Visão global
A União Europeia é um importante produtor de leite e produtos lácteos, que estão integrados na organização comum dos mercados agrícolas (OCM).
O leite é produzido em todos os países da UE e representa uma percentagem significativa do valor da produção agrícola da UE. A produção total de leite na UE está estimada em cerca de 155 milhões de toneladas por ano. Os principais produtores são a Alemanha, a França, a Polónia, os Países Baixos, a Itália e a Irlanda. Em conjunto, representam mais de 70 % da produção de leite da UE.
O gado leiteiro da UE tem vindo a diminuir nos últimos anos, a par de um aumento do rendimento por vaca leiteira. Em 2023, a UE contava com cerca de 20 milhões de vacas, com uma produção média de 7800 kg de leite por cabeça.
As dimensões das explorações agrícolas e do gado leiteiro variam muito, tal como os rendimentos. Porém, com o desenvolvimento do setor dos laticínios em toda a UE, a variação dos rendimentos e de outros fatores técnicos tem diminuído. Os produtores de laticínios com explorações menos desenvolvidas estão a aproximar-se rapidamente daqueles que se reestruturaram e modernizaram primeiro.
Intervenção no mercado
São utilizados uma série de mecanismos para proteger o setor do leite durante os períodos de maior perturbação do mercado. A intervenção no mercado proporciona, nomeadamente, uma rede de segurança em caso de desequilíbrio grave do mercado, sob a forma de intervenção pública e de ajuda à armazenagem privada.
Intervenção pública
A intervenção pública consiste na compra de um bem pelas autoridades públicas, que o colocam em armazenagem pública durante o tempo que for necessário até as condições de mercado permitirem que seja de novo posto à venda no mercado. No caso do setor dos produtos lácteos, a intervenção pública está disponível para a manteiga e o leite desnatado em pó.
Entre 1 de fevereiro e 30 de setembro de cada ano, os operadores privados podem pôr à venda, a um preço fixo, uma quantidade máxima de 109 000 toneladas de leite em pó desnatado e de 50 000 toneladas de manteiga que cumprem determinados requisitos de qualidade. Uma vez alcançados estas quantidades, a venda prossegue por concurso até ao final do período de intervenção.
As existências públicas de intervenção são postas de novo à venda no mercado através de um concurso aberto pela Comissão Europeia.
Os organismos pagadores dos países da UE são responsáveis pela gestão e controlo das operações relacionadas com as medidas de intervenção no setor do leite e dos produtos lácteos.
- 12 DE AGOSTO DE 2019
Ajuda à armazenagem privada
A ajuda à armazenagem privada é outro mecanismo através do qual a UE protege o setor dos produtos lácteos das perturbações do mercado. No setor dos produtos lácteos, este tipo de apoio está disponível para a manteiga, o leite desnatado em pó e os queijos com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP).
Esta ajuda cobre uma parte dos custos de armazenagem, enquanto os produtos são temporariamente retirados do mercado. A abertura de um regime de ajuda à armazenagem privada não é automática (ao contrário do que acontece com a intervenção pública) e requer a adoção de um regulamento da Comissão.
Os regimes de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite desnatado em pó financiam geralmente os custos de armazenagem por um período mínimo de 90 dias e máximo de 210 dias (o período é definido no regulamento da Comissão de abertura do regime). A ajuda inclui geralmente uma taxa fixa por tonelada, acrescida de um montante diário por tonelada.
Comércio com países terceiros
A UE é um grande exportador de produtos lácteos e o maior exportador de queijo e leite desnatado em pó do mundo. As exportações de produtos lácteos ao abrigo de determinados contingentes abertos por países terceiros estão sujeitas à emissão de um certificado de exportação.
Além disso, a entrada de produtos lácteos na UE obedece a um regime de importação. As importações preferenciais estão sujeitas a certificados de importação e, em geral, ao pagamento de um direito de importação (direitos aduaneiros). Vários acordos comerciais, multilaterais e bilaterais, deram origem a importações preferenciais com direitos reduzidos ou nulos, principalmente sob a forma de quotas de importação.
Os requisitos aplicáveis ao abrigo dos regimes de exportação e importação de produtos lácteos constam do Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão e do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, ambos adotados em 17 de dezembro de 2019.
Pacote Leite
O chamado «pacote Leite», introduzido em 2012, consistiu numa série de instrumentos destinados a melhorar a cadeia de abastecimento do setor dos produtos lácteos e a aumentar a sua resiliência após o final do sistema de quotas em 2015.
