e prever regras obrigatórias que proíbam determinadas práticas comerciais desleais.

A Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 17 de abril de 2019. Os países da UE tiveram até 1 de maio de 2021 para transpor a diretiva para o direito nacional, devendo começar a aplicá-la seis meses mais tarde.

Estas medidas fazem parte de uma agenda de governação mais vasta, que visa alcançar uma cadeia de abastecimento alimentar mais eficiente e mais justa, que inclua também a cooperação entre produtores e medidas destinadas a tornar o mercado mais transparente.

Combater as práticas comerciais desleais

UTP

Para melhorar a posição quer dos agricultores quer das PME na cadeia de abastecimento alimentar, a UE adotou legislação que proíbe 16 práticas comerciais desleais. A diretiva estabelece uma distinção entre práticas «negras» e práticas «cinzentas». Enquanto as práticas comerciais desleais «negras» são proibidas quaisquer que sejam as circunstâncias, as práticas «cinzentas» são permitidas se tiverem sido previamente acordadas de forma clara e inequívoca entre o fornecedor e o comprador.

Dez práticas comerciais desleais totalmente proibidas (práticas «negras»)

  • Pagamento pelo comprador ao fornecedor mais de 30 dias após o prazo, para produtos agrícolas e alimentares perecíveis
  • Pagamento pelo comprador ao fornecedor mais de 60 dias após o prazo, para outros produtos agrícolas e alimentares
  • Cancelamento com pouca antecedência, pelo comprador, de encomendas de produtos agrícolas e alimentares perecíveis
  • Alteração de forma unilateral, pelo comprador, dos termos de um contrato e fornecimento de produtos agrícolas e alimentares
  • Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamentos não relacionados com uma operação específica
  • Transferência para o fornecedor do risco de perda e deterioração
  • Recusa, pelo comprador, da confirmação por escrito de um acordo de fornecimento, apesar de um pedido do fornecedor nesse sentido
  • Utilização abusiva de segredos comerciais por parte do comprador
  • Atos de retaliação comercial por parte do comprador
  • Transferência para o fornecedor dos custos de análise das queixas de clientes

Seis práticas comerciais desleais proibidas exceto se tiverem sido acordadas previamente (práticas «cinzentas»)

Estas práticas só são permitidas se tiverem sido previamente acordadas de forma clara e inequívoca.

  • Devolução, pelo comprador ao fornecedor, de produtos agrícolas não vendidos
  • Cobrança, ao fornecedor, de um montante como condição pelo armazenamento, exposição ou inclusão no inventário
  • Exigência, pelo comprador, que o fornecedor assuma o custo dos descontos de produtos agrícolas e alimentares vendidos no âmbito de uma promoção levada a cabo pelo comprador
  • Exigência, pelo comprador ao fornecedor, do pagamento de ações de comercialização levadas a cabo pelo comprador
  • Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamento por publicidade feita pelo comprador
  • Cobrança, pelo comprador ao fornecedor, da remuneração devida a pessoal para remodelação das instalações utilizadas para vender os produtos

A diretiva prevê uma harmonização mínima das práticas comerciais desleais em todos os países da UE, tendo em vista assegurar condições de concorrência equitativas para as práticas identificadas como sendo as mais problemáticas.

Principais disposições da diretiva

Proteção dos fornecedores mais vulneráveis face a compradores mais fortes

A diretiva prevê a proteção dos fornecedores mais vulneráveis contra compradores mais poderosos, nomeadamente de qualquer fornecedor de produtos agrícolas e alimentares com um volume de negócios até 350 milhões de euros, prevendo níveis de proteção diferenciados abaixo desse limiar. As disposições protegem os agricultores, organizações de produtores e distribuidores cujo volume de negócios é inferior ao referido montante. O mesmo se aplica aos fornecedores e compradores localizados fora da UE, desde que uma das partes esteja situada na UE.

Transposição para a ordem jurídica nacional

Ao transporem a diretiva para o direito nacional, os países da UE podem optar por ser mais rigorosos do que a diretiva e prever disposições cujo alcance vai além do seu âmbito de aplicação. No entanto, não podem conferir uma proteção inferior à prevista na diretiva.

Em outubro de 2021, a Comissão publicou um relatório intercalar sobre a transposição e aplicação da diretiva. Em dezembro de 2022, todos os países da UE tinham já transposto a diretiva para a ordem jurídica nacional. Em abril de 2024, foi publicado um relatório, bem como um documento de trabalho dos serviços da Comissão, com informações sobre as opções dos 27 Estados-Membros em matéria de transposição.

