Execução dos programas
Os países da UE executam programas de desenvolvimento rural (PDR) nacionais e regionais, cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelos orçamentos nacionais.
O orçamento do FEADER para o período de programação de 2014-20 elevou-se a cerca de 100 mil milhões de euros. Ao abrigo do regulamento de transição da PAC (adotado em 23 de dezembro de 2020), os PDR foram prorrogados sob certas condições para 2021 e 2022. Durante estes anos, os PDR receberão 26,9 mil milhões de euros provenientes do orçamento do FEADER para 2021-27 e um montante adicional de 8,1 mil milhões de euros ao abrigo do instrumento de recuperação Next Generation EU. Devido a este prolongamento, muitos dos projetos e regimes incluídos nos PDR continuarão a decorrer até ao final de 2025.
A partir de 2023, todas as novas ações de desenvolvimento rural serão incorporadas nos planos estratégicos nacionais da PAC. Cada plano nacional será elaborado em torno de objetivos sociais, ambientais e económicos fundamentais para a agricultura, a silvicultura e as zonas rurais da UE.
Países
- Bélgica
- Bulgária
- Chéquia
- Dinamarca
- Alemanha
- Estónia
- Irlanda
- Grécia
- Espanha
- França
- Croácia
- Itália
- Chipre
- Letónia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Hungria
- Malta
- Países Baixos
- Áustria
- Polónia
- Portugal
- Roménia
- Eslovénia
- Eslováquia
- Finlândia
- Suécia
O Reino Unido deixou de fazer parte da União Europeia em 1 de fevereiro de 2020. Entre essa data e 31 de dezembro de 2020, decorreu um período de transição. Os programas de desenvolvimento rural do período de programação de 2014-20 atualmente em curso continuarão a funcionar no Reino Unido até ao seu encerramento (cerca de 2023).
Documents
- 25 DE NOVEMBRO DE 2019
- 25 DE NOVEMBRO DE 2019
- 25 DE NOVEMBRO DE 2019
- 25 DE NOVEMBRO DE 2019