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Agriculture and rural development

Combater as alterações climáticas

A política agrícola comum visa aumentar a resiliência da agricultura e da silvicultura contra as alterações climáticas e apoiar ações que contribuam para os objetivos climáticos da UE.

As alterações climáticas e a agricultura na UE

A agricultura tem um papel positivo e importante a desempenhar na atenuação das alterações climáticas: as culturas, as sebes e as árvores que se encontram nas terras agrícolas sequestram carbono da atmosfera através da fotossíntese, enquanto os solos adequadamente geridos asseguram o armazenamento de carbono.

No entanto, a agricultura também representa cerca de 10 % (438 994 milhões de toneladas de equivalente de CO2 em 2017) das emissões totais de gases com efeito de estufa na UE, a seguir ao setor da energia, dos transportes, da habitação e do comércio. Dois tipos de gases com efeito de estufa, em particular, estão associados a práticas agrícolas:

  • metano (CH4) — proveniente dos processos de digestão do gado, gestão do estrume e cultivo de arroz;
  • óxido nitroso (N2O) — proveniente de solos agrícolas tratados com adubos orgânicos e adubos minerais azotados, assim como da gestão do estrume.

Na UE, o setor agrícola reduziu as suas emissões de gases com efeito de estufa em 19 % entre 1990 e 2017. As emissões de metano resultantes da fermentação entérica do sistema digestivo dos bovinos diminuíram 21 % durante o mesmo período.

Graças à política agrícola comum (PAC), a Comissão Europeia pretende garantir que a agricultura contribui fortemente para as políticas da UE no domínio do clima.

No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia do Prado ao Prato define o quadro da transição para um sistema alimentar sustentável, no qual os agricultores podem continuar a satisfazer as exigências da sociedade em matéria de alimentos, protegendo simultaneamente o clima. A PAC é o instrumento fundamental para apoiar os agricultores nesta transição.

Ações no domínio da PAC

A PAC promove sistemas agrícolas sustentáveis na UE, permitindo aos agricultores:

  • fornecer à sociedade alimentos seguros, saudáveis e produzidos de forma sustentável
  • obter um rendimento justo e estável, tendo em conta toda a gama de bens públicos que fornecem
  • proteger os recursos naturais, reforçar a biodiversidade e contribuir para a luta contra as alterações climáticas.

Através de uma série de regras e medidas, a PAC apoia a ação climática no setor da agricultura e da silvicultura.

Condicionalidade

Ao abrigo das regras de condicionalidade, todos os beneficiários da PAC recebem pagamentos associados a uma série de requisitos legais de gestão (RLG) e a boas condições agrícolas e ambientais (BCAA). As regras de condicionalidade salvaguardam os recursos naturais sob pressão crescente das alterações climáticas, ao passo que as regras específicas para proteger o solo — como o requisito de cobertura mínima do solo ao abrigo das BCAA 4 — contribuem para o armazenamento de carbono.

Pagamentos por ecologização

Ao abrigo das atuais regras da PAC, os agricultores recebem pagamentos diretos por ecologização quando mantêm prados permanentes, procedem à diversificação das culturas e dedicam 5 % das terras aráveis a superfícies de interesse ecológico (SIE).

O requisito de prados permanentes pode ajudar a preservar o carbono orgânico no solo, ao passo que algumas das opções para as SIE — como as orlas dos campos, a agrossilvicultura e a cobertura vegetal — podem também contribuir para o sequestro de carbono.

Desenvolvimento rural

Um dos seis domínios prioritários do desenvolvimento rural (o chamado «segundo pilar» da PAC) é «promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal». Nos seus programas de desenvolvimento rural, os países da UE podem contribuir para este domínio prioritário através de medidas para:

  • facilitar o fornecimento e a utilização de fontes de energia renováveis
  • reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e de amoníaco provenientes da agricultura
  • promover a conservação e o sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura.

Os países da UE podem direcionar uma série de medidas para a ação climática e a adaptação, como segue:

  • medidas agroambientais e climáticas, ao abrigo das quais os agricultores podem comprometer-se com práticas e sistemas de gestão respeitadores do clima, como a agroecologia ou a agrossilvicultura
  • os investimentos em ativos físicos podem ser canalizados para instalações de armazenamento de estrume que reduzam as emissões de amoníaco
  • as medidas de apoio ao desenvolvimento e à gestão florestal reforçam o papel importante das florestas no sequestro do carbono
  • uma medida de gestão dos riscos pode ser utilizada para apoiar fundos de investimento em caso de fenómenos climáticos adversos
  • medidas de cooperação, transferência de conhecimentos e serviços de aconselhamento promovem o conhecimento e a inovação em matéria de práticas agrícolas relevantes para o clima.