Avaliação da diretiva

Para avaliar a eficácia das medidas tomadas pelos Estados-Membros, no final de 2025 será disponibilizada uma avaliação da Diretiva (UE) 2019/633 a nível da UE. Para contribuir para esta avaliação, o Centro Comum de Investigação e a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural realizam inquéritos anuais em todos os países da UE.

Para mais informações, consulte os Resultados dos inquéritos sobre as práticas comerciais desleais.

O relatório de avaliação e o documento de trabalho dos serviços da Comissão publicados em dezembro de 2025 contêm informações sobre as principais conclusões da avaliação.

Autoridades competentes

Cada país da UE designou uma autoridade competente para aplicar estas disposições. As autoridades em questão devem ter o poder de realizar investigações e de aplicar coimas aos operadores que violem as regras.

Áustria

Autoridade responsável: Das Fairness-Büro

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: officeatfairness-buero [dot] gv [dot] at (office[at]fairness-buero[dot]gv[dot]at)
  • Telefone: +43 1 928 1654

Autoridade responsável: Bundeswettbewerbsbehörde

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: wettbewerbatbwb [dot] gv [dot] at (wettbewerb[at]bwb[dot]gv[dot]at)
  • Telefone: +43 1 245 08-0

Relatório anual nacional (DE)

Bélgica

Autoridade responsável: Direção da Inspeção Económica do Serviço Público Federal de Finanças — FR / NL

Contacto: utp [dot] agrifoodchainateconomie [dot] fgov [dot] be (utp[dot]agrifoodchain[at]economie[dot]fgov[dot]be)

Relatório anual nacional (FR, NL)

Bulgária

Autoridade responsável: Direção da Inspeção Económica do Serviço Público Federal de Finanças — Comissão para a Proteção da Concorrência

Contacto: delovodstvoatcpc [dot] bg (delovodstvo[at]cpc[dot]bg)

Relatório anual nacional (EN, BG)

Croácia

Autoridade responsável: Agencija za zaštitu tržišnog natjecanja (autoridade da concorrência croata)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: agencija [dot] ztnataztn [dot] gov [dot] hr (agencija[dot]ztn[at]aztn[dot]gov[dot]hr)
  • Telefone: +385 1 617 64 48
  • Fax: +385 1 617 64 50

Relatório anual nacional

Chipre

Autoridade responsável: Departamento da Agricultura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: directoratda [dot] moa [dot] gov [dot] cy (director[at]da[dot]moa[dot]gov[dot]cy)
  • Telefone: +357 22 408 519
  • Fax: +357 22 781 425

Relatório anual nacional (EL em PDF)

Chéquia

Autoridade responsável: Gabinete para a proteção da concorrência

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: postaatuohs [dot] cz (posta[at]uohs[dot]cz)
  • Telefone: +420 542 167 111

Relatório anual nacional (CZ)

Dinamarca

Autoridade responsável: Autoridade da concorrência e dos consumidores dinamarquesa

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: utpatkfst [dot] dk (utp[at]kfst[dot]dk)
  • Telefone: +45 4171 5000

Relatório anual nacional (PDF)

Estónia

Autoridade responsável: Autoridade da concorrência estónia

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: infoatkonkurentsiamet [dot] ee (info[at]konkurentsiamet[dot]ee)
  • Telefone: +372 667 2400

Relatório anual nacional (ET)

Finlândia

Autoridade responsável: Provedor do mercado alimentar finlandês

Contacto: etmvatetmv [dot] fi (etmv[at]etmv[dot]fi)

Relatório anual nacional (FI)

França

Autoridade responsável: Direção-Geral da Concorrência, dos Consumidores e do Controlo da Fraude (DG CCRF)

Dados de contacto:

Alemanha

Autoridade responsável: Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung — BLE (organismo federal responsável pela agricultura e a alimentação)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: utpatble [dot] de (utp[at]ble[dot]de)
  • Telefone: +49 228 6845-0

Relatório anual nacional (DE)

Grécia

Autoridade responsável: Comissão de luta contra as práticas comerciais desleais do Ministério do Desenvolvimento Rural e da Alimentação da Grécia

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: apetropoulouatminagric [dot] gr (apetropoulou[at]minagric[dot]gr)
  • Telefone: +0302102124289
Hungria

Autoridade responsável: NKFH (Autoridade nacional no domínio do comércio e da proteção dos consumidores)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: kereskedelematnkfh [dot] gov [dot] hu (kereskedelem[at]nkfh[dot]gov[dot]hu)
  • Telefone: +36-80-310-020
Irlanda

