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Produtos abrangidos pelas normas da UE em matéria de produção biológica
As normas da União Europeia em matéria de agricultura biológica abrangem todos os produtos agrícolas, incluindo os produtos da aquicultura e as leveduras. Aplicam-se a todas as fases do processo de produção, desde as sementes até aos produtos alimentares transformados acabados. Significa isto que existem disposições específicas para um amplo leque de produtos, tais como:
- sementes e materiais de propagação, por exemplo, estacas, rizomas, etc., para plantas ou culturas
- produtos agrícolas vivos ou não transformados
- alimentos para animais
- produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios
Além disso, o anexo I do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece uma lista de novos produtos estreitamente ligados à agricultura que estão agora também abrangidos pela legislação relativa à produção biológica, incluindo sais, rolhas de cortiça natural, óleos essenciais, algodão em bruto, lã em bruto e cera de abelhas.
A legislação da UE relativa à produção biológica exclui os produtos da pesca e da caça de animais selvagens, mas abrange a colheita de plantas selvagens sempre que se respeitem determinadas condições dos habitats naturais. Existem regras específicas para plantas, gado, alimentos transformados, vinho, leveduras, aquicultura e outros.
Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos.
Legislação no setor da produção biológica
Normas da produção biológica
Produzir de forma biológica implica respeitar as normas deste modo de produção. As normas são concebidas com base em princípios gerais e específicos para promover a proteção ambiental, conservar a biodiversidade da Europa e reforçar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos. Esta legislação rege todos os domínios da produção biológica e baseia-se numa série de princípios fundamentais:
- a proibição de utilização de OGM
- a proibição de utilização de radiação ionizante
- o uso limitado de adubos, herbicidas e pesticidas artificiais
- a proibição do uso de hormonas e a restrição do uso de antibióticos aos casos necessários para a saúde dos animais
Estes princípios levam os produtores biológicos a adotar várias estratégias para manter a fertilidade do solo, a saúde animal e a fitossanidade, incluindo:
- rotação de culturas
- o cultivo de plantas fixadoras de azoto e de outras culturas de cobertura para restabelecer a fertilidade do solo
- a proibição da utilização de adubos minerais azotados
- a seleção de variedades e de raças resistentes, bem como de técnicas propícias ao controlo natural das pragas, de forma a reduzir os efeitos destas últimas e das ervas daninhas
- a promoção da defesa imunológica natural dos animais
- a prevenção da sobrelotação dos espaços para animais, de forma a manter a saúde e o bem-estar animal
Normas aplicáveis ao setor da pecuária
Caso pretendam comercializar os seus produtos como biológicos, os criadores de animais devem igualmente satisfazer condições específicas, tais como o respeito pelo bem-estar dos animais e a alimentação dos animais em função das suas necessidades nutricionais e a proteção da sua saúde e do ambiente. Estas normas também ajudam a reforçar a confiança do público, uma vez que garantem uma separação entre animais de criação biológica e animais não biológicos. As normas aplicáveis aos criadores de animais incluem os seguintes exemplos:
Respeitar os princípios de produção biológica
- Os animais que não sejam de criação biológica não podem ser deslocados entre explorações, salvo para fins de reprodução, devendo a partir daí cumprir normas específicas
- Para comercializar os seus produtos como biológicos, os agricultores têm de alimentar os seus animais com alimentos 100 % biológicos
- Os alimentos para animais devem provir principalmente da exploração agrícola em que os animais são criados, ou de explorações da mesma região
- É estritamente proibida a clonagem de animais e/ou a transferência de embriões
- São proibidos os estimuladores de crescimento e os aminoácidos sintéticos
- Os mamíferos lactantes têm de ser alimentados com leite natural, de preferência materno
- Devem utilizar-se métodos de reprodução naturais, mas é permitida a inseminação artificial
- Na alimentação dos animais só podem ser utilizadas matérias não biológicas de origem vegetal, matérias de origem animal e mineral, aditivos, certos produtos utilizados na nutrição animal e auxiliares tecnológicos especificamente autorizados na produção biológica
Bem-estar dos animais
- As pessoas que se ocupam dos animais devem possuir os conhecimentos e competências básicos necessários respeitantes à saúde e bem-estar dos animais
- Deve ser dada especial atenção às condições de alojamento, às práticas de criação, ao respeito das densidades pecuárias e às superfícies mínimas das áreas interiores e exteriores.
- O número de animais deve ser limitado de forma a reduzir ao mínimo o sobrepastoreio, a erosão ou a poluição causada pelos animais ou pela dispersão do seu estrume
- Sempre que possível, os animais devem ter acesso a áreas ao ar livre ou a pastagens
- É proibido amarrar ou isolar os animais, a não ser em casos específicos durante um período limitado, e somente por razões de bem-estar, segurança ou veterinárias
- Não são permitidas hormonas ou substâncias análogas, exceto como forma de tratamento terapêutico veterinário de um animal específico
- Sempre que haja animais doentes, são autorizados, se necessário e sob condições rigorosas, medicamentos veterinários alopáticos, incluindo antibióticos, mas apenas quando não seja apropriada a utilização de produtos fitoterapêuticos, homeopáticos e outros
- É permitida a utilização de medicamentos veterinários imunológicos
Normas aplicáveis à cadeia alimentar
As normas abrangem todas as fases de produção, preparação e distribuição (desde a produção primária até à armazenagem, transformação, transporte, distribuição e fornecimento ao consumidor final). Tal significa que, na UE, todos os produtos biológicos seguem normas rigorosas do prado ao prato.
