Objetivos da condicionalidade
Através da condicionalidade, os agricultores são incentivados a cumprir normas exigentes da UE a fim de assegurar a saúde pública, a fitossanidade e a saúde e bem-estar dos animais. A condicionalidade contribui para melhorar a sustentabilidade da agricultura europeia.
O que é a condicionalidade?
Para beneficiar do apoio ao rendimento da UE, os agricultores devem cumprir um conjunto de regras de base. A relação entre este cumprimento das regras e o apoio prestado aos agricultores é designada por «condicionalidade».
As regras que os agricultores devem cumprir incluem:
- requisitos legais de gestão, aplicáveis a todos os agricultores independentemente de receberem ou não apoio ao abrigo da política agrícola comum (PAC)
- boas condições agrícolas e ambientais, aplicáveis apenas aos agricultores que recebem apoio ao abrigo da PAC
Os agricultores que infrinjam a legislação da UE nos domínios da proteção do ambiente, saúde pública, saúde e bem-estar dos animais ou gestão dos solos receberão menos apoio da UE e poderão enfrentar outras sanções.
Requisitos legais de gestão
Todos os agricultores, independentemente de receberem ou não apoio da PAC, têm de respeitar
requisitos legais de gestão (RLG).
Os RLG incluem regras da UE em matéria de saúde pública, saúde animal e fitossanidade, bem-estar dos animais e ambiente.
Saúde pública, saúde animal e fitossanidade
- Legislação alimentar geral [Regulamento (UE) n.º 178/2002]
- Diretiva relativa à utilização de hormonas (Diretiva 96/22/CE do Conselho)
- Regulamentos relativos à identificação e registo de suínos, bovinos, ovinos e caprinos [Regulamento (UE) n.º 1760/2000, Diretiva 2008/71/CE do Conselho, Regulamento (UE) n.º 21/2004]
- Regulamento relativo à prevenção, ao controlo e à erradicação das encefalopatias espongiformes transmissíveis [Regulamento (UE) n.º 999/2001]
- Regulamento relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [Regulamento (UE) n.º 1107/2009]
Bem-estar dos animais
- Diretivas relativas à proteção dos vitelos, suínos e animais nas explorações pecuárias (Diretiva 2008/119/CE do Conselho, Diretiva 2008/120/CE do Conselho, Diretiva 98/58/CE do Conselho)
Ambiente
- Diretiva relativa à utilização de nitratos (Diretiva 91/676/CEE do Conselho)
- Diretiva relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva 2009/147/CE)
- Diretiva relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva 92/43/CEE do Conselho)
Boas condições agrícolas e ambientais
Para além dos requisitos legais de gestão, os agricultores que recebem apoio da PAC têm de cumprir as normas da UE em matéria de boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA).
Estas normas foram concebidas para:
- prevenir a erosão dos solos mediante a definição de uma cobertura mínima e de práticas mínimas de gestão das terras
- manter a matéria orgânica e a estrutura dos solos
- manter os prados permanentes
- proteger a biodiversidade e assegurar a conservação de elementos paisagísticos através, por exemplo, da proibição do corte de sebes e árvores durante os períodos nidícola e de reprodução
- proteger e gerir a água através da criação de faixas de proteção ao longo de cursos de água, da submissão da utilização da água para irrigação a autorização e da proteção das águas subterrâneas contra a poluição
Sanções por incumprimento
No âmbito do sistema de condicionalidade, os agricultores que não respeitem as regras da UE podem ver os seguintes apoios reduzidos:
- Pagamentos diretos (dissociados ou associados)
- A maioria dos pagamentos relativos ao desenvolvimento rural: pagamentos por superfície, incluindo medidas agroambientais, zonas com condicionantes naturais, medidas NATURA 2000, medidas de florestação, pagamentos ambientais florestais, agrossilvicultura, agricultura biológica
- Pagamentos a favor do setor vitivinícola: reestruturação e reconversão de vinhas e colheita em verde
Informações úteis
Nova PAC: 2023-2027
Em junho de 2021, na sequência de negociações alargadas entre o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia, chegou-se a acordo sobre a reforma da política agrícola comum (PAC). Este acordo foi formalmente adotado em 2 de dezembro de 2021 e a nova PAC terá início em 1 de janeiro de 2023.
No âmbito da nova PAC, serão introduzidas alterações nos atuais sistemas de condicionalidade e ecologização, que refletirão ambições ecológicas mais ambiciosas e contribuirão para as metas do Pacto Ecológico Europeu. Tal inclui a introdução de regimes ecológicos que incentivarão de forma reforçada práticas agrícolas respeitadoras do clima e do ambiente. Até 2023, são aplicáveis as atuais medidas, em consonância com as disposições do regulamento transitório da PAC.
Regras
A condicionalidade rege-se por:
- regras de financiamento, gestão e acompanhamento da política agrícola comum (Regulamento (UE) n.º 1306/2013, Regulamento de Execução (UE) 809/2014, Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014).