A rede europeia de desenvolvimento rural facilita a partilha de conhecimentos e a cooperação em matéria de bioeconomia e ação climática nas zonas rurais.

A PAC 2023-27

A PAC 2023-27 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Aproxima a agricultura das ambições climáticas do Pacto Ecológico Europeu.

Objetivos específicos da PAC

Com base nas propostas da Comissão, um dos dez objetivos específicos da PAC 2023-27 centrar-se-á na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, bem como no desenvolvimento da utilização e fornecimento de energia sustentável da agricultura.

Planos estratégicos da PAC

Nos seus planos estratégicos da PAC, os países da UE podem concretizar os objetivos climáticos da União, centrando-se nas necessidades e nas potencialidades nacionais. Os países têm mais flexibilidade na conceção de intervenções relacionadas com os requisitos locais e regionais para a adaptação às alterações climáticas e para tirar partido das possibilidades de redução das emissões nos seus setores agrícolas.

Nova arquitetura ecológica

A PAC 2023-27 inclui uma nova arquitetura ecológica, que aumenta as oportunidades para uma agricultura respeitadora do clima. Por exemplo, o reforço da condicionalidade inclui requisitos já vigentes, como a proteção dos prados permanentes, mas de uma forma reforçada e racionalizada. Inclui também requisitos como a proteção das turfeiras e das zonas húmidas. Além disso, uma parte significativa do orçamento da PAC para o período 2023-27 será consagrada a regimes ecológicos, os quais podem apoiar práticas voluntárias dos agricultores que contribuam para a atenuação das alterações climáticas e a redução das emissões. A Comissão publicou uma lista indicativa dos regimes ecológicos em janeiro de 2021, incluindo várias práticas benéficas para o clima. Além disso, o apoio ao desenvolvimento rural continua a financiar pagamentos de gestão das terras, investimentos, aquisição de conhecimentos, inovação e cooperação relevantes para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.

Acompanhamento dos progressos

Através do quadro comum de acompanhamento e avaliação, a Comissão recolhe uma série de indicadores de dados relativos à agricultura e às alterações climáticas. O portal de dados agroalimentares da Comissão inclui painéis que apresentam os indicadores mais relevantes para o ambiente e a ação climática, bem como para as alterações climáticas e a qualidade do ar.

O quadro comum de acompanhamento e avaliação também proporciona uma série de avaliações e estudos externos para medir o desempenho da PAC. Em junho de 2021, a Comissão publicou uma avaliação independente do impacto da PAC nas alterações climáticas e nas emissões de gases com efeito de estufa.

A PAC 2023-27 inclui um quadro reforçado de acompanhamento e avaliação do desempenho, que facilita uma maior responsabilização e a transição para um modelo de prestação baseado no desempenho.

Conhecimento, investigação e inovação

Ao financiar a investigação e a inovação, a Comissão apoia o desenvolvimento de sistemas modernos de agricultura e silvicultura que podem contribuir para a ação climática, continuando a ser produtivos e rentáveis. Por exemplo, a missão do programa Horizonte Europa sobre a saúde dos solos procura aproveitar o potencial dos solos para atenuar os efeitos das alterações climáticas.

O sistema de aconselhamento agrícola partilha novos conhecimentos e boas práticas, ajudando os agricultores a aplicar soluções adequadas às suas situações específicas.

A Parceria Europeia de Inovação no setor da agricultura (PEI-AGRI) reúne grupos de reflexão, grupos operacionais, projetos, publicações e eventos para promover a inovação na agricultura e as alterações climáticas. Os domínios prioritários incluem o armazenamento de carbono na agricultura arável, a agrossilvicultura, a redução das emissões na criação de gado e a utilização de energias renováveis na exploração agrícola.

Base jurídica

A condicionalidade é regida pelas regras relativas ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum – Regulamento (UE) n.º 1306/2013, Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014.

As regras aplicáveis aos pagamentos por ecologização são definidas no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014.

O apoio da UE ao desenvolvimento rural provém do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — Regulamento (UE) n.º 1305/2013.

Documentos

6 DE DEZEMBRO DE 2019
What the CAP does for climate change