As disposições específicas relativas à transformação dos alimentos biológicos para consumo humano e animal incluem o seguinte:
- separação, no tempo e no espaço, entre os produtos biológicos transformados e os não biológicos
- os ingredientes agrícolas biológicos devem ter um teor mínimo de matéria orgânica de 95 %, estando os restantes 5 % sujeitos a condições estritas para serem designados biológicos e ostentarem o correspondente logótipo
- normas claras em matéria de rotulagem de utilização do logótipo biológico
- limites específicos para as substâncias que podem ser adicionadas aos alimentos para consumo humano e animal, bem como uma lista limitada de aditivos e de auxiliares tecnológicos autorizados na produção biológica
Substâncias autorizadas na produção biológica
Um dos objetivos da produção biológica é reduzir os aportes externos. Qualquer substância utilizada na agricultura biológica para combater as pragas ou doenças das plantas deve ser previamente aprovada pela Comissão Europeia.
Existem igualmente princípios específicos que orientam a aprovação de aportes externos como os adubos, os pesticidas e os aditivos alimentares, de modo a que apenas possam ser utilizadas na produção biológica as substâncias e compostos aprovados por legislação específica.
Só podem produzir-se alimentos transformados a partir de ingredientes agrícolas (não inclui a água adicionada e o sal de cozinha). Além destas, são igualmente aplicáveis as seguintes condições:
- podem utilizar-se preparações de microrganismos e enzimas, oligoelementos, aditivos, auxiliares tecnológicos e aromas, vitaminas, bem como aminoácidos e outros micronutrientes adicionados a alimentos para fins nutricionais específicos, apenas quando autorizados pelas normas de produção biológica
- não podem ser utilizadas substâncias nem técnicas que reconstituam propriedades perdidas durante a transformação e a armazenagem que corrijam qualquer negligência na transformação ou que possam induzir em erro quanto à verdadeira natureza dos produtos
- só podem ser utilizados os ingredientes agrícolas não biológicos enumerados nos anexos da legislação ou autorizados por um país da UE a título provisório
Acima de tudo, qualquer substância cuja utilização na agricultura biológica seja autorizada deve cumprir as normas horizontais da UE, ser avaliada de forma exaustiva, e ser aprovada pela Comissão Europeia.
Normas aplicáveis aos setores vitivinícola, da aquicultura e da hidroponia
Vinhos
Existem normas específicas relativas à vinificação biológica, incluindo uma definição técnica de vinho biológico coerente com os princípios e objetivos da produção biológica.
O vinho biológico tem de ser produzido com uvas e leveduras biológicas. No entanto, existem outras restrições aplicáveis. Trata-se das seguintes medidas:
- a proibição da utilização de ácido sórbico e do recurso à dessulfuração
- um nível de sulfitos inferior ao seu equivalente convencional (em função do teor de açúcar residual)
Aquicultura
Também o setor da aquicultura biológica está sujeito a normas específicas. Alguns elementos essenciais são:
- densidades máximas de animais estritas
- requisitos para a qualidade da água
- normas que obrigam a respeitar a biodiversidade e que proíbem a indução da reprodução por hormonas artificiais
- normas que obrigam a reduzir ao mínimo o manuseamento dos animais para evitar o stress e os danos físicos
- uma disposição que estabelece que devem ser utilizados alimentos biológicos, complementados por alimentos para peixes derivados da pesca sustentável
- disposições especiais para a produção de moluscos bivalves e para as algas marinhas
- 15 DE SETEMBRO DE 2023
Hidroponia e aquaponia
As normas da UE não permitem que os vegetais de cultura hidropónica sejam comercializados como biológicos - exceto quando crescem naturalmente na água - uma vez que a produção biológica só é possível quando as plantas são cultivadas no solo de forma natural. Esta legislação aplica-se igualmente aos vegetais cultivados num sistema de aquaponia.
Contudo, os peixes criados em sistema de aquaponia podem ser vendidos como biológicos se for seguida a legislação pertinente em matéria de aquicultura biológica.
Bases de dados de material de reprodução vegetal biológico
Todos os vegetais ou culturas comercializados como biológicos devem provir de material de reprodução vegetal (sementes, rizomas, etc.), que sejam igualmente conformes com as normas da produção biológica.
No entanto, é por vezes difícil para os agricultores encontrar fontes adequadas de material de reprodução vegetal biológico. Por conseguinte, os países da UE mantêm bases de dados de material de reprodução vegetal biológico para uma melhor ligação entre agricultores e fornecedores.