Objetivos do logótipo biológico da UE
O logótipo biológico da UE confere uma identidade visual coerente aos alimentos biológicos produzidos na União Europeia, ajudando os agricultores a comercializá‑los em toda a UE e facilitando a sua identificação pelos consumidores.
O logótipo biológico só pode ser utilizado em produtos que tenham sido certificados como biológicos por uma agência ou organismo de controlo autorizado. Esta certificação atesta o cumprimento de condições rigorosas no que se refere ao modo de produção, transformação, transporte e armazenamento. O logótipo só pode ser utilizado em produtos que contenham, no mínimo, 95 % de ingredientes biológicos, devendo cumprir condições rigorosas também no que respeita aos restantes 5 %. O mesmo ingrediente não pode estar presente sob forma biológica e não biológica.
O produto deve ostentar, junto do logótipo biológico da UE, um número de código do organismo de controlo, bem como a indicação do local de produção das matérias-primas agrícolas que entram na sua composição.
Quando utilizar o logótipo biológico
O logótipo é obrigatório para a maioria dos produtos biológicos e deve ser aposto de acordo com uma série regras específicas de modo a evitar dúvidas por parte dos consumidores, ajudar a manter a confiança nos alimentos biológicos e facilitar a inspeção pelas autoridades competentes.
A utilização do logótipo é obrigatória:
- em todos os produtos alimentares da UE pré-embalados, produzidos e vendidos como biológicos na UE
A utilização do logótipo é facultativa:
- em produtos importados sempre que estes cumpram as regras da UE em matéria de importação de produtos biológicos
- em produtos biológicos não pré-embalados
- em produtos biológicos da UE colocados em mercados de países terceiros
- no âmbito de campanhas de informação destinadas a informar o público sobre o regime de produção biológica (desde que não seja utilizado de forma enganosa ou de modo a sugerir que um produto não biológico cumpre os requisitos de um produto biológico)
O logótipo não pode ser utilizado:
- em produtos com menos de 95 % de ingredientes biológicos
- na restauração coletiva, como restaurantes ou cantinas de hospitais
- em produtos não abrangidos pelas regras de produção biológica, tais como cosméticos ou produtos provenientes da caça e da pesca
- em produtos «em conversão» (ou seja, quando acabam de ser introduzidos métodos biológicos e ainda podem existir substâncias não biológicas no solo ou na cadeia animal)
Aposição do logótipo
O logótipo deve obedecer a regras rigorosas:
- ter uma dimensão mínima de 13,5 mm por 9 mm, exceto no caso de embalagens muito pequenas em que tal não seja possível, para as quais a dimensão mínina é 9 mm por 6 mm
- usar o sistema de cores padrão verde e branco, exceto quando é utilizada uma impressora monocolor
- não pode ser estilizado (por exemplo, não é permitido tornar o fundo transparente ou adicionar efeitos tridimensionais)
O manual de utilização sobre o logótipo biológico contém mais informações sobre a sua aposição.
- 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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