Autoridade responsável: Autoridade reguladora do setor agroalimentar

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: complianceatagrifoodregulator [dot] ie (compliance[at]agrifoodregulator[dot]ie)
  • Telefone: +353 1 601 9900

Relatório anual nacional (2023 parte 1, 2023 parte 2) (PDF)

Itália

Autoridade responsável: Ministério italiano das Políticas Agrícola, Alimentar e Florestal — Departamento do ICQRF

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: icqrf [dot] capodipartimentoatpoliticheagricole [dot] it (icqrf[dot]capodipartimento[at]politicheagricole[dot]it)
  • Telefone: +39 06 4824047 / +39 06 4884467

Relatório anual nacional (IT)

Letónia

Autoridade responsável: Conselho da concorrência da Letónia

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: pastsatkp [dot] gov [dot] lv (pasts[at]kp[dot]gov[dot]lv)
  • Telefone: +371 6728 2865

Relatório anual nacional (PDF)

Lituânia

Autoridade responsável: Agência pública para o desenvolvimento das empresas e dos mercados rurais

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: infoatlitfood [dot] lt (info[at]litfood[dot]lt)
  • Telefone: +370 52 649035

Relatório anual nacional (LT)

Luxemburgo

Autoridade responsável: Conselho da concorrência

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: infoatconcurrence [dot] public [dot] lu (info[at]concurrence[dot]public[dot]lu)
  • Telefone: +352 2478 4174

Relatório anual nacional (FR)

Malta

Autoridade responsável: Organismo competente para lutar contra as práticas comerciais desleais

Contacto: utpboard [dot] mafaatgov [dot] mt (utpboard[dot]mafa[at]gov[dot]mt)

Países Baixos

Autoridade responsável: Autoridade para os Consumidores e Mercados (ACM)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: ACM-Postatacm [dot] nl (ACM-Post[at]acm[dot]nl)
  • Telefone: +31 70 7222 000
  • Fax: +31 70 7222 355

Relatório anual nacional

Polónia

Autoridade responsável: Urząd Ochrony Konkurencji i Konsumentów (serviço de proteção da concorrência e do consumidor)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: uokikatuokik [dot] gov [dot] pl (uokik[at]uokik[dot]gov[dot]pl)
  • Telefone: + 48 22 55 60 800

Relatório anual nacional (PL)

Portugal

Autoridade responsável: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: correio [dot] asaeatasae [dot] pt (correio[dot]asae[at]asae[dot]pt)
  • Telefone: +351 217 983 600
  • +351 217 983 654

Relatório anual nacional (PDF)

Roménia

Autoridade responsável: Consiliul Concurentei

Contacto: officeatconsiliulconcurentei [dot] ro (office[at]consiliulconcurentei[dot]ro)

Relatório anual nacional (RO)

Eslováquia

Autoridade responsável: Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da República Eslovaca

Contacto: utps [dot] agrifoodatland [dot] gov [dot] sk (utps[dot]agrifood[at]land[dot]gov[dot]sk)

Relatório anual nacional (SK)

Eslovénia

Autoridade responsável: Agência eslovena de proteção da concorrência

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: gp [dot] avkatgov [dot] si (gp[dot]avk[at]gov[dot]si)
  • Telefone: +386 1 478 3597

Relatório anual nacional (SL em PDF)

Espanha

Autoridade responsável: Agencia de Información y Control Alimentarios (AICA)

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: aicaataica [dot] es (aica[at]aica[dot]es)
  • Telefone: +34-913478374

Relatório anual nacional (ES)

Relatório anual das 17 autoridades regionais responsáveis (ES)

Suécia

Autoridade responsável: Autoridade da concorrência sueca

Dados de contacto:

  • Endereço eletrónico: konkurrensverketatkkv [dot] se (konkurrensverket[at]kkv[dot]se)
  • Telefone: +46 8 700 1600

Relatório anual nacional (SE)

Queixas

A diretiva contém medidas, como a proteção dos queixosos, para ajudar os fornecedores mais fracos a exercerem os seus direitos. Os fornecedores podem escolher a autoridade de execução junto da qual pretendem apresentar uma queixa: a autoridade nacional do seu país ou a autoridade do país da UE onde o comprador está localizado.

Documentos

  • 13 DE SETEMBRO DE 2023
Compliance assessment: explanatory documents, transposition and conformity checks
  • 30 DE ABRIL DE 2021
Brochure: Directive on unfair trading practices in the agriculture and food supply chain
  • 30 DE ABRIL DE 2021
Factsheet: Directive on unfair trading practices in the agriculture and food supply chain