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Document 52021DC0141R(01)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES SOBRE UM PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA

COM/2021/141 final/2

Bruxelas, 19.4.2021.

COM(2021) 141 final/2

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY

SOBRE UM PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA

{SWD(2021) 65 final}


INTRODUÇÃO E CONTEXTO

DADOS ESSENCIAIS: Nos últimos 10 anos, a superfície agrícola dedicada à agricultura biológica aumentou quase 66 % – de 8,3 milhões de hectares, em 2009, para 13,8 milhões de hectares, em 2019. Atualmente, representa 8,5 % da totalidade da «superfície agrícola utilizada» da UE. Este aumento de superfície foi acompanhado por um aumento substancial das vendas a retalho. Nos últimos 10 anos, estas vendas a retalho duplicaram em valor, de aproximadamente 18 mil milhões de EUR, em 2010, para mais de 41 mil milhões de EUR, em 2019.

O Pacto Ecológico Europeu é o cerne da agenda política da Comissão. O seu objetivo principal é uma Europa sustentável e com impacto neutro no clima até 2050, atuando como um veículo para o investimento e o crescimento 1 .

O Pacto Ecológico salienta que é indispensável gerir a transição no sentido de um sistema alimentar mais sustentável, em especial através do reforço dos esforços dos agricultores para combater as alterações climáticas, proteger o ambiente e preservar a biodiversidade. A comunidade agrícola tem um papel essencial a desempenhar na realização destes objetivos. Os agricultores estão na linha da frente no que diz respeito às consequências das alterações climáticas e da perda de biodiversidade, enquanto as práticas agrícolas insustentáveis continuam a ser um importante impulsionador para a perda de biodiversidade. Os agricultores biológicos são os pioneiros da agricultura sustentável do futuro, abrindo perspetivas para uma agricultura mais ecológica e técnicas de produção inovadoras respeitadoras do ambiente, promovendo a circularidade e o bem-estar dos animais. O logótipo biológico reflete os compromissos dos agricultores relativamente a estas elevadas normas de produção, garantindo aos consumidores que o produto foi feito de acordo com regras de sustentabilidade muito específicas e rigorosas. Ainda mais importante, a agricultura biológica introduz muito mais natureza nos nossos campos e torna os agricultores mais resilientes às mudanças económicas, bem como às mudanças ocasionadas pela natureza e pelo clima cada vez mais irregulares.

É por isso que a Estratégia de Biodiversidade para 2030 2 e a Estratégia do Prado ao Prato 3 – em conjunto com o próximo plano de ação para a poluição zero no ar, na água e no solo – estabelecem medidas concretas que abrangem toda a cadeia de abastecimento, desde a produção alimentar ao consumo, medidas que também abrangem a cooperação internacional no domínio dos sistemas alimentares sustentáveis. Estas estratégias visam conciliar a produção alimentar com a proteção do ambiente, estimulando simultaneamente o investimento e a produção sustentável, um objetivo que a Comissão procurará promover no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Além disso, a Estratégia do Prado ao Prato anunciou a iniciativa da UE para o armazenamento de carbono nos solos para este ano, que visa, no âmbito do Pacto Europeu para o Clima, recompensar os agricultores pela prestação verificada de serviços de recuperação dos ecossistemas, redução das emissões e sequestro de carbono.

Entretanto, a pandemia de COVID-19 não só criou um desafio sem precedentes para a UE, como também tem tido um impacto importante na economia, na saúde humana e nos sistemas alimentares. A resposta da UE inclui um plano de recuperação apoiado pelo instrumento Next Generation EU e pelo novo quadro financeiro plurianual. Os fundos do Next Generation EU poderão ser utilizados para apoiar investimentos no setor biológico, desde que cumpram as condições e os objetivos pertinentes. A recuperação da Europa da crise da COVID-19 constitui uma primeira oportunidade para que o Pacto Ecológico se torne uma realidade, proporcionando uma plataforma alargada para padrões de produção e de consumo sustentáveis, nomeadamente no domínio da agricultura e da aquicultura.

A agricultura biológica desempenha um papel central na concretização da recuperação da Europa, que deve ser ecológica e digital, estimulando os rendimentos agrícolas. Geralmente, envolve cadeias de abastecimento mais curtas e proporciona oportunidades aos pequenos agricultores, reforçadas pelas novas disposições introduzidas pelo Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica 4 . Este regulamento visa modernizar o setor e harmonizar as regras, facultando um quadro regulamentar estável.

Há um amplo consenso sobre o papel fundamental da produção e do consumo biológicos. Na sua Estratégia do Prado ao Prato e na Estratégia de Biodiversidade, a Comissão definiu o objetivo de «converter pelo menos 25 % das terras agrícolas da UE em agricultura biológica até 2030 e de aumentar significativamente a aquicultura biológica». Na sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu, o Parlamento Europeu realçou que a agricultura tem o potencial de ajudar a UE a reduzir as suas emissões através de práticas sustentáveis, como a agricultura biológica 5 . Nas suas Conclusões, de 19 de outubro de 2020, sobre a Estratégia do Prado ao Prato 6 , o Conselho destacou o papel dos produtos biológicos no sistema alimentar sustentável. Ao mesmo tempo, em toda a UE, as pessoas apoiam a agricultura e a produção alimentar sustentáveis e a sensibilização do público para o logótipo biológico da UE aumentou significativamente, tal como confirmado pelo Relatório Eurobarómetro especial n.º 504 7 .

Esta é a razão pela qual a Comissão propõe o presente plano de ação para a agricultura biológica, que tem por base o plano de ação para o período 2014-2020, que já abordou alguns dos problemas identificados aquando da revisão da política da UE em matéria de produção biológica, que resultou na adoção do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica. Todas as 18 ações do plano de ação 2014-2020 foram plenamente executadas. As principais realizações não regulamentares incluem a implementação do certificado de inspeção eletrónico (e-COI) no TRACES, que não só melhorou a rastreabilidade, como também, deste modo, a integridade dos produtos biológicos e aumentou as informações sobre as importações de produtos biológicos para a UE, o financiamento específico no domínio da investigação e da inovação em matéria de produtos biológicos no âmbito dos Programas-Quadro de Investigação e Inovação da UE e a inclusão de produtos biológicos nos «contratos públicos ecológicos».

O novo plano de ação (2021-2027) também tem em conta o resultado da consulta pública realizada entre setembro e novembro de 2020, que confirmou um forte apoio ao plano de ação e às suas ações propostas, tanto por parte das partes interessadas como por parte do público em geral.

As projeções atuais preveem um crescimento notável do setor biológico durante esta década. Mesmo que continuemos a fazer exatamente o que estamos a fazer, a percentagem de agricultura biológica deve, segundo algumas fontes, alcançar entre 15 % e 18 % das terras agrícolas, até 2030 8 . A meta de 25 % aumenta significativamente a nossa ambição. O presente plano de ação visa estimular o aumento acentuado da percentagem de agricultura biológica na UE, encorajando os agricultores a converterem-se à agricultura biológica, e expandir a acessibilidade dos alimentos biológicos para colmatar o desfasamento entre a curva de crescimento habitual e o «esforço adicional» necessário para atingir uma meta de 25 %, até 2030.

PRINCIPAIS VANTAGENS: As superfícies cultivadas de forma biológica têm aproximadamente 30 % mais biodiversidade do que as superfícies cultivadas de forma convencional. Por exemplo, a agricultura biológica é benéfica para os polinizadores. Os agricultores biológicos não estão autorizados a utilizar fertilizantes sintéticos e só podem utilizar uma gama limitada de pesticidas químicos. Além disso, é proibida a utilização de organismos geneticamente modificados e a radiação ionizante, bem como é severamente restringida a utilização de antibióticos.

Os cidadãos europeus beneficiam de alimentos seguros e de qualidade superior. No entanto, há décadas que parte das despesas alimentares dos agregados familiares tem vindo a diminuir e a redução dos preços dos alimentos resultou na estagnação dos rendimentos dos agricultores. A agricultura biológica é mais dispendiosa, pois os agricultores biológicos trabalham de forma mais extensiva e utilizam processos e substâncias naturais, sem utilizarem produtos sintéticos, e os rendimentos são mais baixos. Contudo, muitas vezes, os agricultores biológicos beneficiam de melhores rendimentos, uma vez que os produtos biológicos são vendidos normalmente a preços mais elevados do que os convencionais, enquanto os consumidores valorizam a contribuição para o ambiente feita através da agricultura biológica.

Ao integrar produtos biológicos nas refeições escolares e nas cantinas dos locais de trabalho por intermédio da contratação pública, no setor da hotelaria e da restauração através de incentivos e de visibilidade, nos supermercados através de campanhas de promoção e na cozinha doméstica quotidiana, mais alimentos biológicos se tornarão acessíveis a mais cidadãos europeus. É igualmente necessário abordar o custo e a acessibilidade dos alimentos biológicos para ajudar a aumentar o acesso das famílias com baixos rendimentos aos alimentos biológicos. O plano de ação visa ainda apoiar os agricultores na conversão para a produção biológica, reforçando a educação e as oportunidades de formação através do apoio do mercado de produtos biológicos e, em paralelo, identificando os incentivos pertinentes.

A agricultura biológica deve ser um modelo a seguir. Não é o único sistema agrícola sustentável, mas até que o armazenamento de carbono nos solos esteja plenamente implantado, por agora, é o único sistema que foi reconhecido por um método de certificação sólido. Como tal, deve ser o exemplo a seguir no sentido de práticas agrícolas mais sustentáveis, uma melhor utilização dos recursos renováveis, normas mais rigorosas em matéria de bem-estar dos animais e rendimentos mais elevados para os agricultores. A agricultura biológica pode impulsionar igualmente a sustentabilidade social de várias formas e apoiar o desenvolvimento das zonas rurais, em consonância com a próxima visão a longo prazo para as zonas rurais e litorais. Pode proporcionar possibilidades aos jovens agricultores e ajudar a promover a igualdade de acesso e de rendimentos entre homens e mulheres no setor 9 . Os estudos 10 mostram que a agricultura biológica oferece às empresárias agrícolas um ponto de entrada mais fácil do que o setor convencional. A agricultura biológica tem de inspirar a agricultura convencional e assumir a liderança.

Em dezembro de 2020, a Comissão publicou recomendações 11 aos Estados-Membros sobre os seus futuros planos estratégicos da PAC. Estas recomendações abordam os desafios económicos, ambientais e sociais da agricultura e das zonas rurais europeias, focalizando-se nas metas do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente no que diz respeito à meta de 25 % das terras agrícolas em agricultura biológica, até 2030. Por conseguinte, os Estados-Membros são convidados a definir os valores nacionais nos seus planos estratégicos da PAC relativamente a essas metas do Pacto Ecológico. Com base nas médias e nas tendências europeias, os Estados-Membros devem concentrar-se no aumento da superfície biológica, definindo metas para as percentagens ou encorajando as tendências positivas. Aquando da elaboração dos seus planos estratégicos nacionais da PAC, os Estados-Membros serão solicitados a responder às recomendações acima indicadas.

