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Agriculture and rural development

Apoio ao setor agroalimentar no contexto do surto de coronavírus

Na sequência do surto de coronavírus de 2020, a Comissão Europeia tomou medidas excecionais como reação inicial para apoiar os agricultores e os produtores de alimentos e estabilizar os mercados agrícolas.

Uma elevada segurança alimentar

No seguimento do surto de coronavírus, o setor agroalimentar da União Europeia tem dado provas da sua resiliência, continuando a proporcionar aos europeus alimentos seguros e de elevada qualidade. Porém, os agricultores e os produtores deparam-se com dificuldades e uma pressão crescente.

Assegurar a segurança alimentar continua a ser uma das prioridades da Comissão Europeia, que segue a situação de perto em estreita cooperação com os países da UE e as organizações setoriais.

A Comissão tomou medidas para apoiar todos os intervenientes em causa.

Retirando ensinamentos do eventual impacto da pandemia de COVID-19 a nível da segurança alimentar, no contexto da Estratégia do Prado ao Prato, a Comissão elaborou um plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar na UE numa altura de crise. Para apoiar esta iniciativa, entre 1 de março e 3 de maio de 2021, a Comissão efetuou uma consulta dos intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar.

Uma cadeia de abastecimento alimentar eficiente

Corredores verdes para manter o fluxo de alimentos na Europa

A Comissão trabalha em estreita coordenação com os países da UE para assegurar o funcionamento do mercado único de bens mediante a criação de corredores verdes, traçados em função de importantes pontos de passagem fronteiriços, onde os controlos fronteiriços duram, no máximo, 15 minutos. Desta forma, a passagem das fronteiras fica assegurada para todas os bens, incluindo os produtos agroalimentares.

Trabalhadores sazonais considerados trabalhadores críticos para assegurar o apoio ao setor alimentar

A Comissão publicou orientações práticas para assegurar que, na UE, os trabalhadores móveis considerados trabalhadores críticos na luta contra a pandemia causada pelo coronavírus possam chegar ao seu local de trabalho. Os trabalhadores sazonais são fundamentais para o setor agrícola pelas funções essenciais que desempenham relacionadas com a colheita, plantação e cultivo, especialmente na estação em curso.

Apoio direto aos agricultores e às zonas rurais

200 000 € - empréstimos ou garantias para custos operacionais

Flexibilidade na utilização de instrumentos financeiros no âmbito do desenvolvimento rural

Os agricultores e outros beneficiários do desenvolvimento rural podem beneficiar de empréstimos ou garantias em condições favoráveis para cobrir custos operacionais até 200 000 euros, nomeadamente taxas de juro muito baixas ou calendários de pagamento favoráveis.

7000 € por agricultor - 50 000 € por PME

A Comissão propõe uma nova medida de desenvolvimento rural

Uma nova medida temporária permitirá aos países da UE com fundos de desenvolvimento rural remanescentes efetuar pagamentos aos agricultores e às pequenas empresas agroalimentares em 2020, o que constituirá uma ajuda imediata aos mais afetados pela crise. Os países da UE podem oferecer apoio até 7000 euros por agricultor e até 50 000 euros por PME.

70% e 85% - adiantamentos dos pagamentos da PAC

Adiantamentos mais elevados

Para aumentar o fluxo de caixa dos agricultores, a Comissão aumentará os adiantamentos dos apoios ao rendimento (de 50% para 70%) no âmbito da política agrícola comum e de determinados pagamentos ao abrigo do desenvolvimento rural (de 75% para 85%). Os agricultores começarão a receber estes adiantamentos a partir de meados de outubro.

Até 125 000 € para auxílios estatais

Possibilidade de auxílios estatais mais elevados para os agricultores e as empresas de transformação de alimentos

Ao abrigo do quadro temporário da Comissão relativo aos auxílios estatais, os agricultores podem agora beneficiar de um auxílio máximo de 100 000 euros por exploração. As empresas de transformação e comercialização de alimentos podem beneficiar de um máximo de 800 000 euros.

