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Agriculture and rural development

Panorâmica

O procedimento de apuramento das contas consiste em auditorias regulares para controlar a forma como os países da UE efetuam todos os pagamentos, cobram todas as taxas e recuperam todos os pagamentos indevidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

O procedimento permite à Comissão Europeia verificar, principalmente através de inspeções no local, se os países da UE:

  • utilizaram corretamente os fundos disponíveis
  • realizaram os pagamentos em conformidade com as regras da UE
  • dispõem de sistemas de gestão e de controlo que funcionam corretamente e asseguram a regularidade dos pagamentos aos beneficiários

A Comissão procede a mais de cem auditorias por ano.

Sistemas de controlo

Os países da UE têm de assegurar que os seus organismos pagadores verificam cuidadosamente todos os pedidos antes da realização dos pagamentos.

Além disso, têm de criar um sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) para a maior parte dos pagamentos agrícolas da UE, utilizando por vezes as técnicas mais avançadas para controlar as parcelas, por fotografia aérea ou satélite, e realizar o controlo cruzado dos pedidos em bases de dados informatizadas.

No caso dos pagamentos não abrangidos por este sistema, são aplicáveis outros tipos de controlos.

Recuperação de fundos

Em caso de anomalias ou de falhas sistemáticas, a Comissão recupera o montante indevidamente gasto junto do país em causa (correções financeiras). As correções financeiras podem incluir pagamentos mobilizados até 24 meses antes do início do procedimento.

Se as perdas para o orçamento da UE não puderem ser calculadas com precisão, a correção pode ser fixada em 2 %, 5 %, 10 %, 25 % ou mais do pagamento em questão. Existe assim um forte incentivo para que os países da UE melhorem a qualidade dos seus sistemas de controlo.

Desde 1996, ano em que o sistema foi alterado para assumir a sua forma atual, foram adotadas trinta e sete decisões que excluíram do financiamento da UE um montante de cerca de 8 mil milhões de EUR. A taxa de correção média por exercício financeiro foi de 1,5 %.

Direito de resposta dos países da UE

A Comissão comunica as suas observações ao país da UE em causa. Realiza-se um intercâmbio de informações entre o país da UE e a Comissão, seguido de uma reunião bilateral.

Antes de ser tomada a decisão de apuramento da conformidade, o procedimento permite que o país da UE submeta todas as correções significativas à análise de um painel de peritos independentes (órgão de conciliação) para concertar as duas posições.

A Comissão pode aceitar ou rejeitar as propostas formuladas pelo órgão de conciliação. O procedimento é encerrado por uma decisão formal da Comissão, que pode ser objeto de recurso pelo país da UE. Atualmente, é o Tribunal Geral da UE que é competente em relação a estas questões.

Mais informações

A ficha de informação «Managing the agriculture budget wisely» apresenta uma panorâmica dos sistemas de gestão e de controlo das despesas agrícolas, tanto a nível nacional como a nível da UE, e descreve as funções e responsabilidades dos diferentes intervenientes.

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