Dado que a extensão da produção e do consumo biológicos difere significativamente entre os Estados-Membros – a percentagem de terras agrícolas em agricultura biológica varia entre um mínimo de 0,5 % e um máximo superior a 25 % – é crucial que cada Estado-Membro desenvolva o mais rapidamente possível a sua própria estratégia nacional para a agricultura biológica, com base numa análise abrangente do setor e que inclua medidas conexas, incentivos, prazos claros e objetivos nacionais. Todos os Estados-Membros devem explicar como pretendem contribuir para a meta a nível da UE, definindo um valor nacional para a percentagem de superfície cultivada com agricultura biológica até 2030, tendo em conta os seus diferentes pontos de partida. Para garantir o êxito dos seus planos de ação nacionais no domínio da produção biológica, os Estados-Membros devem desenvolver uma capacidade adequada para os aplicar. A Comissão acompanhará os progressos dos Estados-Membros no sentido da realização das suas metas nacionais, concedendo-se e aos Estados-Membros a oportunidade de debater a aplicação das ações propostas e facultando orientações relativas aos ajustamentos necessários e pertinentes.

No que respeita à aquicultura, as novas orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE que a Comissão vai adotar na primavera de 2021 contribuirão para promover a aquicultura biológica. Além disso, a Comissão incentiva os Estados-Membros da UE a incluírem o aumento da aquicultura biológica nos objetivos dos seus planos estratégicos plurianuais revistos para a aquicultura. O documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a perspetiva das bacias marítimas para orientar a programação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) estipula 12 que o FEAMP (futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura) deve ser utilizado para promover práticas aquícolas sustentáveis, como a produção biológica.

O plano de ação está organizado em três eixos que acomodam a estrutura da cadeia de abastecimento alimentar (produção, transformação e retalhistas e consumidores). Para apoiar os desenvolvimentos positivos no setor biológico e para manter um mercado equilibrado e lucrativo para os operadores do setor biológico, é crucial fomentar a procura global de produtos biológicos. O consumo crescente de produtos biológicos é vital para incentivar os agricultores à conversão para a produção biológica (eixo 1). Também são necessários incentivos adicionais para a produção, por forma a cumprir a meta de 25 % de superfície agrícola utilizada com práticas biológicas e um aumento significativo da aquicultura biológica até 2030 (eixo 2). Por último, é necessário continuar a melhorar a contribuição do setor biológico para a sustentabilidade e para os desafios ambientais (eixo 3). Além de dar continuidade a algumas das ações bem-sucedidas existentes, o presente plano de ação apresenta ainda uma panóplia de novas ações e mobiliza diferentes fontes de financiamento.

A Comissão pretende aumentar a percentagem de investigação e inovação (I&I) e afetará, pelo menos, 30 % do orçamento destinado às ações de investigação e inovação no domínio da agricultura, da silvicultura e das zonas rurais 13 a tópicos específicos ou pertinentes para o setor biológico. A investigação deve abranger, entre outros, a alteração dos comportamentos dos agricultores e dos consumidores, o aumento do rendimento das culturas, a biodiversidade genética e alternativas aos produtos polémicos. Neste contexto, a Comissão reforçará a coordenação dos programas nacionais de I&I no domínio dos alimentos biológicos e proporcionará novas oportunidades, através da missão proposta do Horizonte Europa, no domínio da saúde dos solos e da alimentação e, por intermédio de parcerias, nomeadamente no domínio da agroecologia e dos sistemas alimentares. A divulgação dos resultados da I&I será promovida através da Parceria Europeia de Inovação AGRI e do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas, para promover o aumento generalizado dos produtos biológicos em todos os Estados-Membros.

Todas as instituições da UE, Estados-Membros e partes interessadas precisam de estar plenamente envolvidas no desenvolvimento das medidas necessárias para alcançar o objetivo primordial do plano de ação: fornecer bases sólidas para o futuro do setor.

EIXO 1. ALIMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS PARA TODOS: ESTIMULAR A PROCURA E ASSEGURAR A CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES

DADOS ESSENCIAIS

Embora cada europeu despenda, em média, cerca de 84 EUR por ano em produtos biológicos 14 , o consumo anual per capita de produtos biológicos difere de modo muito substancial entre os Estados-Membros, variando entre 344 EUR e 1 EUR. Além das diferenças de poder de compra, tal deve-se a um mercado ainda incipiente em certas regiões, à falta de cadeias de abastecimento adequadas em muitas zonas e ao conhecimento insuficiente dos consumidores sobre o logótipo e sobre os benefícios da produção biológica. Embora a produção aquícola biológica seja um setor relativamente novo, tem um potencial significativo de crescimento.

O crescimento desejado da superfície com agricultura biológica não se concretizará sem o aumento da procura de produtos biológicos. Embora abrangente, o presente plano de ação salienta, em primeiro lugar, o efeito de «atração» e visa impulsionar o consumo de produtos alimentares biológicos em toda a UE. Cada vez mais, os cidadãos da UE valorizam os alimentos produzidos que trazem benefícios mais abrangentes para a sociedade, como os produtos biológicos, os produtos com indicações geográficas, os sistemas locais de produção alimentar com pegadas de carbono mais baixas e as soluções alimentares inovadoras com baixas emissões 15 .

Neste eixo, as medidas propostas centram-se no estímulo da procura de produtos biológicos, aumentando a sensibilização para os seus benefícios e a confiança dos consumidores no logótipo biológico. Os próprios Estados-Membros também podem estimular o consumo de produtos biológicos. Alguns instrumentos encontram-se ao nível dos Estados-Membros. Por exemplo, os Estados-Membros podem reduzir as taxas do IVA para as frutas e para os produtos hortícolas biológicos. A promoção do consumo de alimentos biológicos incentivará os agricultores à conversão para a produção biológica, o que, por sua vez, aumentará e diversificará a oferta para dar resposta a esta maior procura por parte dos consumidores.

1.1. Promover a agricultura biológica e o logótipo da UE

Embora o logótipo biológico da UE seja o mais reconhecido entre os logótipos de qualidade europeus, há espaço de manobra para aumentar ainda mais o seu nível de reconhecimento. O último inquérito Eurobarómetro sobre este assunto 16 , publicado em outubro de 2020, mostra que 56 % dos consumidores da UE reconhecem o logótipo biológico da UE. Em comparação com os anos anteriores, tal representa um aumento substancial. No entanto, persistem diferenças significativas entre os Estados-Membros, uma vez que os valores dos Estados-Membros variam entre 30 % e 74 %.

No âmbito da política de promoção agrícola da UE, a Comissão já se encontra a promover ativamente os produtos biológicos e continuará a fazê-lo também no futuro. Para 2021, a percentagem global do orçamento da promoção agrícola afetada aos produtos biológicos é de 27 %, ascendendo a 49 milhões de EUR.

Ação n.º 1: No que diz respeito à informação e à comunicação, a Comissão irá:

·a partir de 2021, conferir um maior destaque aos produtos biológicos entre os temas abrangidos pelo convite anual à apresentação de propostas sobre as ações de informação no domínio da PAC,

·a partir de 2022, recolher dados de forma contínua relativos aos benefícios ambientais, económicos e sociais da agricultura biológica e informar os cidadãos, nomeadamente os agricultores, sobre estes benefícios, aumentando a utilização das redes sociais,

·a partir de 2022, proceder à medição da sensibilização dos consumidores quanto ao logótipo biológico da UE para acompanhar os progressos realizados desde o Eurobarómetro 2020. Continuar a realizar inquéritos Eurobarómetro como um instrumento valioso para a medição da eficácia das ações da Comissão para promover o logótipo biológico, e 

·identificar os principais eventos para a divulgação das informações sobre os produtos biológicos 17 , em particular nos Estados-Membros onde a procura esteja abaixo do nível médio da UE, em cooperação com o Parlamento Europeu e com outros organismos, como o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e as representações da Comissão nos Estados-Membros.

Ação n.º 2: No que diz respeito à promoção, a Comissão continuará a garantir um orçamento ambicioso destinado à política de promoção da UE para impulsionar o consumo de produtos biológicos que estejam em consonância com a ambição, política e ações da Estratégia do Prado ao Prato e do plano europeu de luta contra o cancro. A partir de 2021, a Comissão irá:

·afetar um orçamento reforçado no âmbito dos programas de trabalho anuais da política de promoção agrícola, com vista a sensibilizar os consumidores e a estimular a procura de produtos biológicos,

·intensificar a promoção dos produtos biológicos da UE nos mercados-alvo em crescimento de países terceiros através, por exemplo, da participação em feiras, em cooperação com os Estados-Membros,

·sensibilizar os produtores biológicos da UE para as oportunidades de exportação, a fim de tirar partido da nossa rede de acordos de comércio livre e acordos de equivalência; e

·estimular a visibilidade do setor mediante a atribuição de prémios que reconheçam a excelência da cadeia alimentar biológica da UE.

1.2. Promover as cantinas biológicas e aumentar a utilização de contratos públicos ecológicos

No seu conjunto, as cidades, as vilas e as regiões desempenham um papel cada vez mais importante na promoção da produção biológica. O desenvolvimento de cantinas que favoreçam os alimentos biológicos, bem como, por exemplo, a oferta de vales de alimentos biológicos às pessoas vulneráveis, podem proporcionar oportunidades significativas para o aumento do consumo de produtos biológicos e da produção biológica. As redes existentes devem ser incentivadas a aumentar o número de cidades e de vilas envolvidas nas estratégias nacionais ou locais de promoção de alimentos biológicos nas cantinas.

DADOS ESSENCIAIS

Copenhaga é a primeira cidade a atingir os 100 % no que diz respeito às cantinas públicas biológicas, abastecidas por cerca de 25 000 hectares de terras agrícolas em agricultura biológica, principalmente em torno da cidade. Viena possui uma rede de hortas urbanas de produtos biológicos com cerca de 860 ha, que abastece igualmente as cantinas públicas, nomeadamente as creches. Roma serve cerca de 1 milhão de refeições biológicas por dia nas cantinas públicas.

A mudança para os produtos biológicos poderia desencadear potenciais benefícios para as atividades agrícolas e aquícolas periurbanas, para o desenvolvimento de cadeias de abastecimento locais e para o intercâmbio de melhores práticas, por exemplo, entre as cantinas públicas e os restaurantes. Ao mesmo tempo, o fornecimento de produtos biológicos às cantinas tornará estes produtos acessíveis a um leque mais alargado de consumidores.

