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Agriculture and rural development

Aplicação e controlo

Sistema de controlo da produção biológica

Todos os países da União Europeia designam uma «autoridade competente» que é responsável, em última instância, por garantir o cumprimento das regras da UE em matéria de produção biológica. Trata-se, regra geral, do ministério responsável pela pasta da Agricultura ou pela da Saúde Pública.

Esta autoridade competente pode delegar o seu papel:

  • num ou mais organismos de controlo privados
  • numa ou em várias entidades de controlo públicas
  • num sistema misto, com organismos de controlo privados e entidades de controlo públicas

Independentemente do sistema escolhido, a autoridade competente é responsável, em última instância, pela auditoria do sistema de controlo no seu domínio de competência.

Os países da UE comunicam anualmente à Comissão Europeia os resultados dos controlos efetuados aos operadores biológicos e as medidas tomadas em caso de incumprimento.

Sistema de informação sobre agricultura biológica (OFIS)
Base de dados OIF que contém a autorização de ingredientes e informações sobre as autoridades de controlo e os organismos de controlo.

O papel da Comissão Europeia

A Comissão Europeia monitoriza os países da UE a fim de garantir que cumprem as suas responsabilidades, o que contribui para reforçar a confiança dos consumidores da UE ao dar-lhes a certeza de que os produtos biológicos terão sido inspecionados de forma rigorosa, independentemente do país da UE de que provêm.

Para garantir a realização dos controlos adequados, a Comissão recorre tanto aos relatórios apresentados pelos países da UE, como a auditorias regulares.

Informações úteis

Relatórios de auditoria da Comissão

Os controlos na prática

Os agricultores, transformadores e comerciantes devem ser controlados por um organismo ou entidade de controlo antes de poderem comercializar os seus produtos como biológicos. Após terem sido controlados e considerados conformes, recebem um certificado que atesta que cumprem os requisitos da UE.

Além disso, independentemente de serem ou não biológicos, os agricultores têm de cumprir uma série de legislação setorial que protege a saúde pública, a saúde animal e a fitossanidade, o ambiente e o bem-estar dos animais. Todos os agricultores que recebem apoio ao rendimento estão também obrigados a cumprir os requisitos legais de gestão (RLG) ao abrigo da legislação relativa à condicionalidade, refletindo o seu respeito pela legislação alimentar e ambiental da UE.

Acresce ainda que todos os produtores de alimentos devem cumprir a legislação alimentar geral, que inclui legislação em matéria de rotulagem. Alguns produtos específicos podem igualmente estar sujeitos a regras adicionais, por exemplo, a requisitos de rotulagem mais rigorosos. Os produtores biológicos têm de cumprir toda esta regulamentação, a par das regras específicas relativas à produção biológica.

Documents

 

  • 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoridades competentes/autoridades de controlo ou organismos de controlo — Indicações sobre como preencher o modelo de certificado para a produção biológica na UE

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