Introdução
Os grupos de peritos da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural são órgãos consultivos que prestam assessoria e fornecem conhecimentos especializados à Comissão Europeia. Informações sobre os grupos de peritos, bem como todos os documentos relevantes elaborados pelos grupos de peritos e respetivos subgrupos, nomeadamente as ordens de trabalhos, as atas e as contribuições dos participantes, são publicados no Registo dos Grupos de Peritos da Comissão e Outras Entidades Semelhantes.
As regras relativas à criação e ao funcionamento dos grupos de peritos são estabelecidas pela Decisão C (2016) 3301 da Comissão.
Os grupos de peritos aconselham a Comissão em relação a:
- elaboração de propostas legislativas e de iniciativas políticas
- elaboração de atos delegados
- aplicação da legislação, dos programas e das políticas da UE, nomeadamente no que respeita à coordenação e cooperação com os países da UE e as partes interessadas
- se necessário, elaboração de atos de execução numa fase precoce, antes da sua apresentação ao comité adequado, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011
Transparência
A Comissão publica todos os documentos relevantes, tais como ordens de trabalhos, atas, conclusões, conclusões parciais ou documentos de trabalho sobre as atividades realizadas pelos grupos de peritos.
São previstas exceções à publicação sistemática sempre que a divulgação de um documento possa pôr em causa a proteção de um interesse público ou privado, tal como definido no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
- 18 DE MARÇO DE 2024

