Comércio agroalimentar com os países meridionais da PEV
A política europeia de vizinhança (PEV) cria um enquadramento para as relações da UE com dezasseis dos seus países vizinhos mais próximos, quer orientais quer meridionais.
Os países abrangidos pela PEV estão agrupados nas regiões meridional e oriental. A sul, esses países são, designadamente a Argélia, o Egito, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Líbia, Marrocos, a Palestina, a Síria e a Tunísia.
As relações da UE com os países meridionais contemplados pela PEV processam-se ao abrigo de «acordos euro-mediterrânicos de associação», que dizem essencialmente respeito ao comércio de mercadorias. Em 2011, na sequência da Primavera Árabe, o Conselho adotou diretivas destinadas a transformar os acordos de associação em Acordos de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) no que respeita ao Egito, Marrocos, Jordânia e Tunísia mas as negociações não progrediram como previsto.
De um modo geral, a UE é um exportador líquido para estes países, exportando principalmente carne de vaca, borrego, cereais e produtos lácteos. No outro sentido, a UE importa principalmente fruta, produtos hortícolas e azeite.
Países
Argélia
As relações entre a UE e a Argélia são regidas pelo Acordo de Associação UE-Argélia, em vigor desde 2005.
A Argélia é um importador líquido de produtos agroalimentares da UE, principalmente de trigo, produtos lácteos e animais vivos. Por sua vez, a UE importa da Argélia sobretudo tâmaras (quase 50%), açúcar e sementes diversas.
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Relações comerciais UE-Argélia
- 24 DE MAIO DE 2024
Egito
As relações comerciais no domínio agrícola entre a UE e o Egito são regidas pelo Acordo de Associação UE-Egito, que entrou em vigor em 1 de junho de 2004, estando em vigor desde 1 de janeiro de 2004 as suas disposições sobre comércio e matérias conexas. Em outubro de 2008, foi assinado um acordo que previa uma maior liberalização do comércio de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados e de peixe e produtos da pesca, que entrou em vigor em 1 de junho de 2010. As exportações da UE beneficiam de acesso ilimitado com isenção de direitos ao mercado egípcio para quase todos os produtos agrícolas, com exceção do tabaco, dos vinhos, das bebidas espirituosas e da carne de porco. As exportações do Egito para a UE beneficiam igualmente de uma liberalização total, com exceção dos produtos mais sensíveis (tomates, pepinos, alcachofras, aboborinhas, uvas de mesa, alho, morangos, arroz, açúcar e produtos transformados com elevado teor de açúcar).
Em dezembro de 2011, a UE adotou um mandato para as negociações de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) com o Egito, mas não se registaram progressos neste domínio nos últimos anos.
A UE é um exportador líquido de produtos agrícolas para o Egito, exportando principalmente trigo, fruta e leite em pó eimportando sobretudo fruta e produtos hortícolas do Egito (quase 75% das importações).
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Acordo relativo ao comércio de produtos agrícolas
- 25 DE MAIO DE 2024
Israel
As relações comerciais agrícolas entre a UE e Israel são regidas pelo Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Israel, assinado em 20 de novembro de 1995 e em vigor desde 1 de junho de 2000. O referido acordo de associação previa concessões para o comércio bilateral de produtos agrícolas. Foi negociada e concluída uma maior liberalização sob a forma de um acordo sobre a liberalização recíproca dos produtos agrícolas, dos produtos agrícolas transformados, do peixe e dos produtos da pesca, em vigor desde 1 de janeiro de 2010.
O acordo baseia-se numa abordagem assente numa «lista negativa», isto é, prevê a liberalização de todas as trocas comerciais agroalimentares entre as Partes, com exceção de um número limitado de produtos sensíveis. Um número significativo de posições pautais foi excluído da plena liberalização pelas duas Partes. Para a UE, algumas dessas posições foram excluídas de qualquer liberalização (por exemplo, mel, alho, açúcar, azeite virgem, etc.), mas foram previstos contingentes pautais para os produtos agrícolas mais sensíveis. A UE manteve também o seu regime de preços de entrada mas com uma componente de direito ad valorem fixada em 0%. No que diz respeito a Israel, os produtos excluídos estão sujeitos a um contingente pautal ou a direitos consolidados em determinados níveis.
A UE tem um grande excedente comercial agroalimentar com Israel, exportando principalmente animais vivos, produtos de confeitaria, massas e trigo e importando sobretudo frutas e produtos hortícolas.
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Acordo relativo ao comércio de produtos agrícolas
- 25 DE MAIO DE 2024
Jordânia
As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Jordânia são regidas pelo Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Jordânia, assinado em 24 de novembro de 1997 e em vigor desde 1 de maio de 2002. A fim de estabelecer uma maior liberalização bilateral no que respeita aos produtos agrícolas e aos produtos agrícolas transformados, o referido acordo foi alterado em 2005, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2006. O acordo prevê um elevado nível de liberalização, com raras exceções, e tem um caráter assimétrico. Desde 2010 (isto é, a última fase da aplicação das disposições de liberalização), todos os produtos agrícolas originários da Jordânia podem entrar no mercado da UE com isenção de direitos aduaneiros, com exceção das flores cortadas e do azeite virgem. No que diz respeito às exportações da UE para a Jordânia, alguns produtos não foram totalmente liberalizados mas beneficiam de uma redução de 40% da taxa de base da Jordânia (por exemplo, vinhos, mostos de uvas e outras bebidas fermentadas).