Os contratos públicos ecológicos (CPE) oferecem potencial para impulsionar a agricultura biológica. Na aplicação de tais processos de adjudicação de contratos públicos, deve ser prestada especial atenção às pequenas explorações, às microempresas e às PME. Em outubro de 2019, a Comissão emitiu novos critérios da UE em matéria de CPE aplicáveis aos alimentos, aos serviços de restauração e às máquinas de venda automática 18 . Não obstante, existe ainda uma falta de conhecimentos entre as administrações públicas – particularmente as locais – sobre as possibilidades oferecidas pelos CPE aquando da preparação de contratos públicos. Na Estratégia do Prado ao Prato, a Comissão compromete-se a determinar a melhor forma de estabelecer critérios mínimos obrigatórios aplicáveis à contratação pública em matéria de alimentação sustentável, por forma a promover regimes alimentares saudáveis e sustentáveis, incluindo os produtos biológicos, nas escolas e nas instituições públicas, que devem servir de base para qualquer ação futura da Comissão neste domínio.

Ação n.º 3: Para estimular uma maior adoção de produtos biológicos nas cantinas públicas, a Comissão irá, em conjunto com as partes interessadas e com os Estados-Membros:

·impulsionar a sensibilização para os critérios relativos aos CPE estabelecidos em 2019, para os trabalhos relativos à contratação pública em matéria de alimentação saudável e para a ação conjunta Best-ReMaP 19 ;

·integrar os produtos biológicos nos critérios mínimos obrigatórios aplicáveis à contratação pública em matéria de alimentação sustentável, a serem desenvolvidos no âmbito do quadro legislativo para os sistemas alimentares sustentáveis, até 2023,

·analisar a situação atual no que diz respeito à aplicação dos CPE da UE. A Comissão utilizará os planos de ação nacionais em matéria de agricultura biológica para acompanhar a aplicação dos CPE e instará aos Estados-Membros para que aumentem a utilização de CPE por parte das autoridades públicas. Também convidará os Estados-Membros a fixar metas nacionais ambiciosas em matéria de produtos biológicos no âmbito dos CPE,

·a partir de 2022, organizar, em estreita cooperação com o Comité Económico e Social Europeu, com o Comité das Regiões e com o Pacto de Autarcas, eventos específicos destinados às administrações públicas responsáveis pela restauração pública, para aumentar a sensibilização para os CPE da UE, associando estas iniciativas ao Pacto Europeu para o Clima.

1.3. Reforçar os regimes de distribuição de produtos biológicos nas escolas

O regime da UE de distribuição nas escolas apoia a distribuição de frutas, de produtos hortícolas, de leite e de produtos lácteos às crianças, combinada com atividades educativas, com o objetivo de religar as crianças à agricultura e ensinar-lhes hábitos de alimentação saudável, incentivando assim um regime alimentar saudável e apoiando o consumo, a curto e a longo prazo, dos produtos abrangidos pelo regime.

Em consonância com a Estratégia do Prado ao Prato, os Estados-Membros devem dar prioridade à distribuição de produtos biológicos no âmbito do regime da UE de distribuição nas escolas, através de critérios de seleção ou de adjudicação nos processos de adjudicação de contratos públicos e/ou através de condições mais favoráveis. A Comissão refletirá estes princípios na revisão dos regimes de distribuição nas escolas. Atualmente, vários países não dão prioridade aos produtos biológicos, principalmente porque, muitas vezes, são mais dispendiosos do que os produtos não biológicos, o que poderia ser atenuado se os Estados-Membros adotassem medidas fiscais, como a supressão de taxas reduzidas sobre os pesticidas como fatores de produção agrícola.

Ação n.º 4: No âmbito da revisão do quadro do regime da UE de distribuição nas escolas prevista para 2023, no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, e em conformidade com o plano europeu de luta contra o cancro, a Comissão irá:

·colaborar com os Estados-Membros para identificar formas para aumentar ainda mais a distribuição de produtos biológicos no âmbito dos regimes da UE de distribuição. A Comissão exortará os Estados-Membros a continuarem a aumentar esta percentagem e os mais atrasados terão de envidar esforços adicionais; e

·realizar um estudo sobre o preço real dos alimentos, incluindo o papel da fiscalidade, com vista à elaboração de recomendações.

 

1.4. Prevenir a fraude alimentar e reforçar a confiança dos consumidores

O êxito dos produtos biológicos em termos de desenvolvimento do mercado e de preferência dos consumidores depende da confiança dos consumidores no logótipo biológico da UE e no seu sistema de controlo. Os comportamentos fraudulentos e as violações intencionais das regras em matéria de produção biológica podem prejudicar a confiança dos consumidores relativamente aos produtos biológicos.

Para prevenir e combater a fraude nos produtos biológicos, é muito importante a cooperação, tanto a nível nacional como a nível da UE, entre os funcionários públicos com conhecimentos sobre a cadeia agroalimentar, os agentes da polícia e aduaneiros com poderes de investigação, os juízes e as administrações do Ministério Público. Tal é igualmente aplicável à melhoria e à otimização da utilização de novas tecnologias.

Ação n.º 5: A partir de 2021, a Comissão irá reforçar a luta contra as práticas fraudulentas e, em particular, irá:

·garantir uma supervisão robusta dos sistemas de controlo nos Estados-Membros e nos países terceiros, aumentar a cooperação com as administrações dos Estados-Membros e dos países terceiros reconhecidos como equivalentes, baseando-se, entre outros, nos seus meios e resultados de auditorias anteriores,

·ajudar os Estados-Membros a desenvolver e a aplicar uma política de prevenção da fraude no setor biológico, através de seminários específicos para a partilha de lições a retirar e das melhores práticas,

·cooperar com a Rede de Combate à Fraude Alimentar da UE e com a Europol na análise do setor para prevenir a fraude e coordenar investigações, aumentar a cooperação com as autoridades competentes e com os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos países terceiros, para o intercâmbio de informações sobre o comércio de produtos biológicos e a fraude,

·apoiar os Estados-Membros através de orientações em matéria de controlo reforçado das importações na fronteira,

·promover medidas mais rigorosas para combater as práticas fraudulentas mediante catálogos de sanções,

·implementar medidas para informar os consumidores e/ou retirar do mercado produtos em que seja identificada fraude, e

·criar um sistema de alerta precoce utilizando a inteligência artificial para a exploração de dados na UE (por exemplo, o sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais - IMSOC 20 ) e nas bases de dados dos Estados-Membros.

1.5. Melhorar a rastreabilidade

A reputação do setor biológico depende da capacidade de localizar os produtos desde o prato ao prado. Para reforçar a rastreabilidade e a transparência, é importante ter uma visão geral clara dos operadores envolvidos na produção, na distribuição e na comercialização de produtos biológicos na UE. Os organismos de controlo já são obrigados a publicar nos seus sítios Web os certificados dos operadores biológicos, mas esta informação ainda não se encontra centralizada num único sítio Web pan-europeu.

Ação n.º 6: A partir de 2021, a Comissão irá:

·criar uma base de dados de certificados de todos os operadores da UE e, posteriormente, também dos operadores dos países terceiros pertinentes, com base na análise já iniciada no âmbito do plano de ação de 2014 e como acompanhamento das recomendações do Tribunal de Contas Europeu 21 ,

·promover o registo das autoridades competentes e dos organismos de controlo e a assinatura digital de certificados de inspeção no TRACES. Este processo sem papel reduzirá os encargos administrativos e o risco de falsificação de documentos, e

·coordenar exercícios regulares de rastreabilidade de produtos biológicos com os Estados-Membros, com os seus organismos de controlo e com os países terceiros, sobretudo nos casos de suspeita de fraude alimentar.

As tecnologias digitais podem ajudar a etiquetar, rastrear, localizar e partilhar dados relacionados com os produtos e a Comissão está a trabalhar em soluções como os passaportes digitais. O setor biológico poderia beneficiar da utilização das novas tecnologias, em especial porque é caracterizado por cadeias de valor cada vez mais complexas e por uma necessidade de transparência. A inteligência artificial, as tecnologias das cadeias de blocos e tecnologias semelhantes podem ajudar a reforçar a certificação biológica, em especial garantindo a transparência ao longo da cadeia de abastecimento e a rastreabilidade dos produtos que contribuem para a confiança dos consumidores.

Ação n.º 7: A partir de 2021, a Comissão irá:

·em sinergia com o trabalho sobre os passaportes digitais de produtos, avaliar em que medida a rastreabilidade dos produtos biológicos poderia beneficiar das tecnologias das cadeias de blocos ou de outras tecnologias digitais e considerar, numa segunda fase, a criação de um projeto-piloto com as partes interessadas. Estas medidas serão complementadas por ações em matéria de utilização das tecnologias das cadeias de blocos no setor agroalimentar no âmbito do programa Horizonte Europa, bem como por outras ações de investigação e inovação específicas, com o objetivo de desenvolver soluções inovadoras para localizar os alimentos biológicos.

1.6. A contribuição do setor privado

Os retalhistas, os serviços de restauração, os restaurantes e os serviços de entrega podem desempenhar um papel importante na promoção dos produtos alimentares biológicos. Por exemplo, podem garantir uma oferta suficiente e acessível de produtos biológicos nas lojas de produtos alimentares, nos supermercados e nas lojas em linha, bem como nas ementas biológicas dos restaurantes e dos serviços de restauração. Estas ações podem ser combinadas com uma explicação dos benefícios económicos, ambientais e sociais da produção biológica.

Além disso, o setor privado pode desempenhar um papel importante na promoção dos alimentos biológicos, nomeadamente ao informar os seus funcionários sobre os benefícios da agricultura biológica (por exemplo, utilizando material de comunicação disponibilizado pela UE), ao disponibilizar produtos biológicos nas suas cantinas e ao recompensar os seus funcionários com «biocheques» que podem ser utilizados para comprar produtos provenientes da agricultura biológica.

Ação n.º 8: Com o objetivo de reforçar o papel dos retalhistas, dos grossistas, dos serviços de restauração, dos restaurantes e de outras empresas, a Comissão irá, a partir de 2021:

·no âmbito do código de conduta para práticas empresariais e comerciais responsáveis da Estratégia do Prado ao Prato, visar a obtenção de compromissos claros de partes interessadas para apoiar e aumentar a distribuição e a venda de produtos biológicos e divulgar boas práticas nas plataformas pertinentes, como a Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular, e

·estabelecer parcerias com as empresas que pretendam promover a utilização de produtos biológicos no âmbito da sua política de sustentabilidade empresarial. Estas medidas serão discutidas mais aprofundadamente na plataforma para as Empresas e a Biodiversidade 22 .

EIXO 2. RUMO A 2030: ESTIMULAR A CONVERSÃO E REFORÇAR TODA A CADEIA DE VALOR

Tal como referido acima, a média da UE de 8,5 % oculta as diferenças substanciais entre os Estados-Membros no que diz respeito à percentagem de terras agrícolas dedicadas à agricultura biológica: entre um mínimo de 0,5 % e um máximo superior a 25 %. O mesmo se aplica à produção aquícola biológica, que está a aumentar significativamente em alguns Estados-Membros, enquanto outros estão ainda na fase inicial deste método de produção 23 .

