O Centro Comum de Investigação e a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural lançaram um inquérito em toda UE para avaliar a eficácia das medidas tomadas pelos países da UE no contexto da diretiva relativa às práticas comerciais desleais (Diretiva (UE) 2019/633).
Foram convidados a responder ao inquérito até 20 de dezembro de 2024 fornecedores abrangidos pela diretiva nas várias fases da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
O que se entende por práticas comerciais desleais
As práticas comerciais desleais nas relações entre empresas são as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial. A cadeia de abastecimento alimentar é vulnerável a práticas comerciais desleais devido aos enormes desequilíbrios entre pequenos e grandes operadores. Frequentemente, os agricultores e os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar não têm um poder de negociação suficiente para se defenderem deste tipo de práticas.
Por conseguinte, a União Europeia decidiu melhorar a proteção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores, e prever regras obrigatórias que proíbam determinadas práticas comerciais desleais.
A Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 17 de abril de 2019. Os países da UE tiveram até 1 de maio de 2021 para transpor a diretiva para o direito nacional, devendo começar a aplicá-la seis meses mais tarde.
Estas medidas fazem parte de uma agenda de governação mais vasta, que visa alcançar uma cadeia de abastecimento alimentar mais eficiente e mais justa, que inclua também a cooperação entre produtores e medidas destinadas a tornar o mercado mais transparente. A Estratégia do Prado ao Prato foi igualmente concebida de forma a contribuir para melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar.
Combater as práticas comerciais desleais
Para melhorar a posição quer dos agricultores quer das PME na cadeia de abastecimento alimentar, a UE adotou legislação que proíbe 16 práticas comerciais desleais. A diretiva estabelece uma distinção entre práticas «negras» e práticas «cinzentas». Enquanto as práticas comerciais desleais «negras» são proibidas quaisquer que sejam as circunstâncias, as práticas «cinzentas» são permitidas se tiverem sido previamente acordadas de forma clara e inequívoca entre o fornecedor e o comprador.
Dez práticas comerciais desleais totalmente proibidas (práticas «negras»)
- Pagamento pelo comprador ao fornecedor mais de 30 dias após o prazo, para produtos agrícolas e alimentares perecíveis
- Pagamento pelo comprador ao fornecedor mais de 60 dias após o prazo, para outros produtos agrícolas e alimentares
- Cancelamento com pouca antecedência, pelo comprador, de encomendas de produtos agrícolas e alimentares perecíveis
- Alteração de forma unilateral, pelo comprador, dos termos de um contrato e fornecimento de produtos agrícolas e alimentares
- Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamentos não relacionados com uma operação específica
- Transferência para o fornecedor do risco de perda e deterioração
- Recusa, pelo comprador, da confirmação por escrito de um acordo de fornecimento, apesar de um pedido do fornecedor nesse sentido
- Utilização abusiva de segredos comerciais por parte do comprador
- Atos de retaliação comercial por parte do comprador
- Transferência para o fornecedor dos custos de análise das queixas de clientes
Seis práticas comerciais desleais proibidas exceto se tiverem sido acordadas previamente (práticas «cinzentas»)
Estas práticas só são permitidas se tiverem sido previamente acordadas de forma clara e inequívoca.
- Devolução, pelo comprador ao fornecedor, de produtos agrícolas não vendidos
- Cobrança, ao fornecedor, de um montante como condição pelo armazenamento, exposição ou inclusão no inventário
- Exigência, pelo comprador, que o fornecedor assuma o custo dos descontos de produtos agrícolas e alimentares vendidos no âmbito de uma promoção levada a cabo pelo comprador
- Exigência, pelo comprador ao fornecedor, do pagamento de ações de comercialização levadas a cabo pelo comprador
- Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamento por publicidade feita pelo comprador
- Cobrança, pelo comprador ao fornecedor, da remuneração devida a pessoal para remodelação das instalações utilizadas para vender os produtos
A diretiva prevê uma harmonização mínima das práticas comerciais desleais em todos os países da UE, tendo em vista assegurar condições de concorrência equitativas para as práticas identificadas como sendo as mais problemáticas.
Principais disposições da diretiva
Proteção dos fornecedores mais vulneráveis face a compradores mais fortes
A diretiva prevê a proteção dos fornecedores mais vulneráveis contra compradores mais poderosos, nomeadamente de qualquer fornecedor de produtos agrícolas e alimentares com um volume de negócios até 350 milhões de euros, prevendo níveis de proteção diferenciados abaixo desse limiar. As disposições protegem os agricultores, organizações de produtores e distribuidores cujo volume de negócios é inferior ao referido montante. O mesmo se aplica aos fornecedores e compradores localizados fora da UE, desde que uma das partes esteja situada na UE.
