Base jurídica
A Decisão 2013/767/UE da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, criou um quadro para a constituição de grupos de diálogo civil em domínios abrangidos pela política agrícola comum.
Na sequência desta decisão, foi lançado um convite à apresentação de candidaturas em abril de 2014. Com base no procedimento de apresentação de candidaturas, a Comissão adotou, em julho de 2014, uma decisão sobre a composição de treze grupos de diálogo civil. As organizações que fazem parte dos grupos de diálogo civil foram nomeadas para um mandato de sete anos, que terminou em julho de 2021 e que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022 pela Decisão 2021/1112 da Comissão.
Convites à apresentação de candidaturas
Os critérios de seleção e as condições de nomeação dos grupos de diálogo civil figuram nos respetivos convites à apresentação de candidaturas.
Documentos
Convites anteriores à apresentação de candidaturas
Ligações conexas
Lista dos grupos de diálogo civil sobre agricultura, organização e responsabilidades e base jurídica para o diálogo civil.
Trata-se de uma parceria entre o setor agrícola e a sociedade da UE para garantir um abastecimento estável de produtos alimentares a preços acessíveis, preservar os rendimentos dos agricultores e manter o dinamismo das zonas rurais.