Estas diferenças entre os Estados-Membros devem-se, em parte, ao facto de alguns dos Estados-Membros estarem desprovidos de estruturas adequadas. A implementação de estruturas adequadas permitiria o direcionamento adequado da produção biológica nas cadeias de abastecimento, o que, por sua vez, permitiria aos agricultores beneficiarem plenamente do valor acrescentado da produção biológica. O plano de ação deve impulsionar a adoção da produção biológica, nomeadamente nos Estados-Membros em que a percentagem é inferior à média da UE. A maior parte dos Estados-Membros já definiu metas nacionais relativas à superfície agrícola com produção biológica, na maioria dos casos como uma percentagem da superfície agrícola utilizada.

Paralelamente, a PAC continua a ser um instrumento fundamental para apoiar a conversão. Atualmente, cerca de 1,8 % da PAC é utilizado para apoiar a agricultura biológica. Dependendo do resultado das negociações 24 , a futura PAC incluirá regimes ecológicos que serão apoiados por um orçamento de 38 a 58 mil milhões de EUR para o período 2023-2027. Esses regimes biológicos poderão contribuir para promover a agricultura ecológica. O FEAMP continuará a apoiar a conversão para a aquicultura biológica.

1.

2.

2.1. Encorajar a conversão, o investimento e o intercâmbio de melhores práticas

Os programas de desenvolvimento rural da PAC disponibilizaram apoio financeiro aos agricultores para a conversão das suas explorações em produção biológica e para a sua manutenção. Este apoio tem mostrado ser fundamental para incentivar os agricultores à conversão em agricultura biológica. É um importante fator no que diz respeito ao aumento da superfície agrícola com produção biológica. Para a futura PAC, os Estados-Membros terão a flexibilidade para apoiar os operadores biológicos de uma forma adaptada, tanto no âmbito dos fundos de desenvolvimento rural como no âmbito de regimes ecológicos de apoio direto ao rendimento específicos. O orçamento destinado às medidas de apoio à conversão e à manutenção biológicas e ao apoio ao investimento constantes dos planos estratégicos da PAC deve estar alinhado com a ambição nacional de aumentar a produção biológica.

A agricultura biológica contribui de forma apreciável para os objetivos específicos da PAC e da política comum das pescas (PCP), em especial no que diz respeito a «assegurar um rendimento justo aos agricultores», a «[reequilibrar] os poderes dos agricultores na cadeia de valor», a «[garantir] o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente de recursos naturais», a «[proteger] os serviços ligados aos ecossistemas [da biodiversidade], os habitats e as paisagens» e a «melhorar a resposta dada pela agricultura [e pela aquicultura da UE] às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, [bem como do] bem-estar dos animais».

A agricultura biológica é abordada concretamente nas recomendações feitas aos Estados-Membros sobre os nove objetivos específicos da PAC. Nessas recomendações, a Comissão Europeia solicita aos Estados-Membros que definam valores nacionais explícitos para a meta de superfície biológica, tendo em conta a sua situação específica e as recomendações acima referidas.

A Comissão promoverá a assistência técnica aos agricultores em toda a UE no âmbito da PAC pós-2020 para incentivar a adoção da agricultura biológica. O apoio à aquicultura biológica será prestado por intermédio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) 2021-2027.

O desenvolvimento do setor biológico exige também a melhoria das competências e a requalificação da mão de obra agroalimentar. O Pacto Europeu para as Competências proporciona oportunidades para parcerias de competências em larga escala em ecossistemas industriais, como o agroalimentar, e deve ser plenamente mobilizado para alcançar os objetivos estabelecidos na presente comunicação.

Ação n.º 9: No âmbito das novas PAC e PCP, a Comissão irá::

·a partir de 2023, avaliar as circunstâncias e as necessidades específicas dos Estados-Membros no que diz respeito ao crescimento do setor biológico e garantir que os Estados-Membros fazem o melhor uso das possibilidades fornecidas através da nova PAC para apoiar o seu setor biológico nacional. Este apoio incluirá a assistência técnica, o intercâmbio das melhores práticas e inovações no domínio dos produtos biológicos e a plena utilização dos instrumentos pertinentes da PAC, como os regimes ecológicos e os compromissos em matéria de desenvolvimento rural e de gestão ambiental, que incluem a agricultura biológica. Os serviços de aconselhamento agrícola sobre tópicos específicos serão reforçados, nomeadamente no âmbito do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas, para promover o intercâmbio de conhecimentos pertinentes,

·a partir de 2022, promover o intercâmbio de boas práticas (currículos de educação e de formação, cursos, materiais, etc.) a nível da UE e nacional, permitindo que os prestadores de ensino (por exemplo, as escolas técnicas, as universidades) desenvolvam cursos de agricultura biológica como parte do curriculum geral e apresentem soluções inovadoras específicas para o setor biológico (produção, transformação, retalho e consumo). Serão criadas redes de explorações de demonstração da UE sobre tópicos específicos para promover uma abordagem participativa (divulgação). A futura rede da PAC promoverá as melhores práticas e sinergias no âmbito dos projetos PEI-AGRI; e

·incentivar os Estados-Membros a incluírem o aumento da aquicultura biológica nos seus planos estratégicos nacionais plurianuais para a aquicultura revistos e a utilizarem da melhor forma as possibilidades oferecidas pelo FEAMPA 2021-2027 para alcançar este objetivo. A Comissão facilitará igualmente o intercâmbio de boas práticas e a inovação em matéria de aquicultura biológica no contexto do método aberto de coordenação.

2.2. Desenvolver a análise setorial para aumentar a transparência do mercado

A disponibilidade de dados – especialmente relativos à produção, aos preços ao longo da cadeia de abastecimento de alimentos biológicos, ao comércio, às preferências dos consumidores e aos canais de comercialização específicos – é essencial para modelar, acompanhar e avaliar a política da UE em matéria de produção biológica. Os esforços adicionais para recolher, analisar e divulgar os dados regularmente aumentarão a transparência e a confiança no setor biológico.

Ação n.º 10: Para fornecer uma panorâmica abrangente do setor, a Comissão irá, a partir de 2021:

·publicar relatórios regulares sobre a produção biológica na UE com base nos dados do Eurostat, que conterão, em especial, informações sobre as superfícies agrícolas, as explorações envolvidas na produção biológica e o principal setor de produção, e

·publicar anualmente um relatório sobre as importações de produtos biológicos provenientes de países terceiros.

As partes interessadas, as administrações públicas e o meio académico também estão cada vez mais interessados em ter acesso a dados precisos e atempados relativos aos produtos biológicos. Este tipo de transparência ajudará a construir a confiança entre os operadores da cadeia alimentar, a assegurar que a produção corresponde às tendências de consumo e, em última análise, permitirá que os operadores tomem melhores decisões de produção e de investimento.

Ação n.º 11: A partir de 2022, a Comissão irá:

·intensificar a recolha de dados de mercado em colaboração com os Estados-Membros e alargar a análise dos Observatórios do Mercado da UE aos produtos biológicos.

2.3. Apoiar a organização da cadeia alimentar

A agricultura biológica é caracterizada pela sua natureza dispersa, em que os produtores têm acesso a um número limitado de transformadores e de retalhistas. À medida que a quota de mercado global dos produtos biológicos no setor alimentar aumenta, também poderão aumentar os desequilíbrios da cadeia alimentar que limitam o poder de negociação dos agricultores biológicos.

Ao criarem ou aderirem a uma «organização de produtores» 25 , os agricultores biológicos podem beneficiar de fundos da UE no âmbito da PAC, bem como do apoio e dos fundos disponíveis ao abrigo da organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura e do FEAMPA, a fim de melhorar a organização entre os vários intervenientes na cadeia de abastecimento de produtos biológicos. Os programas operacionais que abrangem a produção de frutas e de produtos hortícolas biológicos recebem uma taxa de cofinanciamento mais elevada. No entanto, atualmente pouco se sabe sobre o grau de concentração na produção biológica e se a sua organização precisa de especial atenção.

Os pequenos agricultores da UE enfrentam custos relativamente elevados e dificuldades burocráticas associados à certificação biológica. O Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica introduzirá um sistema de «certificação de grupo», que permite que as explorações que preencham determinados critérios formem um grupo com outras pequenas explorações para reduzir as despesas de inspeção e de certificação e os encargos administrativos conexos. Esta disposição também reforçará as redes locais e melhorará o escoamento no mercado.

Ação n.º 12: A partir de 2021, a Comissão irá:

·realizar uma análise do grau de organização das cadeias de abastecimento do setor biológico e identificar formas para o melhorar, mediante a consulta com os representantes de organizações de produtores e com outras partes interessadas envolvidas, e

·investigar a possibilidade jurídica de formar ou de aderir a organizações de produtores biológicos específicas e, sempre que possível, encorajar os Estados-Membros a afetar fundos para este fim. As organizações de produtores têm maior poder de mercado e, normalmente, podem ajudar a reforçar a posição dos agricultores biológicos na cadeia de abastecimento agroalimentar, especialmente quando são confrontados com práticas comerciais desleais 26 . Se houver provas suficientes de que ocorrem práticas comerciais desleais que penalizam os produtores biológicos, a Comissão deve abordá-las utilizando todos os instrumentos à sua disposição.

Ação n.º 13: A partir de 2022, a Comissão irá:

·aumentar a sensibilização e fornecer melhores informações sobre a «certificação de grupo», permitindo que os agricultores detentores de pequenas explorações partilhem as despesas e os encargos administrativos da certificação, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica.

2.4. Reforçar a transformação local e de pequeno volume e promover o circuito comercial reduzido

A agricultura biológica desenvolveu-se principalmente ao nível da produção primária, enquanto a transformação biológica apresenta menor desenvolvimento e regulamentação. Por conseguinte, investir em técnicas de transformação cuidadosas e em embalagens sustentáveis e reutilizáveis, bem como alcançar um melhor entendimento das questões de qualidade e de segurança no domínio das cadeias de abastecimento de produtos biológicos, em conjugação com os regulamentos, é importante para a criação de um novo valor para os consumidores.

Reduzir o transporte de alimentos e os impactos das alterações climáticas é outro desafio para as cadeias de abastecimento de produtos biológicos, que exige a simplificação da logística da produção biológica e redes de fatores de produção agrícola 27 . Tal permitirá que os pequenos produtores biológicos, localizados em regiões remotas, encontrem um escoamento para a sua produção e beneficiem do valor acrescentado do seu estatuto biológico.

No entanto, muitas vezes os operadores mostram-se relutantes quanto à conversão para a produção biológica devido à falta de cadeias de abastecimento comerciais de produtos biológicos organizadas e eficientes. Além dos problemas transversais com que as cadeias de abastecimento agroalimentares se deparam, a distribuição de produtos biológicos pode acarretar elevados custos operacionais e um desequilíbrio entre a oferta e a procura.