Este montante pode ser complementado pelo auxílio de minimis. Este tipo de apoio nacional específico do setor agrícola pode ser concedido sem aprovação prévia da Comissão, tendo um limite de 20 000 euros (25 000 euros em casos específicos).

Medidas de mercado excecionais

Ajuda ao armazenamento privado

Para estabilizar o mercado através de uma redução temporária da oferta disponível, a Comissão apoia a ajuda ao armazenamento privado no que respeita aos produtos lácteos (leite em pó desnatado, manteiga, queijo) e aos produtos à base de carne de bovino, ovino e caprino. Esta medida permite retirar produtos temporariamente do mercado durante um período mínimo compreendido entre 2 e 3 meses e um período máximo compreendido entre 5 e 6 meses.

Derrogação temporária à legislação europeia em matéria de concorrência

A Comissão autorizará a derrogação a determinadas regras de concorrência previstas no artigo 222.º do Regulamento relativo a uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, nomeadamente no que se refere aos setores do leite, das flores e da batata, permitindo que os operadores se auto-organizem e apliquem medidas de mercado ao seu nível durante um período máximo de seis meses. Por exemplo, o setor do leite será autorizado a planear coletivamente a produção de leite, e os setores das flores e da batata serão autorizados a retirar produtos do mercado. Será igualmente autorizado o armazenamento por operadores privados. As variações de preços no consumidor serão seguidas de perto para evitar efeitos adversos.

Flexibilidade do programa de apoio ao mercado

A Comissão permitirá uma certa flexibilidade na aplicação dos programas de apoio ao mercado para o vinho, as frutas e produtos hortícolas, as azeitonas de mesa e o azeite, a apicultura e o regime de distribuição de leite, frutas e produtos hortícolas nas escolas. Esta flexibilidade, que visa limitar a oferta disponível em cada setor e conduzir a um reequilíbrio dos mercados, permitirá igualmente reorientar as prioridades de financiamento para medidas de gestão de crise.

Flexibilidade da PAC

Os países e os agricultores da UE enfrentam dificuldades práticas no cumprimento de determinados requisitos da PAC. A Comissão pretende ajudar através de um conjunto de medidas concretas.

Prorrogação do prazo para os pedidos de pagamento ao abrigo da PAC

O prazo será prorrogado por um mês, dando aos agricultores mais tempo para prepararem os seus pedidos de apoio ao rendimento e de pagamentos ao abrigo do desenvolvimento rural.

Menos controlos no local nas explorações agrícolas

Os países da UE realizam, normalmente, controlos no local para garantir que os beneficiários da PAC cumprem critérios de elegibilidade. Porém, nas atuais circunstâncias excecionais, é fundamental minimizar os contactos físicos entre agricultores e inspetores. Assim, a Comissão introduziu regras que permitem substituir temporariamente as visitas às explorações por provas alternativas, como imagens por satélite ou fotografias com geomarcação. Esta medida garante controlos fiáveis, sem prejuízo das restrições de movimentos, e minimizando o contacto físico entre agricultores e inspetores.

Bases jurídicas

Regulamento Delegado (UE) 2020/591 da Comissão que abre um regime de ajuda excecional temporária ao armazenamento privado de determinados queijos

Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão que estabelece medidas excecionais de caráter temporário para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola

Regulamento de Execução (UE) 2020/593 da Comissão relativo a medidas de estabilização do mercado no setor da batata

Regulamento de Execução (UE) 2020/594 da Comissão relativo a medidas de estabilização do mercado no setor das plantas e flores

Regulamento de Execução (UE) 2020/595 da Comissão relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado de carnes de ovino e de caprino

Regulamento de Execução (UE) 2020/596 da Comissão relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado de carne fresca ou refrigerada de bovinos

Regulamento de Execução (UE) 2020/597 da Comissão relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado para a manteiga

Regulamento de Execução (UE) 2020/598 da Comissão relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado para o leite em pó desnatado

Regulamento de Execução (UE) 2020/599 da Comissão relativo ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos

Documentos

7 DE ABRIL DE 2020
Coronavirus: emergency response to support the agriculture and food sectors

Eventos