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Agriculture and rural development

Pedidos de registo de novos produtos enquanto indicações geográficas (IG)

Aviso importante

Recomenda-se aos requerentes que não incluam nos seus pedidos quaisquer dados pessoais (como, por exemplo, nomes de pessoas ou números de telefone e endereços eletrónicos privados). Os dados pessoais fornecidos nos pedidos são considerados como tendo sido apresentados nos termos da lei, podendo ser objeto de tratamento para efeitos da gestão dos pedidos de indicação geográfica e publicados. 

Produtos agrícolas

O formulário do documento único para registo de produtos agrícolas enquanto denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, bem como o formulário relativo ao caderno de especificações das especialidades tradicionais garantidas estão disponíveis nos anexos do Regulamento (UE) n.º 668/2014.

Alterações do caderno de especificações

Os formulários utilizados para os pedidos de alteração dos cadernos de especificações respeitantes às denominações de origem protegidas e às indicações geográficas protegidas do setor alimentar, bem como das especialidades tradicionais garantidas, estão disponíveis nos anexos do Regulamento (UE) 2022/892.

Os documentos e as informações exigidos devem ser comunicados à Comissão Europeia do seguinte modo:

  • No que respeita às autoridades competentes dos países da UE, através dos sistemas digitais disponibilizados pela Comissão (e-Ambrosia);
  • No que respeita às autoridades competentes e aos produtores de países terceiros, bem como às pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, através do endereço eletrónico AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONSatec [dot] europa [dot] eu (AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONS[at]ec[dot]europa[dot]eu), tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/1143, utilizando para o efeito os formulários exigidos.
5 DE DEZEMBRO DE 2022
National competent authorities – food sector
6 DE JULHO DE 2023
Guide to applicants: How to compile the single document

 

Produtos vitivinícolas

Os formulários do documento único para o registo de produtos vitivinícolas enquanto denominações de origem protegida ou indicações geográficas estão disponíveis no anexo do Regulamento (UE) 2019/34.

Alterações do caderno de especificações

Os formulários utilizados para os pedidos de alteração dos cadernos de especificações respeitantes às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas dos produtos vitivinícolas, bem como das especialidades tradicionais garantidas, estão disponíveis nos anexos do Regulamento (UE) 2019/34.

Os documentos e as informações exigidos serão comunicados à Comissão do seguinte modo:

1. No caso das autoridades competentes dos Estados-Membros, através dos sistemas de informação disponibilizados pela Comissão (e-Ambrosia), em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185;

2. No caso das autoridades competentes e das organizações profissionais representativas de países terceiros, bem como das pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo ao abrigo deste regulamento, por correio eletrónico para AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONSatec [dot] europa [dot] eu (AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONS[at]ec[dot]europa[dot]eu), utilizando para o efeito os formulários exigidos.

Para obter informações sobre:

  • as modalidades de acesso aos sistemas de informação;
  • os métodos de comunicação;
  • a forma como devem ser disponibilizadas as informações exigidas,

as autoridades e as pessoas afetadas pelo regulamento podem contactar a Comissão utilizando a seguinte caixa de correio funcional: AGRI-CONTACT-E-Ambrosiaatec [dot] europa [dot] eu (AGRI-CONTACT-E-Ambrosia[at]ec[dot]europa[dot]eu).

10 DE NOVEMBRO DE 2020
Guide to applicants – How to compile wine PDO/PGI applications
20 DE MAIO DE 2021
National competent authorities – wine sector
29 DE NOVEMBRO DE 2019
Preparation of a single Document

 

Bebidas espirituosas

O formulário do documento único para o registo de bebidas espirituosas enquanto indicações geográficas está disponível no anexo do Regulamento (UE) 2021/1236.

Alterações do caderno de especificações

Os formulários utilizados para os pedidos de alteração de cadernos de especificações respeitantes a indicações geográficas de bebidas espirituosas estão igualmente disponíveis nos anexos do Regulamento (UE) 2021/1236.

Os documentos e informações exigidos serão comunicados à Comissão do seguinte modo:

  • No que respeita às autoridades competentes dos países da UE, através dos sistemas digitais disponibilizados pela Comissão (e-Ambrosia);
  • No que respeita às autoridades competentes e aos produtores de países terceiros, bem como às pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo tal como previsto no Regulamento (UE) 2019/787, através do endereço eletrónico AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONSatec [dot] europa [dot] eu (AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONS[at]ec[dot]europa[dot]eu), utilizando os formulários exigidos.
20 DE MAIO DE 2021
National competent authorities – spirits sector