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Agriculture and rural development

Beneficiários dos fundos da PAC

Listas de beneficiários

A política agrícola comum (PAC) presta apoio a quase sete milhões de beneficiários em toda a União Europeia. Durante o exercício financeiro de 2022 (ano de pedido 2021 ) cerca de 5,9 milhões de pessoas beneficiaram de regimes de apoio direto, 3,5 milhões de programas de desenvolvimento rural e 0,11 milhões de medidas de apoio ao mercado (a maioria dos beneficiários do desenvolvimento rural também recebe apoio ao rendimento, pelo que são contabilizados apenas uma vez no número total de beneficiários).

Os beneficiários de financiamentos concedidos pela UE ao abrigo da PAC figuram em listas que estão acessíveis ao público. Estas listas destinam-se a promover a transparência e a confiança nas medidas de financiamento da UE. No entanto, as regras têm ainda de encontrar um equilíbrio entre o direito dos contribuintes de saber como o seu dinheiro foi gasto e o direito das pessoas à proteção dos seus dados pessoais. Os dados são, por conseguinte, de alcance limitado e apenas se encontram disponíveis por um determinado período de tempo.

Beneficiários da UE por país

Ao abrigo das regras em matéria de transparência aplicáveis no quadro da PAC, os países da UE devem publicar dados pormenorizados sobre os beneficiários dos pagamentos da PAC. No quadro da PAC 2023-2027, os dados publicados devem incluir:

  • o nome do beneficiário, com exceção dos casos em que se trate de pagamentos muito pequenos (não superiores a 1 250 euros para todos os países da UE);
  • no caso das entidades jurídicas que pertençam a um grupo, o nome da entidade mãe e o número IVA;
  • o município em que o beneficiário reside ou no qual está registado;
  • o objetivo específico da operação, ou seja, da medida, do tipo de intervenção ou do setor1;
  • a data de início e de termo da operação;
  • a repartição dos pagamentos efetuados por operação e por fundo, bem como o total dos montantes recebidos por
  • cada um dos beneficiários durante o exercício financeiro;
  • o código, nome e objetivo de cada medida ou tipo de intervenção/setor financiado a partir dos fundos.

1 «operação» significa medida, tipo de intervenção ou setor

Estas informações, que são disponibilizadas pelos próprios países da UE, são publicadas num sítio Web. Estarão disponíveis a partir de 31 de maio do ano seguinte àquele em que os pagamentos foram efetuados e permanecerão publicamente disponíveis durante um período de dois anos após a sua publicação.

O conteúdo destes sítios Web é da exclusiva responsabilidade dos países em causa. A Comissão Europeia não pode, por conseguinte, garantir a exatidão e a exaustividade dos dados e das informações apresentados, nem é de forma alguma responsável por qualquer eventual utilização dos mesmos.

Reino Unido

O Reino Unido deixou de fazer parte da União Europeia em 1 de fevereiro de 2020. Este país deve, no entanto, continuar a publicar dados relativos as beneficiários de pagamentos cofinanciados pelo FEADER durante um período de dois anos, até à data em que terminem os respetivos programas de desenvolvimento regional. O fornecimento destes dados e sua exatidão são da exclusiva responsabilidade das autoridades do Reino Unido.

Fundos para ações de informação

A Comissão Europeia publica anualmente listas dos fundos atribuídos a projetos que visem informar o público sobre a PAC.

18 DE AGOSTO DE 2023
Grants awarded – 2023 financial year
8 DE AGOSTO DE 2022
Grants awarded – 2022 financial year
20 DE JANEIRO DE 2022
Grants awarded – 2021 financial year
20 DE JANEIRO DE 2022
Grants awarded – 2020 financial year
19 DE AGOSTO DE 2020
Grants awarded – 2019 financial year
19 DE DEZEMBRO DE 2019
Grants awarded – 2018 financial year
19 DE DEZEMBRO DE 2019
Grants awarded – 2017 financial year
19 DE DEZEMBRO DE 2019
Grants awarded – 2016 financial year
19 DE DEZEMBRO DE 2019
Grants awarded – 2015 financial year

De dois em dois anos, a Comissão Europeia apresenta relatórios sobre a implementação das subvenções ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Base jurídica

No que respeita aos pagamentos no âmbito da PAC 2023-2027

Regulamento (UE) 2021/2116 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum [Artigos 98.º e 99.º]

Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência [Artigos 58.º a 62.º, anexo VIII, anexo IX]

Regulamento (UE) 2021/1060 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos. [Artigo 49.º(3)].

No que respeita aos pagamentos no âmbito da PAC 2014-2022

Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum [artigos 111.º-114.º]

Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 relativo às normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, regras sobre controlos, garantias e transparência [artigos 52.º a 62.º]

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