Objetivos da ecologização
Cerca de metade do território da União Europeia é constituído por terras agrícolas geridas pelos agricultores, que moldam a sua paisagem e, graças aos seus esforços, produzem bens públicos que trazem benefícios para toda a sociedade. No entanto, para garantir a sua subsistência, os agricultores dependem de recursos naturais como os solos e a água. As atividades agrícolas são afetadas por fenómenos climáticos, pelo estado do ambiente e da biodiversidade e pela qualidade da água.
O «pagamento direto ecológico» (ou «ecologização») apoia os agricultores que adotam ou mantêm práticas agrícolas que contribuem para a consecução de objetivos ambientais e climáticos. Através da ecologização, a UE recompensa os agricultores pelos seus esforços de conservação dos recursos naturais e pelo fornecimento de bens públicos, que beneficiam toda a sociedade mas não se refletem nos preços de mercado.
Os países da UE têm de consagrar 30 % do seu apoio ao rendimento à «ecologização».
A nova PAC: 2023-27
Em junho de 2021, após negociações exaustivas, o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia alcançaram um acordo sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC). Este acordo foi formalmente adotado em 2 de dezembro de 2021 e a nova PAC terá início em 1 de janeiro de 2023.
No âmbito da nova PAC, os atuais sistemas de condicionalidade e ecologização serão alterados de modo a refletir objetivos ambientais mais ambiciosos e contribuir para o cumprimento das metas do Pacto Ecológico Europeu. As alterações incluem a introdução de regimes ecológicos que prevejam maiores incentivos para as práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente. Em conformidade com as disposições do Regulamento de transição da PAC, as medidas atualmente em vigor continuarão a ser aplicáveis até 2023.
Os pagamentos por ecologização na prática
Para receberem o pagamento direto ecológico, os agricultores têm de seguir três práticas obrigatórias que beneficiam o ambiente (em particular os solos e a biodiversidade).
- Diversificação das culturas: uma maior variedade de culturas reforça a resiliência do solo e dos ecossistemas.
- Manutenção de prados permanentes: os prados favorecem a captura de carbono e protegem a biodiversidade (habitats).
- Consagração de 5 % das terras aráveis a zonas benéficas para a biodiversidade: superfícies de interesse ecológico (SIE), por exemplo árvores, sebes ou terras em pousio que melhoram a biodiversidade e os habitats
Diversificação das culturas
As explorações agrícolas com mais de 10 ha de terras aráveis devem ter, pelo menos, duas culturas, e as explorações com mais de 30 ha de terras aráveis, pelo menos, três culturas. A principal cultura não pode abranger mais do que 75% do terreno. Estão previstas derrogações a estas regras em função de situações concretas, por exemplo, para os agricultores cujas explorações agrícolas tenham uma grande proporção de pastagens, o que é, por si só, benéfico para o ambiente.
Manutenção de prados permanentes
A proporção de prados permanentes em relação às terras agrícolas é fixada pelos países da UE a nível nacional ou regional (com uma margem de 5 % de flexibilidade). Além disso, os países da UE designam zonas de prados permanentes ambientalmente sensíveis, nas quais os agricultores não podem converter ou lavrar prados permanentes.
Superfícies de interesse ecológico
Os agricultores que tenham mais de 15 ha de terras aráveis devem assegurar que, pelo menos, 5 % são superfícies de interesse ecológico, a fim de salvaguardar e melhorar a biodiversidade nas explorações.
Exceções
Por motivos administrativos e de proporcionalidade, os agricultores que optem pelo regime aplicável aos pequenos agricultores estão isentos da aplicação das regras de ecologização.
Os agricultores que praticam a agricultura biológica recebem automaticamente um pagamento por ecologização pela sua atividade, uma vez que se considera esta tem benefícios ambientais inerentes.
Os agricultores podem beneficiar de outras derrogações em função da sua situação concreta.
Alternativas à ecologização
Os países da UE podem permitir que os agricultores cumpram um ou mais requisitos em matéria de ecologização através de práticas equivalentes. As práticas equivalentes devem basear-se em regimes agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural dos países da UE ou de regimes de certificação nacionais ou regionais.
Cabe a cada país da UE assegurar que os agricultores que utilizam práticas alternativas não beneficiem simultaneamente de apoio ao rendimento pela ecologização obrigatória e dos fundos de desenvolvimento rural.
Informações úteis
Sanções por incumprimento
Os agricultores que não respeitem as regras de ecologização recebem menos apoio financeiro. Essas reduções refletem o número de hectares identificados como não conformes, tendo em conta a natureza do requisito de ecologização.
Desde 2017, a par da redução dos pagamentos por ecologização, os governos nacionais podem impor sanções administrativas, que devem ser proporcionais à gravidade e à extensão do incumprimento.
Regras
A ecologização é regida pela regulamentação em matéria de pagamentos diretos ao abrigo da PAC: Regulamento (UE) n.º 1307/2013, Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014