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Agriculture and rural development

Práticas comerciais desleais na cadeia alimentar

A União Europeia reforça a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar combatendo as práticas comerciais desleais.

O que se entende por práticas comerciais desleais

As práticas comerciais desleais nas relações entre empresas são as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial. A cadeia de abastecimento alimentar é vulnerável a práticas comerciais desleais devido aos enormes desequilíbrios entre pequenos e grandes operadores. Frequentemente, os agricultores e os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar não têm um poder de negociação suficiente para se defenderem deste tipo de práticas.

Por conseguinte, a União Europeia decidiu melhorar a proteção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores, e prever regras obrigatórias que proíbam determinadas práticas comerciais desleais.

A Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 17 de abril de 2019. Os países da UE tiveram até 1 de maio de 2021 para transpor a diretiva para o direito nacional, devendo começar a aplicá-la seis meses mais tarde.

Estas medidas fazem parte de uma agenda de governação mais vasta, que visa alcançar uma cadeia de abastecimento alimentar mais eficiente e mais justa, que inclua também a cooperação entre produtores e medidas destinadas a tornar o mercado mais transparente. A Estratégia do Prado ao Prato foi igualmente concebida de forma a contribuir para melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar.

Combater as práticas comerciais desleais

UTP

Para melhorar a posição quer dos agricultores quer das PME na cadeia de abastecimento alimentar, a UE adotou legislação que proíbe 16 práticas comerciais desleais. A diretiva estabelece uma distinção entre práticas «negras» e práticas «cinzentas». Enquanto as práticas comerciais desleais «negras» são proibidas quaisquer que sejam as circunstâncias, as práticas «cinzentas» são permitidas se tiverem sido previamente acordadas de forma clara e inequívoca entre o fornecedor e o comprador.

Dez práticas comerciais desleais totalmente proibidas (práticas «negras»)

  • Pagamento pelo comprador ao fornecedor mais de 30 dias após o prazo, para produtos agrícolas e alimentares perecíveis
  • Pagamento pelo comprador ao fornecedor mais de 60 dias após o prazo, para outros produtos agrícolas e alimentares
  • Cancelamento com pouca antecedência, pelo comprador, de encomendas de produtos agrícolas e alimentares perecíveis
  • Alteração de forma unilateral, pelo comprador, dos termos de um contrato e fornecimento de produtos agrícolas e alimentares
  • Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamentos não relacionados com uma operação específica
  • Transferência para o fornecedor do risco de perda e deterioração
  • Recusa, pelo comprador, da confirmação por escrito de um acordo de fornecimento, apesar de um pedido do fornecedor nesse sentido
  • Utilização abusiva de segredos comerciais por parte do comprador
  • Atos de retaliação comercial por parte do comprador
  • Transferência para o fornecedor dos custos de análise das queixas de clientes

Seis práticas comerciais desleais proibidas exceto se tiverem sido acordadas previamente (práticas «cinzentas»)

Estas práticas só são permitidas se tiverem sido previamente acordadas de forma clara e inequívoca.

  • Devolução, pelo comprador ao fornecedor, de produtos agrícolas não vendidos
  • Cobrança, ao fornecedor, de um montante como condição pelo armazenamento, exposição ou inclusão no inventário
  • Exigência, pelo comprador, que o fornecedor assuma o custo dos descontos de produtos agrícolas e alimentares vendidos no âmbito de uma promoção levada a cabo pelo comprador
  • Exigência, pelo comprador ao fornecedor, do pagamento de ações de comercialização levadas a cabo pelo comprador
  • Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamento por publicidade feita pelo comprador
  • Cobrança, pelo comprador ao fornecedor, da remuneração devida a pessoal para remodelação das instalações utilizadas para vender os produtos

A diretiva prevê uma harmonização mínima das práticas comerciais desleais em todos os países da UE, tendo em vista assegurar condições de concorrência equitativas para as práticas identificadas como sendo as mais problemáticas.

Principais disposições da diretiva

Proteção dos fornecedores mais vulneráveis face a compradores mais fortes

A diretiva prevê a proteção dos fornecedores mais vulneráveis contra compradores mais poderosos, nomeadamente de qualquer fornecedor de produtos agrícolas e alimentares com um volume de negócios até 350 milhões de euros, prevendo níveis de proteção diferenciados abaixo desse limiar. As disposições protegem os agricultores, organizações de produtores e distribuidores cujo volume de negócios é inferior ao referido montante. O mesmo se aplica aos fornecedores e compradores localizados fora da UE, desde que uma das partes esteja situada na UE.

Transposição para a ordem jurídica nacional

Ao transporem a diretiva para o direito nacional, os países da UE podem optar por ser mais rigorosos do que a diretiva e prever disposições cujo alcance vai além do seu âmbito de aplicação. No entanto, não podem conferir uma proteção inferior à prevista na diretiva.

Em outubro de 2021, a Comissão publicou um relatório intercalar sobre a transposição e aplicação da diretiva. Em dezembro de 2022, todos os países da UE tinham já transposto a diretiva para a ordem jurídica nacional. Em abril de 2024, foi publicado um relatório, bem como um documento de trabalho dos serviços da Comissão, com informações sobre as opções dos 27 Estados-Membros em matéria de transposição.

Autoridades competentes

Cada país da UE designou uma autoridade competente para aplicar estas disposições. As autoridades em questão devem ter o poder de realizar investigações e de aplicar coimas aos operadores que violem as regras.

Queixas

A diretiva contém medidas, como a proteção dos queixosos, para ajudar os fornecedores mais fracos a exercerem os seus direitos. Os fornecedores podem escolher a autoridade de execução junto da qual pretendem apresentar uma queixa: a autoridade nacional do seu país ou a autoridade do país da UE onde o comprador está localizado.

Avaliação da diretiva

Para avaliar a eficácia das medidas tomadas pelos Estados-Membros, no final de 2025 será disponibilizada uma avaliação da Diretiva (UE) 2019/633 a nível da UE. Para contribuir para esta avaliação, o Centro Comum de Investigação e a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural realizam inquéritos anuais em todos os países da UE.

Para mais informações, consulte os Resultados dos inquéritos sobre as práticas comerciais desleais.

Documentos

  • 13 DE SETEMBRO DE 2023
Compliance assessment: explanatory documents, transposition and conformity checks
  • 30 DE ABRIL DE 2021
Brochure: Directive on unfair trading practices in the agriculture and food supply chain
  • 30 DE ABRIL DE 2021
Factsheet: Directive on unfair trading practices in the agriculture and food supply chain

Eventos

  • Conferências e cimeiras
  • Terça-feira, 10 de dezembro de 2024, 09:00 - Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 16:15 (CET)
  • Transmissão em direto via Internet disponível