Contratos escritos entre os produtores e os transformadores de leite
Os países da UE podem tornar obrigatórios os contratos escritos entre os agricultores e os transformadores e obrigar os compradores de leite a propor aos agricultores contratos de duração mínima. Os contratos devem ser celebrados antes da entrega e incluir elementos específicos, nomeadamente:
- preço
- quantidade
- duração
- dados relativos ao pagamento
- colheita
- regras aplicáveis em caso de força maior
Todos estes elementos devem ser negociados livremente entre as partes. Os agricultores podem recusar uma oferta de contrato com uma duração mínima.
Negociação coletiva através de organizações de produtores
Os agricultores podem associar-se em organizações de produtores, que negoceiem coletivamente as condições contratuais (dentro de certos limites quantitativos, de forma a não distorcer a concorrência), incluindo o preço do leite cru.
Outras informações
Publicação dos dados relativos à produção de leite cru
Regras das organizações interprofissionais
As regras específicas da UE aplicáveis às organizações interprofissionais do setor do leite permitem que os intervenientes na cadeia de abastecimento de produtos lácteos dialoguem entre si e realizem várias atividades em conjunto. Estas atividades dizem respeito a, nomeadamente, a:
- promoção
- investigação
- inovação
- melhoria da qualidade
O objetivo é alcançar uma maior transparência e uma melhor compreensão da produção e do mercado.
Regulação da oferta de queijos DOP/IGP
Os países da UE podem, em determinadas condições, aplicar determinadas normas para regular a oferta de queijos DOP/IGP a pedido de uma organização de produtores, de uma organização interprofissional ou de um grupo de operadores que beneficiem de uma DOP/IGP. Esta medida visa assegurar o valor acrescentado e a qualidade dos queijos DOP ou IGP, particularmente importantes para as regiões rurais vulneráveis.
Este instrumento aplica-se atualmente aos seguintes queijos:
- Beaufort (FR)
- Comté (FR)
- Grana Padano (IT)
- Gruyère (FR)
- Parmigiano Reggiano (IT)
- Reblochon (FR)
- Abondance (FR)
- Emmental de Savoie (FR)
- Tomme de Savoie (FR)
- Raclette de Savoie (FR)
Outras informações
As indicações geográficas e os regimes de qualidade
Relatório sobre o pacote Leite de 2016
Evolução da situação do mercado do leite e dos produtos lácteos
- 21 DE JUNHO DE 2024
Bases jurídicas
O setor do leite e dos produtos lácteos da UE é regido pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, e pelos seguintes regulamentos:
- Regulamento de Execução (UE) n.º 511/2012 da Comissão no setor do leite e dos produtos lácteos
- Regulamento Delegado (UE) n.º 880/2012 da Comissão no que diz respeito à cooperação transnacional e às negociações contratuais das organizações de produtores no setor do leite e dos produtos lácteos
Medidas excecionais
Em períodos de graves perturbações do mercado, podem ser tomadas medidas ad hoc excecionais. A base jurídica para tal são os artigos 219.º a 222.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.
Tendo em conta a situação sem precedentes causada pela crise da COVID-19, a Comissão aprovou derrogações temporárias às regras de concorrência da UE, que beneficiaram todos os agricultores dos países da UE. Foi exigido a cada Estado-Membro que comunicasse a aplicação das medidas. A França comunicou a aplicação destas medidas no setor do leite e dos produtos lácteos.
Normas de comercialização
Para além das normas de comercialização de matéria gorda para barrar, os produtos abaixo enumerados obedecem a definições, designações e denominações de venda específicas:
Monitorização do mercado
O Observatório do Mercado do Leite da UE fornece dados e informação sobre o setor do leite. O observatório acompanha e analisa as tendências, passadas e atuais, a nível mundial e europeu:
- produção
- oferta e procura
- custos de produção
- perspetivas do mercado.
Comités
Vários comités, compostos por representantes dos governos e presididos por um representante da Comissão, reúnem-se regularmente para assegurar que a Comissão exerce a sua responsabilidade de adoção de atos de execução sob o controlo dos países da UE.
O Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas reúne-se regularmente para debater assuntos como a evolução dos preços de mercado, a produção e o comércio na UE e nos países terceiros.
Documentos
- 6 DE MAIO DE 2020
- 9 DE OUTUBRO DE 2020
- 7 DE MAIO DE 2025
- 16 DE OUTUBRO DE 2024
- 18 DE OUTUBRO DE 2024