Transposição para a ordem jurídica nacional
Ao transporem a diretiva para o direito nacional, os países da UE podem optar por ser mais rigorosos do que a diretiva e prever disposições cujo alcance vai além do seu âmbito de aplicação. No entanto, não podem conferir uma proteção inferior à prevista na diretiva.
Em outubro de 2021, a Comissão publicou um relatório intercalar sobre a transposição e aplicação da diretiva. Em dezembro de 2022, todos os países da UE tinham já transposto a diretiva para a ordem jurídica nacional. Em abril de 2024, foi publicado um relatório, bem como um documento de trabalho dos serviços da Comissão, com informações sobre as opções dos 27 Estados-Membros em matéria de transposição.
Autoridades competentes
Cada país da UE designou uma autoridade competente para aplicar estas disposições. As autoridades em questão devem ter o poder de realizar investigações e de aplicar coimas aos operadores que violem as regras.
Autoridade responsável: Das Fairness-Büro
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: officefairness-buero [dot] gv [dot] at (office[at]fairness-buero[dot]gv[dot]at)
- Telefone: +43 1 928 1654
Autoridade responsável: Bundeswettbewerbsbehörde
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: wettbewerbbwb [dot] gv [dot] at (wettbewerb[at]bwb[dot]gv[dot]at)
- Telefone: +43 1 245 08-0
Relatório anual nacional (DE)
Autoridade responsável: Direção da Inspeção Económica do Serviço Público Federal de Finanças — Comissão para a Proteção da Concorrência
Contacto: delovodstvocpc [dot] bg (delovodstvo[at]cpc[dot]bg)
Autoridade responsável: Agencija za zaštitu tržišnog natjecanja (autoridade da concorrência croata)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: agencija [dot] ztnaztn [dot] gov [dot] hr (agencija[dot]ztn[at]aztn[dot]gov[dot]hr)
- Telefone: +385 1 617 64 48
- Fax: +385 1 617 64 50
Autoridade responsável: Departamento da Agricultura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: directorda [dot] moa [dot] gov [dot] cy (director[at]da[dot]moa[dot]gov[dot]cy)
- Telefone: +357 22 408 519
- Fax: +357 22 781 425
Relatório anual nacional (EL em PDF)
Autoridade responsável: Gabinete para a proteção da concorrência
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: postauohs [dot] cz (posta[at]uohs[dot]cz)
- Telefone: +420 542 167 111
Autoridade responsável: Autoridade da concorrência e dos consumidores dinamarquesa
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: utpkfst [dot] dk (utp[at]kfst[dot]dk)
- Telefone: +45 4171 5000
Relatório anual nacional (PDF)
Autoridade responsável: Autoridade da concorrência estónia
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: infokonkurentsiamet [dot] ee (info[at]konkurentsiamet[dot]ee)
- Telefone: +372 667 2400
Relatório anual nacional (ET)
Autoridade responsável: Provedor do mercado alimentar finlandês
Contacto: etmvetmv [dot] fi (etmv[at]etmv[dot]fi)
Autoridade responsável: Direção-Geral da Concorrência, dos Consumidores e do Controlo da Fraude (DG CCRF)
Dados de contacto:
- através do formulário de contacto no sítio Web
- Telefone: +33 (0) 1 44 87 17 17
Autoridade responsável: Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung - BLE (organismo federal responsável pela agricultura e a alimentação)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: utpble [dot] de (utp[at]ble[dot]de)
- Telefone: +49 228 6845-0
Relatório anual nacional (DE)
Autoridade responsável: Comissão de luta contra as práticas comerciais desleais do Ministério do Desenvolvimento Rural e da Alimentação da Grécia
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: apetropoulouminagric [dot] gr (apetropoulou[at]minagric[dot]gr)
- Telefone: +0302102124289
Autoridade responsável: Serviço Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar (NEBIH)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: tpfonebih [dot] gov [dot] hu (tpfo[at]nebih[dot]gov[dot]hu)
- Telefone: +36-1-336-9000
Autoridade responsável: Autoridade em matéria de combate às práticas comerciais desleais (UTP)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: utpagrifoodregulator [dot] ie (utp[at]agrifoodregulator[dot]ie)
- Telefone: +353 (0) 1 505 8607