O intercâmbio de experiências e de conhecimentos pode incentivar à criação de mercados locais de alimentos e de cadeias de abastecimento curtas e manter a integridade da qualidade biológica do produto. Os programas específicos e a participação em redes rurais também são importantes.

A produção biológica pode ajudar a estimular a criação de novos modelos de negócios. Os «biodistritos» revelaram-se eficazes na integração da agricultura biológica e de outras atividades locais para aumentar igualmente a atração turística 28 nas zonas que estão fora das rotas turísticas convencionais. Um «biodistrito» é uma área geográfica onde os agricultores, o público, os operadores turísticos, as associações e as autoridades públicas celebram um acordo para a gestão sustentável dos recursos locais, com base nos princípios e nas práticas biológicos. O objetivo é maximizar o potencial económico e sociocultural do território. Cada «biodistrito» inclui o estilo de vida, a nutrição, as relações humanas e as considerações sobre a natureza. Tal resulta numa produção agrícola local que é apreciada pelos consumidores e, consequentemente, tem um valor de mercado mais elevado.

Ação n.º 14: A partir de 2023, a Comissão irá:

·colaborar com os Estados-Membros e com , as partes interessadas para promover a transformação local e em pequena escala, em consonância com o objetivo do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica no sentido de «cadeias de abastecimento de produtos biológicos mais curtas, proporcionando benefícios ambientais e sociais» como parte dos seus esforços para apoiar o comércio de produtos biológicos no mercado único da UE. Esta ação será reforçada pela investigação e inovação específicas no âmbito do programa Horizonte Europa, incluindo o apoio à utilização das tecnologias digitais; e

·encorajar os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento e a implantação de «biodistritos».

Ação n.º 15: Uma vez que a agricultura biológica pode aumentar a inclusão social nas áreas rurais, promovendo, ao mesmo tempo, as condições de trabalho e de vida dignas, a Comissão irá, a partir de 2022:

·ajudar os Estados-Membros na conceção de medidas para a agricultura biológica em zonas rurais que promovam a igualdade de género e os jovens agricultores/emprego dos jovens, o que pode incluir a partilha de boas práticas.

2.5. Melhorar a nutrição animal em conformidade com as regras em matéria de produção biológica

A criação de animais em regime biológico deve cumprir as normas exigentes da UE em matéria de bem-estar dos animais e suprir as necessidades comportamentais específicas da espécie animal, em consonância com a abordagem da UE para a prevenção das doenças no que diz respeito à saúde animal. Os aditivos para a alimentação animal, como as vitaminas, são cada vez mais produzidos por fermentação com microrganismos geneticamente modificados (MGM) 29 . Uma vez que esta técnica de produção não está em conformidade com os princípios biológicos e que a indústria dos aditivos para a alimentação animal pode não solicitar a autorização de aditivos produzidos a partir de microrganismos convencionais, os problemas de fornecimento de aditivos essenciais para a especulação animal em regime biológico estão a aumentar.

Além de aumentar a disponibilidade de proteínas nos alimentos para animais de origem local, devem ser encontradas fontes alternativas de proteínas para os alimentos para animais, por forma a garantir uma nutrição animal sustentável e diversificada. Estas fontes podem incluir insetos, matérias-primas de origem marinha (por exemplo, algas) e subprodutos da bioeconomia (por exemplo, resíduos das atividades da pesca e da aquicultura). Além disso, devem ser mantidas atualizadas as normas relativas aos alimentos biológicos para animais.

Ação n.º 16: A Comissão tenciona:

·no âmbito do programa Horizonte Europa, apoiar a investigação e a inovação em matéria de fontes alternativas de vitaminas biológicas e de outras substâncias que se revelem necessárias e de fontes alternativas de proteínas, tendo em conta a sua viabilidade técnica e económica,

·explorar meios para apoiar a aplicação de aditivos na alimentação animal produzidos sem MGM, os alimentos para animais à base de insetos, bem como as matérias-primas de origem marinha, e

·adotar, em 2022, uma iniciativa para a produção de algas para apoiar a produção de algas da UE e para apoiar a indústria das algas da UE, a fim de garantir o fornecimento de algas como matérias-primas alternativas aos alimentos para animais no domínio da produção animal em regime biológico.

2.6. Reforçar a aquicultura biológica

A aquicultura biológica pode ajudar a satisfazer a procura dos consumidores de alimentos diversificados de alta qualidade, produzidos de uma forma que respeite o ambiente e que garanta o bem-estar dos animais. Pode ajudar igualmente a colmatar a lacuna entre a procura de produtos aquícolas da UE e a produção de produtos aquícolas sustentáveis e a aliviar a pressão sobre as unidades populacionais selvagens.

Ação n.º 17: A partir de 2022, a Comissão tenciona:

·apoiar a investigação e a inovação em matéria de fontes alternativas de nutrientes, de reprodução e de bem-estar dos animais no domínio da aquicultura, a promoção de investimentos em policultura adaptada e em sistemas de aquicultura multitrófica, e a promoção de atividades de reprodução e de berçários para os juvenis biológicos, e

·identificar e abordar quaisquer obstáculos específicos ao crescimento da aquicultura biológica na UE.

As novas orientações relativas ao desenvolvimento sustentável da aquicultura da UE, que se prevê serem adotadas pela Comissão na primavera de 2021, incentivarão os Estados-Membros e as partes interessadas a apoiar o aumento da produção biológica.

EIXO 3. OS PRODUTOS BIOLÓGICOS A LIDERAREM PELO EXEMPLO: MELHORAR A CONTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA BIOLÓGICA PARA A SUSTENTABILIDADE

Um setor agrícola e aquícola sustentável e resiliente depende de uma maior biodiversidade, que é fundamental para um ecossistema saudável e crítica para manter os ciclos de nutrientes nos solos, para a água limpa e para os polinizadores. O aumento da biodiversidade permite que os agricultores se adaptem melhor às alterações climáticas. O setor biológico é, pela sua própria natureza, orientado para as normas ambientais mais rigorosas, consagradas nos seus objetivos e princípios.

Com o aumento da temperatura global e o aumento das condições meteorológicas imprevisíveis, é importante intensificar o papel que a agricultura, inclusive a agricultura biológica, desempenha na luta contra as alterações climáticas. As práticas agrícolas extensivas e a utilização de energias renováveis em vez de combustíveis fósseis proporcionam ao setor da agricultura biológica a oportunidade de assumir a liderança para uma melhor utilização dos recursos e para reduzir os resíduos e as emissões de carbono.

O presente plano de ação centra-se exclusivamente na promoção da agricultura biológica e na sua contribuição para a sustentabilidade. No entanto, a produção biológica também tem potencial para melhorar o seu impacto ambiental. A pegada ambiental da produção alimentar em geral é abordada pela Estratégia do Prado ao Prato.

A investigação será fundamental para a realização destes objetivos. Neste contexto, a Comissão Europeia tenciona afetar, pelo menos, 30 % dos próximos convites à apresentação de propostas relacionados com a área de intervenção 3, «Agricultura, silvicultura e zonas rurais», do agregado 6 do programa Horizonte Europa a tópicos específicos ou pertinentes para o setor biológico.

3.

3.1. Reduzir a pegada climática e ambiental

A agricultura e a aquicultura desempenham um papel fundamental para que a UE alcance a sua ambição de uma Europa neutra em carbono até 2050, reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa. A agricultura biológica utiliza diversas práticas de gestão que contribuem para a atenuação das alterações climáticas, com benefícios adicionais para o ambiente e para a biodiversidade.

Nos últimos anos, tem-se assistido a um rápido aumento do interesse público e privado em informações sobre o ambiente, para além das informações fornecidas atualmente através do rótulo biológico. Os consumidores estão cada vez mais interessados em conhecer os impactos ambientais dos produtos para que possam tomar decisões baseadas na sustentabilidade. Tais decisões apoiariam a ambição de poluição zero da UE. Tal como anunciado no Plano de Ação para a Economia Circular e na Agenda do Consumidor, a Comissão proporá medidas para combater o branqueamento ecológico.

Ação n.º 18: A partir de 2022, a Comissão irá:

·tomar medidas 30 para criar, em cooperação com as partes interessadas, uma rede-piloto de explorações biológicas favoráveis ao clima, para a partilha das melhores práticas. 31 Uma missão proposta no domínio da saúde dos solos e da alimentação poderia contribuir para a rede-piloto, em especial por intermédio da implantação de laboratórios vivos e de estruturas de referência e de outras atividades de apoio ao armazenamento de carbono nos solos.

3.2. Melhorar a biodiversidade genética e aumentar os rendimentos

O papel da agricultura biológica na manutenção de um ecossistema saudável, respeitando a biodiversidade e a existência de predadores naturais e preservando o equilíbrio ecológico, é amplamente reconhecido. O Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica introduz objetivos específicos e princípios conexos para proteger a biodiversidade, o que reforçará o papel dos agricultores biológicos como promotores da preservação da biodiversidade. No âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, a Comissão procederá ainda à revisão das Diretivas Comercialização de Sementes para facilitar o registo de variedades de sementes, incluindo as utilizadas na agricultura biológica, e desenvolverá medidas para conservar os recursos genéticos e desenvolver sementes com uma maior variabilidade genética e um potencial de biodiversidade mais abrangente.

Quando comparadas com as culturas convencionais, as culturas biológicas geram rendimentos mais baixos. É essencial colmatar a lacuna de rendimentos para garantir a viabilidade económica, sobretudo no que diz respeito às culturas em que a lacuna de rendimentos ainda é relativamente alta.

Ação n.º 19: A fim de melhorar a biodiversidade e aumentar os rendimentos, a Comissão tenciona:

·a partir de 2022, e no âmbito do programa Horizonte Europa, reservar financiamento para apoiar a preservação e a utilização dos recursos genéticos, as atividades de pré-cultivo seletivo e de cultivo seletivo e a disponibilidade de sementes biológicas, e para contribuir para o desenvolvimento de material de reprodução vegetal biológico heterogéneo 32 e de variedades vegetais adequadas à produção biológica,

·criar redes de explorações de demonstração da UE para promover uma abordagem participativa (divulgação). As melhores práticas e as sinergias no âmbito dos projetos PEI-AGRI serão promovidas através da futura rede da PAC,

·reforçar os serviços de aconselhamento agrícola, nomeadamente no âmbito do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas, para promover o intercâmbio de conhecimentos de matérias-primas adequadas à agricultura biológica, e

·apoiar a investigação e a inovação em matéria de melhoria da produção biológica.