Em dezembro de 2011, a UE adotou um mandato para as negociações de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) com a Jordânia, mas não se registaram progressos neste domínio nos últimos anos.
A UE tem um grande excedente comercial agroalimentar com a Jordânia, exportando principalmente animais vivos, preparações de frutas e de produtos hortícolas e importando sobretudo charutos e cigarros, produtos hortícolas e preparações de frutas e de produtos hortícolas. São também abrangidas as aves de capoeira.
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Relações comerciais UE-Jordânia
- 25 DE MAIO DE 2024
Líbano
As relações comerciais agrícolas entre a UE e o Líbano são regidas pelo Acordo de Associação UE-Líbano, assinado em 17 de junho de 2002, tendo a vertente comercial do acordo entrado em vigor em 1 de março de 2003. As concessões atribuídas aos produtos libaneses importados pela UE são apresentadas no âmbito de uma abordagem assente numa «lista negativa» (as trocas dos produtos que não constam da lista são liberalizadas), enquanto as condições de importação aplicáveis aos produtos da UE à entrada no mercado libanês estão explicitamente estabelecidas no Protocolo do Acordo.
A UE tem um grande excedente comercial agroalimentar com o Líbano, principalmente constituído por animais vivos, cereais e queijo. Por sua vez, o Líbano exporta principalmente para a UE preparações de frutas e de produtos hortícolas, tabaco em rama e miudezas animais.
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- 25 DE MAIO DE 2024
Marrocos
As relações comerciais agrícolas entre a UE e Marrocos são regidas pelo Acordo de Associação UE-Marrocos, que entrou em vigor em 2000. Em 1 de outubro de 2012, entrou em vigor um acordo que estabelece uma maior liberalização do comércio de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de peixe e de produtos da pesca. As concessões atribuídas aos produtos marroquinos importados pela UE são apresentadas no âmbito de uma abordagem assente numa «lista negativa» (as trocas dos produtos que não constam da lista são liberalizadas), enquanto as condições de importação aplicáveis aos produtos da UE à entrada no mercado marroquino estão explicitamente estabelecidas no Protocolo do Acordo. Desde então, verificou-se um aumento das trocas de produtos agroalimentares entre ambas as Partes. A UE é um exportador líquido de produtos agrícolas transformados de alto valor acrescentado, enquanto Marrocos exporta sobretudo produtos agrícolas não transformados (principalmente tomates e outras frutas e produtos hortícolas).
Em dezembro de 2011, a UE adotou um mandato para as negociações de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) com Marrocos, mas não se registaram progressos neste domínio nos últimos anos.
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Acordo relativo ao comércio de produtos agrícolas
- 25 DE MAIO DE 2024
Palestina*
As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Palestina são regidas pelo Acordo Provisório de Associação com a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em nome da Autoridade Palestiniana, assinado em 24 de fevereiro de 1997. O referido acordo provisório de associação previa um elevado nível de liberalização para as trocas comerciais de produtos agroalimentares, com alguns contingentes pautais para os produtos mais sensíveis. Em 1 de janeiro de 2012, entraram em vigor novas medidas de liberalização recíprocas e a substituição dos Protocolos 1 e 2 do Acordo de Associação UE-Palestina. A Palestina beneficia de um acesso isento de direitos e de contingentes ao mercado da UE (com o regime de preços de entrada da UE aplicável a algumas importações de frutas e de produtos hortícolas), por um período de dez anos.
A UE tem um grande excedente comercial agroalimentar com a Palestina, exportando principalmente alimentos para bebés, produtos de confeitaria e animais vivos e importando sobretudo tâmaras e azeite.
Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro da UE quanto a esta questão.
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Acordo relativo ao comércio de produtos agrícolas
- 25 DE MAIO DE 2024
Tunísia
As relações comerciais agrícolas entre a UE e a Tunísia são regidas pelo Acordo de Associação UE-Tunísia, que entrou em vigor em 1 de março de 1998 e prevê uma zona de comércio livre e uma liberalização limitada da agricultura.
Em 2009, tiveram início negociações sobre novas concessões agrícolas recíprocas no âmbito do Acordo de Associação. Todavia, foram interrompidas em novembro de 2010 devido aos acontecimentos políticos ocorridos na Tunísia.
Em dezembro de 2011, a UE adotou um mandato para as negociações de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA), que abrange igualmente as indicações geográficas (IG). A ronda «zero» de negociações teve lugar em Tunes, de 19 a 22 de outubro de 2015. Desde então, realizaram-se quatro rondas de negociações completas, mas as negociações têm avançado muito lentamente.
As duas principais culturas de exportação da Tunísia para a UE são as tâmaras e o azeite, sendo de realçar que o país é um dos maiores produtores e exportadores mundiais de azeite. Por sua vez, a UE exporta principalmente cereais, alimentos para animais de companhia e leite em pó.
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Relações comerciais UE-Tunísia
- 13 DE MAIO DE 2024