Relatório anual nacional (2023 parte 1, 2023 parte 2) (PDF)
Autoridade responsável: Ministério italiano das Políticas Agrícola, Alimentar e Florestal — Departamento do ICQRF
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: icqrf [dot] capodipartimentopoliticheagricole [dot] it (icqrf[dot]capodipartimento[at]politicheagricole[dot]it)
- Telefone: +39 06 4824047 / +39 06 4884467
Relatório anual nacional (IT)
Autoridade responsável: Conselho da concorrência da Letónia
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: pastskp [dot] gov [dot] lv (pasts[at]kp[dot]gov[dot]lv)
- Telefone: +371 6728 2865
Relatório anual nacional (PDF)
Autoridade responsável: Agência pública para o desenvolvimento das empresas e dos mercados rurais
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: infolitfood [dot] lt (info[at]litfood[dot]lt)
- Telefone: +370 52 649035
Relatório anual nacional (LT)
Autoridade responsável: Conselho da concorrência
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: infoconcurrence [dot] public [dot] lu (info[at]concurrence[dot]public[dot]lu)
- Telefone: +352 2478 4174
Relatório anual nacional (FR)
Autoridade responsável: Organismo competente para lutar contra as práticas comerciais desleais
Contacto: utpboard [dot] mafagov [dot] mt (utpboard[dot]mafa[at]gov[dot]mt)
Autoridade responsável: Autoridade para os Consumidores e Mercados (ACM)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: ACM-Postacm [dot] nl (ACM-Post[at]acm[dot]nl)
- Telefone: +31 70 7222 000
- Fax: +31 70 7222 355
Autoridade responsável: Urząd Ochrony Konkurencji i Konsumentów (serviço de proteção da concorrência e do consumidor)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: uokikuokik [dot] gov [dot] pl (uokik[at]uokik[dot]gov[dot]pl)
- Telefone: + 48 22 55 60 800
Relatório anual nacional (PL)
Autoridade responsável: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: correio [dot] asaeasae [dot] pt (correio[dot]asae[at]asae[dot]pt)
- Telefone: +351 217 983 600
- +351 217 983 654
Autoridade responsável: Consiliul Concurentei
Contacto: officeconsiliulconcurentei [dot] ro (office[at]consiliulconcurentei[dot]ro)
Autoridade responsável: Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da República Eslovaca
Contacto: utps [dot] agrifoodland [dot] gov [dot] sk (utps[dot]agrifood[at]land[dot]gov[dot]sk)
Relatório anual nacional (SK)
Autoridade responsável: Agência eslovena de proteção da concorrência
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: gp [dot] avkgov [dot] si (gp[dot]avk[at]gov[dot]si)
- Telefone: +386 1 478 3597
Relatório anual nacional (SL em PDF)
Autoridade responsável: Agencia de Información y Control Alimentarios (AICA)
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: daicamapa [dot] es (daica[at]mapa[dot]es)
- Telefone: +34-913478374
Relatório anual nacional (ES)
Relatório anual das 17 autoridades regionais responsáveis (ES)
Autoridade responsável: Autoridade da concorrência sueca
Dados de contacto:
- Endereço eletrónico: konkurrensverketkkv [dot] se (konkurrensverket[at]kkv[dot]se)
- Telefone: +46 8 700 1600
Relatório anual nacional (SE)
Queixas
A diretiva contém medidas, como a proteção dos queixosos, para ajudar os fornecedores mais fracos a exercerem os seus direitos. Os fornecedores podem escolher a autoridade de execução junto da qual pretendem apresentar uma queixa: a autoridade nacional do seu país ou a autoridade do país da UE onde o comprador está localizado.
Avaliação da diretiva
Para avaliar a eficácia das medidas tomadas pelos Estados-Membros, no final de 2025 será disponibilizada uma avaliação da Diretiva (UE) 2019/633 a nível da UE. Para contribuir para esta avaliação, o Centro Comum de Investigação e a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural realizam inquéritos anuais em todos os países da UE.
Para mais informações, consulte os Resultados dos inquéritos sobre as práticas comerciais desleais.
- News article
The report on the implementation of the Directive on unfair trading practices in the food supply chain was one of the Commission’s commitments to strengthen the position of farmers in the food supply chain.
Documentos
- 13 DE SETEMBRO DE 2023
- 30 DE ABRIL DE 2021
- 30 DE ABRIL DE 2021