3.3. Alternativas aos insumos polémicos e a outros produtos fitofarmacêuticos

A agricultura biológica é reconhecida pela limitação de insumos externos à exploração. A legislação em matéria de produção biológica autoriza a utilização de um conjunto específico de produtos fitofarmacêuticos com menor impacto para o ambiente e para os solos. No entanto, certas substâncias prejudicam a fauna dos solos e, uma vez derramadas nas águas subterrâneas, podem colocar em risco as espécies aquáticas. Por conseguinte, é importante continuar a procurar vias para eliminar ou substituir os insumos polémicos utilizados na agricultura biológica, como o cobre, e para desenvolver alternativas a estes produtos para que os agricultores biológicos consigam proteger as plantações.

Ação n.º 20: A Comissão:

·a partir de 2023, no âmbito do programa Horizonte Europa, reservar financiamento para os projetos de investigação e de inovação em matéria de abordagens alternativas aos insumos polémicos, prestando especial atenção ao cobre e a outras substâncias avaliadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, e

·a partir de 2022, com base no futuro regulamento relativo aos biopesticidas, e através do reforço dos serviços de aconselhamento agrícola, nomeadamente o AKIS, promover, sempre que adequado, a utilização de produtos fitofarmacêuticos alternativos, como os que contêm substâncias ativas biológicas.

3.4. Melhorar o bem-estar dos animais

A agricultura biológica já desempenha um papel importante na melhoria do bem-estar dos animais, que é parte integrante da sustentabilidade dos sistemas alimentares. A melhoria do bem-estar dos animais beneficia a saúde animal e a qualidade dos alimentos, reduz a necessidade de medicamentos e pode ajudar a preservar a biodiversidade. Em conformidade com a Estratégia do Prado ao Prato, é necessário tomar medidas para continuar a melhorar o bem-estar dos animais, mobilizando todos os instrumentos disponíveis para melhor responder às expetativas e às exigências dos cidadãos. Embora a Comissão proceda à revisão da legislação relativa ao bem-estar dos animais para, em última análise, garantir um nível mais elevado de bem-estar dos animais, a agricultura biológica deve continuar a ser o modelo em termos de proteção do bem-estar dos animais e ser capaz de garantir ao consumidor que os animais foram bem tratados ao longo da cadeia e que as suas necessidades e comportamentos naturais, seja a nível da exploração ou durante o transporte, foram respeitados. Os animais não devem ter dor, stress ou sofrimento evitável, incluindo aquando do abate.

 

Ação n.º 21: No âmbito da Plataforma Europeia para o Bem-Estar dos Animais, a Comissão irá:

·continuar a trabalhar com os Estados-Membros e com a sociedade civil para encontrar formas concretas e operacionais para melhorar ainda mais o bem-estar dos animais no domínio da produção biológica.

3.5. Aproveitar os recursos de forma mais eficiente

As políticas de economia circular colocam a eficiência dos recursos no centro da tomada de decisão, garantindo valor acrescentado e uma utilização e reutilização mais longas dos recursos, eliminando assim os desperdícios, reduzindo a procura de recursos (como a água, os combustíveis fósseis e a energia), melhorando a eficiência e reduzindo os custos.

Nos últimos 50 anos, o papel económico dos plásticos tem aumentado de forma constante e os plásticos tornaram-se importantes para um número crescente de produtos e de cadeias de produtos. No entanto, a produção de plásticos e a incineração de resíduos de plástico originam emissões de gases com efeito de estufa significativas 33 .

Na agricultura biológica, o plástico continua a ser muito utilizado: em filmes plásticos para as estufas, os túneis e a silagem, em redes para o armazenamento de alimentos para animais, em cordas para moluscos e crustáceos e em embalagens. Para além de melhorar a reutilização, a recolha e a reciclagem de plásticos convencionais, os agricultores precisam de mais clareza quanto à contribuição dos plásticos de base biológica e biodegradáveis para uma economia circular.

Ação n.º 22: A Comissão tenciona:

·adotar um quadro sobre plásticos de base biológica, compostáveis e biodegradáveis 34 , que incluirá princípios e critérios ao abrigo dos quais a utilização de materiais de base biológica sustentáveis que sejam facilmente biodegradáveis em condições naturais seja benéfica para o ambiente. O quadro abrangerá todos os plásticos, incluindo para utilização em todos os tipos de agricultura, pelo que será também altamente relevante para a agricultura biológica em termos de sustentabilidade.

 

Algumas práticas agrícolas são o principal obstáculo para que as águas doces e marinhas da UE alcancem um bom estado, tanto ao abrigo da Diretiva-Quadro da Água como ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Tal deve-se principalmente à poluição difusa de nutrientes (nitrogénio e fósforo) e de pesticidas. Cerca de 38 % das massas de águas de superfície da UE estão sujeitas à pressão da poluição difusa (da qual, 25 % deriva da produção agrícola como a principal fonte), da captação de água para a irrigação e das alterações hidromorfológicas (por exemplo, devido à drenagem) 35 . As alterações climáticas aumentarão as necessidades de irrigação na UE e reduzirão a disponibilidade de água.

Ação n.º 23: A Comissão irá:

·promover a utilização mais eficiente e sustentável da água, o aumento da utilização das energias renováveis e dos transportes limpos e a redução da libertação de nutrientes em todos os tipos de agricultura, dando destaque à agricultura biológica e através do envolvimento dos Estados-Membros mediante os seus planos estratégicos da PAC, bem como através das novas orientações estratégicas para a aquicultura e o FEAMP. 

CONCLUSÃO

Para alcançar a meta ambiciosa de 25 % da superfície agrícola com agricultura biológica e um aumento significativo da aquicultura biológica até 2030, tal como salientado na Estratégia do Prado ao Prato e na Estratégia de Biodiversidade, é necessário dotar o setor biológico de instrumentos que criarão as condições que podem desencadear a mudança na agricultura e na aquicultura da UE no sentido de normas rigorosas em matéria de qualidade que os consumidores da UE valorizam. Além disso, a meta da agricultura biológica contribuirá, de forma significativa, para a realização de outras metas previstas na Estratégia de Biodiversidade e na Estratégia do Prado ao Prato, como a meta de redução dos pesticidas e a meta de redução do excedente de nutrientes, contribuindo ao mesmo tempo para orientar a UE para a sua ambição de poluição zero para um ambiente sem substâncias tóxicas.

A UE tem um papel de liderança a desempenhar na promoção das mudanças nas práticas agrícolas. O aumento da produção biológica é fundamental para a transição para setores agrícolas e aquícolas mais sustentáveis, que gerem rendimentos justos para os agricultores e que contribuam para zonas rurais e costeiras europeias vibrantes.

Para acompanhar os progressos realizados, a Comissão organizará reuniões públicas anuais de acompanhamento com os representantes do Parlamento Europeu, dos Estados-Membros, dos órgãos consultivos da União e das partes interessadas, sempre que necessário. A Comissão publicará ainda relatórios intercalares de dois em dois anos – incluindo um painel de avaliação – e apresentá-los-á em eventos específicos, bem como elaborará uma revisão intercalar, em 2024, sobre o plano de ação, a ser apresentada numa conferência de alto nível. Para aumentar a sensibilização para a produção biológica, a Comissão também organizará, anualmente, um «Dia Biológico» à escala da UE.

(1)    Proposta legislativa COM(2018) 392 final - 2018/0216 (COD), a futura política agrícola comum (PAC) também salienta o papel benéfico da agricultura biológica e presta-lhe apoio através de diferentes mecanismos.
(2)    COM(2020) 380 final.
(3)    COM(2020) 381 final.
(4)    Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho.
(5)      Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0005_PT.html .
(6)      Conclusões do Conselho sobre a Estratégia do Prado ao Prato:     https://www.consilium.europa.eu/media/46419/st12099-en20.pdf .
(7)    No relatório Eurobarómetro especial em causa, 56 % dos inquiridos afirmaram ter conhecimento do logótipo biológico.
(8)      Eurostat e IHS Markit..
(9)       https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/product/page/LFST_R_ERGAU__custom_443889 and https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/product/page/ILC_DI17__custom_416294 .
(10)      O papel do financiamento para as mulheres em atividade no setor da agricultura no âmbito da política agrícola comum (PAC) : https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2015/536466/IPOL_STU(2015)536466_EN.pdf .
(11)    COM(2020) 846 final.
(12)    Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre as análises regionais das bacias marítimas – Desafios regionais na consecução dos objetivos da política comum das pescas – Uma perspetiva das bacias marítimas para orientar a programação do FEAMP [SWD(2020) 206 final].
(13)      Mais especificamente, 30 % dos próximos convites à apresentação de propostas relacionados com a área de intervenção 3, «Agricultura, silvicultura e zonas rurais», do agregado 6 do programa Horizonte Europa.
(14)    FiBL, «The World of Organic Agriculture» [O mundo da agricultura biológica], 2020.
(15)    Documento de reflexão da Comissão «Para uma Europa sustentável até 2030».
(16)    EUROBARÓMETRO especial n.º 504.
(17)      Para além daqueles em que os serviços da Comissão já estejam presentes.
(18)    SWD (2019) 366 final - Critérios da UE em matéria de contratos públicos ecológicos aplicáveis aos alimentos, aos serviços de restauração e às máquinas de venda automática.
(19)    Projeto Best-ReMaP sobre os regimes alimentares e a nutrição, com especial ênfase nas crianças: https://bestremap.eu/ .
(20)    Regulamento relativo ao sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32019R1715 .
(21)      O sistema de controlo dos produtos biológicos melhorou, mas subsistem alguns desafios: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR19_04/SR_organic-food_EN.pdf .
(22)     https://ec.europa.eu/environment/biodiversity/business/index_en.htm .
(23)      EUMOFA, Aquicultura biológica na UE, maio de 2017.
(24)      O orçamento final destinado aos regimes ecológicos (2023-2027) ainda se encontra em discussão entre o Parlamento Europeu e o Conselho no âmbito da reforma da PAC. A posição do Parlamento Europeu prevê uma dotação orçamental de 58,1 mil milhões de EUR e a posição do Conselho prevê um orçamento de 38,7 mil milhões de EUR.
(25) O termo «organizações de produtores» pode referir-se a qualquer tipo de entidade que tenha sido formada por iniciativa dos produtores de um setor específico (cooperação horizontal), para cumprir um ou mais dos objetivos específicos indicados no Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas – quer seja ou não formalmente reconhecida nos termos do artigo 152.º e/ou do artigo 161.º. São controladas pelos produtores e podem assumir diferentes formas jurídicas, por exemplo, cooperativas agrícolas, associações de agricultores ou empresas privadas em que os produtores são os acionistas.
(26) Um estudo recente sobre as organizações de produtores concluiu que «as organizações de produtores estão também mais bem posicionadas do que os agricultores individuais para resistir às práticas dos parceiros comerciais que sejam consideradas desleais para com os agricultores ou que não estejam em conformidade com as cláusulas contratuais»: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/2c31a562-eef5-11e9-a32c-01aa75ed71a1/language-en.
(27)    Stolze et al: Capítulo «Organic in Europe, expanding beyond a niche» [Os produtos biológicos na Europa, a expansão para lá do nicho] do livro «Organics in Europe: Prospects and Developments 2016» [Os produtos biológicos na Europa: perspetivas e desenvolvimentos de 2016].
(28)    FAO, «The experience of Bio-districts in Italy» [A experiência dos biodistritos em Itália]: http://www.fao.org/agroecology/database/detail/en/c/1027958/ .
(29)      Para os aditivos para a alimentação animal produzidos a partir de MGM em utilização confinada, o operador deve comprovar que o aditivo não contém qualquer vestígio dos microrganismos produtores, em especial qualquer vestígio de ADN recombinante.
(30)      Após a conclusão dos módulos sobre as emissões de gases com efeito de estufa e a gestão de nutrientes da ferramenta de sustentabilidade das explorações agrícolas.
(31)      A estimativa da pegada de carbono deve estar em conformidade com os métodos desenvolvidos pela Comissão Europeia e, em especial, com os métodos da pegada ambiental dos produtos e das organizações (PAP/PAO), tal como definido na Recomendação da Comissão de 9 de abril de 2013 (2013/179/UE).
(32)    Material biológico heterogéneo: material de reprodução vegetal que não pertence a uma variedade, mas sim a um conjunto vegetal de um único táxon botânico.
(33)    COM(2018) 28 final - Comunicação «Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular».
(34) Tal como anunciado na Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular - COM (2018) 28 final - e no Plano de Ação para a Economia Circular - COM (2020) 98 final.
(35)    SWD(2019) 439 final - Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o balanço de qualidade da Diretiva-Quadro da Água.
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Bruxelas, 19.4.2021

