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Agriculture and rural development

Regime da UE de distribuição nas escolas

O regime da UE de distribuição nas escolas apoia a distribuição, em toda a UE, de leite, fruta e produtos hortícolas a milhões de crianças, desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário.

Objetivos

O regime da UE de distribuição nas escolas visa apoiar uma produção alimentar viável e a promover hábitos alimentares saudáveis entre as crianças, incentivando o consumo de fruta e produtos hortícolas, leite e determinados produtos lácteos nas escolas. Esta iniciativa está em consonância com os objetivos da política agrícola comum (PAC) em termos de estabilidade do mercado e de disponibilidade do abastecimento. A UE promove de forma ativa os regimes alimentares e estilos de vida mais saudáveis para as crianças em resposta ao aumento do consumo de alimentos transformados e das taxas de obesidade associadas a hábitos alimentares inadequados e à falta de atividade física.

Visão geral

O regime apoia a distribuição de produtos e a realização de atividades pedagógicas e de ações de informação.

Distribuição

O regime apoia a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e certos produtos lácteos aos alunos das escolas, desde o jardim de infância até ao secundário. Os países da UE aprovam uma lista de produtos (com a participação adequada das suas autoridades competentes em matéria de saúde e nutrição) para ajudar as crianças a manter uma dieta saudável.

Medidas educativas

O regime de distribuição nas escolas prevê ainda atividades educativas destinadas a inspirar e informar os alunos, tais como aulas, visitas a explorações agrícolas, jardins escolares e ateliês de degustação e culinária.

Através de experiências práticas de aprendizagem, as crianças descobrem o percurso dos alimentos da exploração agrícola até à mesa, apreciam o trabalho árduo dos agricultores locais e compreendem a importância da agricultura sustentável. Estas atividades enriquecem os seus conhecimentos, ao mesmo tempo que promovem o respeito e a curiosidade sobre a origem dos seus alimentos.

Ações de informação

Existe igualmente financiamento disponível para apoiar ações de informação destinadas a garantir a visibilidade do regime, bem como para o seu acompanhamento e avaliação, a fim de assegurar um correto funcionamento.

Revisão do regime

Orçamento

O orçamento total da UE para o regime ascende a 220,8 milhões de euros por ano letivo, dos quais 130,6 milhões para a fruta e os produtos hortícolas e 90,1 milhões para o leite.

Os países podem transferir uma parte dos seus fundos previstos no orçamento da UE para a fruta e os produtos hortícolas para o leite, e vice-versa, de acordo com as suas prioridades e necessidades, pedir apenas uma parte dos fundos à sua disposição ou, ao contrário, um montante superior ao previsto. A Comissão disponibiliza mais informações no relatório sobre a aplicação dos critérios de afetação orçamental e o impacto das transferências orçamentais.

A partir do ano letivo de 2023/2024, os requerentes de ajuda têm a possibilidade de solicitar até um máximo de 80 % de adiantamento da ajuda a que têm direito.

A Comissão Europeia adota uma decisão para fixar o orçamento da UE por país para cada ano letivo:

Orçamento indicativo da UE por país para o período de 1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2029

Ano letivo de 2025/2026 — orçamento da UE por país

Ano letivo de 2024/2025 — orçamento da UE por país

Ano letivo de 2023/2024 — orçamento da UE por país

Redistribuição do financiamento de 2022/2023 para apoiar as crianças ucranianas deslocadas

Em junho de 2022, a Comissão publicou um regulamento que convida os países da UE a reverem os seus pedidos de ajuda ao abrigo do regime de distribuição nas escolas para o ano letivo de 2022/2023. Tal ocorre no contexto sem precedentes provocado pela invasão da Ucrânia pela Rússia, que apela à solidariedade entre os países da UE para aliviar os encargos que pesam sobre os que estão na linha da frente dos cuidados às crianças ucranianas deslocadas.

Os países da UE indicaram o montante adicional de ajuda que solicitavam ao abrigo do regime ou, por outro lado, o montante da sua dotação nacional que não necessitavam. Os montantes não utilizados foram reafetados aos países que acolheram o maior número de crianças ucranianas, tendo sido redistribuído um total de 2,9 milhões de euros para responder às necessidades das crianças ucranianas deslocadas nas escolas da UE.

Regime de distribuição nas escolas por país

Os países interessados em participar no regime elaboram uma estratégia, a nível nacional ou regional, para cobrir um período de seis anos.

A estratégia por país descreve os objetivos (por exemplo, o aumento do consumo de fruta e produtos hortícolas para satisfazer as cinco doses recomendadas por dia), os beneficiários (por exemplo, os alunos do ensino primário), os produtos, as atividades educativas e as disposições a adotar para aplicar o regime.

Cada país participante deve acompanhar e avaliar a aplicação do regime. Os relatórios de acompanhamento abrangem um ano letivo. No portal de dados do regime da UE de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas é possível encontrar dados selecionados dos relatórios anuais de acompanhamento dos países da UE.

Os relatórios de avaliação relativos ao período 2017-2022 foram apresentados à Comissão, encontrando-se disponíveis em linha os relatórios relativos a todos os países da UE. Para mais informações, consultar o estudo de síntese e análise dos relatórios de consulta pública e de avaliação dos países da UE.

A Comissão não aprova as estratégias nacionais, nem os respetivos relatórios de acompanhamento e avaliação, mas publica esses dados, juntamente com a indicação do ponto de contacto em cada país, para informações sobre como participar e para detalhes sobre a aplicação do regime.

Pontos de contacto nos países da UE no âmbito do regime de distribuição nas escolas

Bases jurídicas

Os seguintes regulamentos estabelecem o regime da UE de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas (consultar a versão consolidada de cada regulamento):

Eventos

  • Conferências e cimeiras
  • Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, 09:01 - Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, 16:15 (CET)
  • Transmissão em direto via Internet disponível