O sistema de controlo da produção biológica
Cada país da União Europeia designa uma «autoridade competente» que é responsável em última instância por garantir o cumprimento da legislação europeia em matéria de produção biológica. Trata-se, regra geral, do ministério da agricultura ou da saúde pública.
Esta autoridade competente pode delegar o seu papel:
- num ou mais organismos de controlo privados
- numa ou mais entidades de controlo públicas
- num sistema misto, com organismos de controlo privados e entidades de controlo públicas
Independentemente do sistema escolhido, a autoridade competente é responsável, em última instância, pela auditoria do sistema de controlo no seu domínio de competência.
Os países da UE comunicam anualmente à Comissão Europeia os resultados dos controlos dos operadores biológicos efetuados e as medidas tomadas em caso de incumprimento.
Sistema de Informação da Agricultura Biológica (OFIS)
A base de dados OFIS contém autorizações de ingredientes e informações sobre as entidades de controlo e os organismos de controlo.
O papel da Comissão Europeia
A Comissão Europeia monitoriza os países da UE a fim de garantir que cumprem as suas responsabilidades. Tal contribui para reforçar a confiança dos consumidores ao dar-lhes a certeza de que os produtos biológicos foram inspecionados de forma rigorosa, independentemente do país da UE de onde provêm.
Para garantir a realização de controlos adequados, a Comissão recorre tanto aos relatórios apresentados pelos países da UE como a auditorias efetuadas regularmente.
Informações úteis
Relatórios de auditoria da Comissão
Os controlos na prática
Os agricultores, transformadores e comerciantes devem ser objeto de controlo por um organismo ou entidade de controlo antes de poderem comercializar os seus produtos como produtos biológicos. Depois de serem devidamente controlados e considerados conformes, recebem um certificado que atesta que cumprem os requisitos da UE.
Além disso, independentemente de serem ou não biológicos, os agricultores têm de cumprir uma série de atos legislativos que protegem a saúde pública, a saúde animal e a fitossanidade, o ambiente e o bem-estar dos animais. Por outro lado, todos os agricultores que recebem apoio ao rendimento estão obrigados a cumprir os requisitos legais de gestão (RLG) ao abrigo da legislação relativa à condicionalidade. Tal garante a sua conformidade com a legislação alimentar e ambiental da UE.
Acresce ainda que todos os produtores de alimentos devem cumprir a legislação alimentar geral, que inclui legislação em matéria de rotulagem. Alguns produtos específicos podem igualmente estar sujeitos a regras adicionais, como, por exemplo, a requisitos de rotulagem mais rigorosos. Os produtores biológicos têm de cumprir toda a regulamentação aplicável, a par das regras específicas relativas à produção biológica.
Documentos
- 30 DE NOVEMBRO DE 2021
- български(362.32 KB - PDF)
- español(287.26 KB - PDF)
- čeština(385.75 KB - PDF)
- dansk(259.59 KB - PDF)
- Deutsch(301.26 KB - PDF)
- eesti(278.2 KB - PDF)
- ελληνικά(335.59 KB - PDF)
- English(650.68 KB - PDF)
- français(287.71 KB - PDF)
- hrvatski(371.8 KB - PDF)
- italiano(276.67 KB - PDF)
- latviešu(371.63 KB - PDF)
- lietuvių(403.82 KB - PDF)
- magyar(372.84 KB - PDF)
- Malti(430.67 KB - PDF)
- Nederlands(311.84 KB - PDF)
- polski(407.66 KB - PDF)
- română(379.24 KB - PDF)
- slovenčina(375.18 KB - PDF)
- slovenščina(365.93 KB - PDF)
- suomi(274.26 KB - PDF)
- svenska(284.15 KB - PDF)
Auditorias
- 21 DE MARÇO DE 2025
- 21 DE MARÇO DE 2025
- 21 DE MARÇO DE 2025
- 21 DE MARÇO DE 2025