COM(2021) 141 final/2

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ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

SOBRE UM PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA


{SWD(2021) 65 final}


Ações

Intervenientes propostos

EIXO 1.

ALIMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS PARA TODOS:

ESTIMULAR A PROCURA E ASSEGURAR A CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES

1

Promover a agricultura biológica e o logótipo da UE

No que diz respeito à informação e à comunicação, a Comissão irá:

1.1.

a partir de 2021, conferir um maior destaque aos produtos biológicos entre os temas abrangidos pelo convite anual à apresentação de propostas sobre as ações de informação no domínio da PAC;

COM

1.2.

a partir de 2022, recolher dados de forma contínua relativos aos benefícios ambientais, económicos e sociais da agricultura biológica e informar os cidadãos, nomeadamente os agricultores, sobre estes benefícios, aumentando a utilização das redes sociais;

COM

1.3.

a partir de 2022, medir a sensibilização dos consumidores quanto ao logótipo biológico da UE para acompanhar os progressos realizados desde o Eurobarómetro 2020. Continuar a realizar inquéritos Eurobarómetro como um instrumento valioso para a medição da eficácia das ações da Comissão para promover o logótipo biológico;

COM/E-M/partes interessadas

1.4.

identificar os principais eventos para a divulgação das informações sobre os produtos biológicos, em particular nos Estados-Membros onde a procura esteja abaixo do nível médio da UE, em cooperação com o Parlamento Europeu e com outros organismos, como o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e as representações da Comissão nos Estados-Membros.

COM/PE/CESE/CdR/outros organismos da UE/E-M/partes interessadas

2

Promover a agricultura biológica e o logótipo da UE

No que diz respeito à promoção, a Comissão continuará a garantir um orçamento ambicioso destinado à política de promoção da UE para impulsionar o consumo de produtos biológicos que estejam em consonância com a ambição, política e ações da Estratégia do Prado ao Prato e do plano europeu de luta contra o cancro. A partir de 2021, a Comissão irá:

2.1.

afetar um orçamento reforçado no âmbito dos programas de trabalho anuais da política de promoção agrícola, com vista a sensibilizar os consumidores e a estimular a procura de produtos biológicos;

COM

2.2.

intensificar a promoção dos produtos biológicos da UE nos mercados-alvo em crescimento de países terceiros através, por exemplo, da participação em feiras, em cooperação com os Estados-Membros;

COM/E-M/partes interessadas

2.3.

sensibilizar os produtores biológicos da UE para as oportunidades de exportação, a fim de tirar partido da nossa rede de acordos de comércio livre e acordos de equivalência;

COM/E-M/partes interessadas

2.4.

estimular a visibilidade do setor mediante a atribuição de prémios que reconheçam a excelência da cadeia alimentar biológica da UE.

COM

3

Promover as cantinas biológicas e aumentar a utilização de contratos públicos ecológicos 

Para estimular uma maior adoção de produtos biológicos nas cantinas públicas, a Comissão irá, em conjunto com as partes interessadas e com os Estados-Membros:

3.1.

impulsionar a sensibilização para os critérios relativos aos CPE estabelecidos em 2019, para os trabalhos relativos à contratação pública em matéria de alimentação saudável e para a ação conjunta Best-ReMaP;

COM/E-M/partes interessadas

3.2.

integrar os produtos biológicos nos critérios mínimos obrigatórios aplicáveis à contratação pública em matéria de alimentação sustentável, a serem desenvolvidos no âmbito do quadro legislativo para os sistemas alimentares sustentáveis, até 2023;

COM/E-M/partes interessadas

3.3.

analisar a situação atual no que diz respeito à aplicação dos CPE da UE. A Comissão utilizará os planos de ação nacionais em matéria de agricultura biológica para acompanhar a aplicação dos CPE e instará aos Estados-Membros para que aumentem a utilização de CPE por parte das autoridades públicas. Também convidará os Estados-Membros a fixar metas nacionais ambiciosas em matéria de produtos biológicos no âmbito dos CPE;

COM/E-M/partes interessadas

3.4.

a partir de 2022, organizar, em estreita cooperação com o Comité Económico e Social Europeu, com o Comité das Regiões e com o Pacto de Autarcas, eventos específicos destinados às administrações públicas responsáveis pela restauração pública, para aumentar a sensibilização para os CPE da UE, associando estas iniciativas ao Pacto Europeu para o Clima.

COM/E-M/partes interessadas

4

Reforçar os regimes de distribuição de produtos biológicos nas escolas

No âmbito da revisão do quadro do regime de distribuição da UE nas escolas prevista para 2023, no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, e em conformidade com o plano europeu de luta contra o cancro, a Comissão irá:

4.1.

colaborar com os Estados-Membros para identificar formas para aumentar ainda mais a distribuição de produtos biológicos no âmbito dos regimes da UE de distribuição. A Comissão exortará os Estados-Membros a continuarem a aumentar esta percentagem e os mais atrasados terão de envidar esforços adicionais;

COM/E-M

4.2.

realizar um estudo sobre o preço real dos alimentos, incluindo o papel da fiscalidade, com vista à elaboração de recomendações.

COM

5

Prevenir a fraude alimentar e reforçar a confiança dos consumidores

A partir de 2021, a Comissão reforçará a luta contra as práticas fraudulentas e, em particular, irá:

5.1.

garantir uma supervisão robusta dos sistemas de controlo nos Estados-Membros e nos países terceiros; aumentar a cooperação com as administrações dos Estados-Membros e dos países terceiros reconhecidos como equivalentes, baseando-se, entre outros, nos seus meios e resultados de auditorias anteriores;

COM/E-M/países terceiros

5.2.

ajudar os Estados-Membros a desenvolver e a aplicar uma política de prevenção da fraude no setor biológico, através de seminários específicos para a partilha de lições a retirar e das melhores práticas;

COM/E-M

5.3.

cooperar com a Rede de Combate à Fraude Alimentar da UE e com a Europol na análise do setor para prevenir a fraude e coordenar investigações; aumentar a cooperação com as autoridades competentes e com os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos países terceiros, para o intercâmbio de informações sobre o comércio de produtos biológicos e a fraude;

COM/Rede de Combate à Fraude Alimentar da UE/Europol/países terceiros

5.4.

apoiar os Estados-Membros através de orientações em matéria de controlo reforçado das importações na fronteira,

COM/E-M

5.5.

promover medidas mais rigorosas para combater as práticas fraudulentas mediante catálogos de sanções;

COM/E-M

5.6.

implementar medidas para informar os consumidores e/ou retirar do mercado produtos em que seja identificada fraude;

COM/E-M

5.7.

criar sistemas de alerta precoce utilizando a inteligência artificial para a exploração de dados na UE (por exemplo, o sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais - IMSOC) e nas bases de dados dos Estados-Membros.

COM/E-M

6

Melhorar a rastreabilidade

A partir de 2021, a Comissão irá:

6.1.

criar uma base de dados de certificados de todos os operadores da UE e, posteriormente, também dos operadores dos países terceiros pertinentes, com base na análise já iniciada no âmbito do plano de ação de 2014 e como acompanhamento das recomendações do Tribunal de Contas Europeu;

COM

6.2.

promover o registo das autoridades competentes e dos organismos de controlo e a assinatura digital de certificados de inspeção no TRACES. Este processo sem papel reduzirá os encargos administrativos e o risco de falsificação de documentos;

COM/E-M/partes interessadas

6.3.

coordenar exercícios regulares de rastreabilidade de produtos biológicos com os Estados-Membros, com os seus organismos de controlo e com os países terceiros, sobretudo nos casos de suspeita de fraude alimentar.

COM/E-M/países terceiros

7

Melhorar a rastreabilidade

A partir de 2021, a Comissão irá:

em sinergia com o trabalho sobre os passaportes digitais de produtos, avaliar em que medida a rastreabilidade dos produtos biológicos poderia beneficiar das tecnologias das cadeias de blocos ou de outras tecnologias digitais e considerar, numa segunda fase, a criação de um projeto-piloto com as partes interessadas. Estas medidas serão complementadas por ações em matéria de utilização das tecnologias das cadeias de blocos no setor agroalimentar no âmbito do programa Horizonte Europa, bem como por outras ações de investigação e inovação específicas, com o objetivo de desenvolver soluções inovadoras para localizar os alimentos biológicos.

COM/E-M/partes interessadas

8

A contribuição do setor privado

Com o objetivo de reforçar o papel dos retalhistas, dos grossistas, dos serviços de restauração, dos restaurantes e de outras empresas, a Comissão irá, a partir de 2021:

8.1.

no âmbito do código de conduta para práticas empresariais e comerciais responsáveis da Estratégia do Prado ao Prato, visar a obtenção de compromissos claros de partes interessadas para apoiar e aumentar a distribuição e a venda de produtos biológicos e divulgar boas práticas nas plataformas pertinentes, como a Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular,

COM/E-M/partes interessadas

8.2.

estabelecer parcerias com as empresas que pretendam promover a utilização de produtos biológicos no âmbito da sua política de sustentabilidade empresarial. Estas medidas serão discutidas mais aprofundadamente na plataforma para as Empresas e a Biodiversidade.

COM/E-M/partes interessadas

EIXO 2.

