Ir para o conteúdo principal
Agriculture and rural development

Apoio associado ao rendimento

O que é o apoio associado ao rendimento?

A relação existente entre os pagamentos recebidos no âmbito do regime de apoio ao rendimento e a produção de bens específicos tem vindo a ser progressivamente suprimida («apoio dissociado») no quadro da política agrícola comum (PAC). O objetivo é evitar a sobreprodução de determinados produtos e garantir que os agricultores respondem a uma verdadeira procura do mercado.

No entanto, em determinados casos, para resolver as dificuldades que um dado setor ou subsetor agrícola enfrenta e no caso de se tratar de um setor importante por motivos socioeconómicos e/ou ambientais, pode decidir-se apoiar esse setor. 

O objetivo do mecanismo de apoio associado ao rendimento é evitar a escalada dessas dificuldades, melhorando:

  • a competitividade
  • a sustentabilidade e/ou
  • a qualidade

O mecanismo de apoio associado ao rendimento é especialmente adequado nos casos em que a alternativa poderia ser o abandono da produção, o que, por sua vez, poderia afetar outras partes da cadeia de abastecimento ou mercados associados e, eventualmente, provocar um aumento do desemprego em regiões rurais já economicamente desfavorecidas.

O apoio é pago por animal ou hectare do setor em questão (por exemplo, associado à produção) e está sujeito a uma série de condições e limites rigorosos para atenuar os riscos de distorção do mercado.

O apoio associado ao rendimento na prática

Regra geral, com poucas exceções e em casos devidamente justificados, para concederem apoio associado ao rendimento os países da UE não devem utilizar mais de 13% do seu orçamento para pagamentos diretos. No entanto, este valor pode ser aumentado até 2%, a fim de apoiar a produção de proteaginosas, dadas as dificuldades horizontais do setor e a forte dependência das importações a nível da UE.

O apoio associado ao rendimento só pode ser concedido a determinados setores, especificados no Regulamento (UE) 2021/2115, nos casos em que os países da UE justifiquem devidamente:

  • esta forma de apoio no âmbito da estratégia de intervenção descrita nos seus planos estratégicos da PAC 2023-27
  • as dificuldades de cada setor visado
  • o objetivo do apoio a mais longo prazo, tal como a melhoria da competitividade, da qualidade e/ou da sustentabilidade e a importância socioeconómica e/ou ambiental de cada setor visado

Os países da UE devem também ter em conta o eventual impacto do apoio no mercado interno.

Os setores que podem beneficiar deste apoio são: cereais, oleaginosas (com exceção das sementes de girassol de mesa), proteaginosas, incluindo leguminosas e misturas de leguminosas e gramíneas, linho, cânhamo, arroz, frutos de casca rija, batatas, leite e produtos lácteos, sementes, carne de bovino, ovino e caprino, azeite e azeitonas de mesa, bichos-da-seda, forragens secas, lúpulo, beterraba sacarina, cana-de-açúcar e chicória, frutos e produtos hortícolas e talhadia de rotação curta.

Todos os países da UE, com exceção dos Países Baixos, decidiram conceder apoio associado ao rendimento a determinados setores em 2023-27. No entanto, o montante do financiamento e o leque dos setores abrangidos variam consideravelmente de país para país.

Apoio associado em 2014-22: apoio associado voluntário

Durante o anterior período de programação de 2014-22, foi concedido apoio associado aos agricultores. Os documentos que se seguem apresentam uma panorâmica das decisões de apoio dos países da UE.

  • 25 DE MAIO DE 2022
Voluntary coupled support all sectors supported – Member States’ support decisions applicable for claim year 2022
  • 8 DE SETEMBRO DE 2021
Voluntary coupled support: all sectors supported – Member States’ support decisions applicable form claim year 2021
  • 16 DE JULHO DE 2020
Voluntary coupled support: all sectors supported - notification of revised decisions taken by Member States for claim year 2020
  • 16 DE SETEMBRO DE 2019
Voluntary coupled support: all sectors supported - notification of revised decisions taken by Member States by 1 August 2018
  • 27 DE SETEMBRO DE 2018
Voluntary coupled support: all sectors supported - notification of revised decisions taken by Member States by 1 August 2016
  • 27 DE SETEMBRO DE 2018
Voluntary coupled support: sectors mostly supported - notification of decisions taken by Member States by 1 August 2014
  • 27 DE SETEMBRO DE 2018
Voluntary coupled support: other sectors supported - notification of decisions taken by Member States by 1 August 2014