RUMO A 2030:

ESTIMULAR A CONVERSÃO E REFORÇAR TODA A CADEIA DE VALOR

9

Encorajar a conversão, o investimento e o intercâmbio de melhores práticas

No âmbito das novas PAC e PCP, a Comissão irá:

9.1.

a partir de 2023, avaliar as circunstâncias e as necessidades específicas dos Estados-Membros no que diz respeito ao crescimento do setor biológico e garantir que os Estados-Membros fazem o melhor uso das possibilidades fornecidas através da nova PAC para apoiar o seu setor biológico nacional. Este apoio incluirá a assistência técnica, o intercâmbio das melhores práticas e inovações no domínio dos produtos biológicos e a plena utilização dos instrumentos pertinentes da PAC, como os regimes ecológicos e os compromissos em matéria de desenvolvimento rural e de gestão ambiental, que incluem a agricultura biológica. Os serviços de aconselhamento agrícola sobre tópicos específicos serão reforçados, nomeadamente no âmbito do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas, para promover o intercâmbio de conhecimentos pertinentes;

COM/E-M

9.2.

a partir de 2022, promover o intercâmbio de boas práticas (currículos de educação e de formação, cursos, materiais, etc.) a nível da UE e nacional, permitindo que os prestadores de ensino (por exemplo, as escolas técnicas, as universidades) desenvolvam cursos de agricultura biológica como parte do curriculum geral e apresentem soluções inovadoras específicas para o setor biológico (produção, transformação, retalho e consumo). Serão criadas redes de explorações de demonstração da UE sobre tópicos específicos para promover uma abordagem participativa (divulgação). A futura rede da PAC promoverá as melhores práticas e sinergias no âmbito dos projetos PEI-AGRI; e

COM/E-M/partes interessadas

9.3.

incentivar os Estados-Membros a incluírem o aumento da aquicultura biológica nos seus planos estratégicos nacionais plurianuais para a aquicultura revistos e a utilizarem da melhor forma as possibilidades oferecidas pelo FEAMPA 2021-2027 para alcançar este objetivo. A Comissão facilitará igualmente o intercâmbio de boas práticas e a inovação em matéria de aquicultura biológica no contexto do método aberto de coordenação.

COM/Estados-Membros/partes interessadas

10

Desenvolver a análise setorial para aumentar a transparência do mercado

Para fornecer uma panorâmica abrangente do setor, a Comissão irá, a partir de 2021:

10.1.

publicar relatórios regulares sobre a produção biológica na UE com base nos dados do Eurostat, que conterão, em especial, informações sobre as superfícies agrícolas, as explorações envolvidas na produção biológica e o principal setor de produção;

COM

10.2.

publicar anualmente um relatório sobre as importações provenientes de países terceiros.

Comissão Europeia

11

Desenvolver a análise setorial para aumentar a transparência do mercado

A partir de 2022, a Comissão irá:

intensificar a recolha de dados de mercado em colaboração com os Estados-Membros e alargar a análise dos Observatórios do Mercado da UE aos produtos biológicos.

COM/E-M/Observatórios do Mercado da UE

12

Apoiar a organização da cadeia alimentar

A partir de 2021, a Comissão irá:

12.1.

realizar uma análise do grau de organização das cadeias de abastecimento do setor biológico e identificar formas para o melhorar, mediante a consulta com os representantes de organizações de produtores e com outras partes interessadas envolvidas;

COM/E-M/partes interessadas

12.2.

investigar a possibilidade jurídica de formar ou de aderir a organizações de produtores biológicos específicas e, sempre que possível, encorajar os Estados-Membros a afetar fundos para este fim. As organizações de produtores têm maior poder de mercado e, normalmente, podem ajudar a reforçar a posição dos agricultores que praticam a agricultura biológica na cadeia de abastecimento agroalimentar, especialmente quando são confrontados com práticas comerciais desleais. Se houver provas suficientes de que ocorrem práticas comerciais desleais que penalizam os produtores biológicos, a Comissão deve abordá-las utilizando todos os instrumentos à sua disposição.

COM/E-M/partes interessadas

13

Apoiar a organização da cadeia alimentar 

A partir de 2022, a Comissão irá:

aumentar a sensibilização e fornecer melhores informações sobre a «certificação de grupo», permitindo que os agricultores detentores de pequenas explorações partilhem as despesas e os encargos administrativos da certificação, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica.

COM/E-M/partes interessadas

14

Reforçar a transformação local e de pequeno volume e promover o circuito comercial reduzido

A partir de 2023, a Comissão irá:

14.1.

colaborar com os Estados-Membros e com , as partes interessadas para promover a transformação local e em pequena escala, em consonância com o objetivo do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica no sentido de «cadeias de abastecimento de produtos biológicos mais curtas, proporcionando benefícios ambientais e sociais» como parte dos seus esforços para apoiar o comércio de produtos biológicos no mercado único da UE. Esta ação será reforçada pela investigação e inovação específicas no âmbito do programa Horizonte Europa, incluindo o apoio à utilização das tecnologias digitais;

COM/E-M/partes interessadas

14.2.

encorajar os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento e a implantação de «biodistritos».

COM/E-M/partes interessadas

15

Reforçar a transformação local e de pequeno volume e promover o circuito comercial reduzido

Uma vez que a agricultura biológica pode aumentar a inclusão social nas zonas rurais, promovendo, ao mesmo tempo, as condições de trabalho e de vida dignas, a Comissão irá, a partir de 2022:

ajudar os Estados-Membros na conceção de medidas para a agricultura biológica em zonas rurais que promovam a igualdade de género e os jovens agricultores/emprego dos jovens o que pode incluir a partilha de boas práticas.

COM/E-M/partes interessadas

16

Melhorar a nutrição animal em conformidade com as regras em matéria de produção biológica

A Comissão tenciona:

16.1.

no âmbito do programa Horizonte Europa, apoiar a investigação e a inovação em matéria de fontes alternativas de vitaminas biológicas e de outras substâncias que se revelem necessárias e de fontes alternativas de proteínas, tendo em conta a sua viabilidade técnica e económica;

COM/E-M/partes interessadas

16.2.

explorar meios para apoiar a aplicação de aditivos na alimentação animal produzidos sem MGM, os alimentos para animais à base de insetos, bem como as matérias-primas de origem marinha; e

COM/E-M/partes interessadas

16.3.

adotar, em 2022, uma iniciativa para a produção de algas para apoiar a produção de algas da UE e o setor das algas da UE, a fim de garantir o fornecimento de algas como matérias-primas alternativas aos alimentos para animais no domínio da produção animal em regime biológico.

COM/E-M/partes interessadas

17

Reforçar a aquicultura biológica

A partir de 2022, a Comissão tenciona:

17.1.

apoiar a investigação e a inovação em matéria de fontes alternativas de nutrientes, de reprodução e de bem-estar dos animais no domínio da aquicultura, a promoção de investimentos em policultura adaptada e em sistemas de aquicultura multitrófica e a promoção de atividades de reprodução e de berçários para os juvenis;

COM/E-M/partes interessadas

17.2.

identificar e abordar quaisquer obstáculos específicos ao crescimento da aquicultura biológica na UE.

COM/E-M/partes interessadas

EIXO 3.

OS PRODUTOS BIOLÓGICOS A LIDERAREM PELO EXEMPLO:

MELHORAR A CONTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA BIOLÓGICA PARA A SUSTENTABILIDADE

18

Reduzir a pegada climática e ambiental

A partir de 2022, a Comissão irá:

tomar medidas para criar, em cooperação com as partes interessadas, uma rede-piloto de explorações biológicas favoráveis ao clima, para a partilha das melhores práticas. Uma missão proposta no domínio da saúde dos solos e da alimentação poderia contribuir para a rede-piloto, em especial por intermédio da implantação de laboratórios vivos e de estruturas de referência e de outras atividades de apoio ao armazenamento de carbono nos solos.

COM/partes interessadas

19

Melhorar a biodiversidade genética e aumentar os rendimentos

A fim de melhorar a biodiversidade e aumentar os rendimentos, a Comissão tenciona:

19.1.

a partir de 2022, e no âmbito do programa Horizonte Europa, reservar financiamento para apoiar a preservação e a utilização dos recursos genéticos, as atividades de pré-cultivo seletivo e de cultivo seletivo e a disponibilidade de sementes biológicas, e para contribuir para o desenvolvimento de material de reprodução vegetal biológico heterogéneo e de variedades vegetais adequadas à produção biológica;

COM

19.2.

criar redes de explorações de demonstração da UE para promover uma abordagem participativa (divulgação). As melhores práticas e as sinergias no âmbito dos projetos PEI-AGRI serão promovidas através da futura rede da PAC;

COM/Estados-Membros/partes interessadas

19.3.

reforçar os serviços de aconselhamento agrícola, nomeadamente no âmbito do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas, para promover o intercâmbio de conhecimentos de matérias-primas adequadas à agricultura biológica;

COM/E-M/partes interessadas

19.4.

apoiar a investigação e a inovação em matéria de melhoria da produção biológica.

COM

20

Alternativas aos insumos polémicos e a outros produtos fitofarmacêuticos

A Comissão:

20.1.

a partir de 2023, no âmbito do programa Horizonte Europa, reservar financiamento para os projetos de investigação e de inovação em matéria de abordagens alternativas aos insumos polémicos, prestando especial atenção ao cobre e a outras substâncias avaliadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos,

COM

20.2.

a partir de 2022, com base no futuro regulamento relativo aos biopesticidas, e através do reforço dos serviços de aconselhamento agrícola, nomeadamente o AKIS, promover, sempre que adequado, a utilização de produtos fitofarmacêuticos alternativos, como os que contêm substâncias ativas biológicas.

COM

21

Melhorar o bem-estar dos animais

No âmbito da Plataforma Europeia para o Bem-Estar dos Animais, a Comissão irá:

continuar a trabalhar com os Estados-Membros e com a sociedade civil para encontrar formas concretas e operacionais para melhorar ainda mais o bem-estar dos animais no domínio da produção biológica.

COM/E-M/partes interessadas

22

Aproveitar os recursos de forma mais eficiente

A Comissão tenciona:

adotar um quadro sobre plásticos de base biológica, compostáveis e biodegradáveis, que incluirá princípios e critérios ao abrigo dos quais a utilização de materiais de base biológica sustentáveis que sejam facilmente biodegradáveis em condições naturais seja benéfica para o ambiente. O quadro abrangerá todos os plásticos, incluindo para utilização em todos os tipos de agricultura, pelo que será também altamente relevante para a agricultura biológica em termos de sustentabilidade.

COM/E-M/partes interessadas

23

Aproveitar os recursos de forma mais eficiente

A Comissão irá:

promover a utilização mais eficiente e sustentável da água, o aumento da utilização das energias renováveis e dos transportes limpos e a redução da libertação de nutrientes em todos os tipos de agricultura, dando destaque à agricultura biológica e através do envolvimento dos Estados-Membros mediante os seus planos estratégicos da PAC, bem como através das novas orientações estratégicas para a aquicultura e o FEAMP.

COM/E-M

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